CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORALArt. 6º - A Comissão Eleitoral verificará se o(a) representante da entida<strong>de</strong>, órgão ou instituição quemanifestar interesse em compor o CES/PR, gestão 2012/2015, participou <strong>de</strong> Conferência Municipal<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.Art. 7º - Os <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s natos, conselheiros <strong>do</strong> CES/PR, serão representa<strong>do</strong>s única e exclusivamentena 10ª Conferência <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Paraná por meio da entida<strong>de</strong> que representam no CES/PR – gestão 2012/2015.Art. 8º - Para concorrer ao processo eleitoral, a entida<strong>de</strong>, órgão ou instituição <strong>de</strong>verá apresentaros <strong>do</strong>cumentos discrimina<strong>do</strong>s a seguir, junto com a Lista <strong>de</strong> Documentos Requeri<strong>do</strong>s (Anexo A),<strong>de</strong>vidamente preenchi<strong>do</strong>s:1. Formulário <strong>de</strong> cadastro <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s, órgãos e instituições <strong>de</strong> âmbito estadual, <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>pelo CES/PR para esse fim;2. Ata <strong>de</strong> posse, estatuto, regimento interno ou carta <strong>de</strong> princípios que comprove suarespectiva missão;3. Informar o(s) cargo(s) e o(s) nome(s) completo(s) <strong>do</strong>s seus ocupantes, <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s osmembros que compõem a diretoria ou coor<strong>de</strong>nação, respeitan<strong>do</strong> a respectiva ata<strong>de</strong> posse, estatuto, regimento interno ou sua carta <strong>de</strong> princípios;4. En<strong>de</strong>reço completo;5. Relatório <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s anos <strong>de</strong> 2010 e 2011;6. Comprovação <strong>de</strong> atuação em cunho estadual <strong>de</strong>, pelo menos, um ano;7. Comprovação <strong>de</strong> inserção e atuação em, no mínimo, cinco regionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>acor<strong>do</strong> com a estrutura administrativa da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Saú<strong>de</strong> (SESA);As entida<strong>de</strong>s, órgãos e instituições aptas a disputarem as vagas ao CES/PR, gestão 2012/2015, <strong>de</strong>verãoindicar na ficha <strong>de</strong> cadastro <strong>de</strong> inscrição o nome <strong>do</strong> seu representante legal;Enten<strong>de</strong>-se por:Âmbito <strong>Estadual</strong> – é toda instituição, órgão ou entida<strong>de</strong> com representação, <strong>do</strong>micílio eatuação no território <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná. Para ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> <strong>de</strong> âmbito estadual, a instituição,órgão ou entida<strong>de</strong> não precisa ter cinco se<strong>de</strong>s administrativas, mas, sim, base <strong>de</strong> filia<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> repre-10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL149DE SAÚDE DO PARANÁ
sentantes, <strong>de</strong> <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço distribuí<strong>do</strong> em, no mínimo, cinco regionais <strong>de</strong>saú<strong>de</strong>. É obrigatório apresentar <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>vidamente assinada pelo seu representante legal,informan<strong>do</strong> a base atendida em cada uma das Regionais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. O termo “base atendida” écompreendi<strong>do</strong> por associações, serviços presta<strong>do</strong>s, núcleos ou subdiretorias.Âmbito Nacional – é a entida<strong>de</strong>, instituição ou órgão que tem atuação em diversos esta<strong>do</strong>sda fe<strong>de</strong>ração. As entida<strong>de</strong>s, órgãos e instituições nacionais <strong>de</strong>vem comprovar que <strong>de</strong>senvolvemdiretamente ações e serviços no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> âmbitoestadual <strong>de</strong>scrita na presente Resolução.Entida<strong>de</strong>s que congregam outras entida<strong>de</strong>s – é toda organização, instituição, órgão queaglutina outras entida<strong>de</strong>s, mas que mantém entre si missão, objetivos e lutas específicas, bemcomo estruturas organizativas e/ou legais próprias.Relatório <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> – são ações e os serviços <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s pela entida<strong>de</strong>, órgão ouinstituição realiza<strong>do</strong>s nos anos <strong>de</strong> 2010 e 2011. O relatório <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>vidamentecomprova<strong>do</strong>, por meio <strong>de</strong>, no mínimo, três modalida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos: atas <strong>de</strong> reuniõesinter e intrainstitucionais, promoção ou participação em eventos, projetos elabora<strong>do</strong>s e/ou executa<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s, analisa<strong>do</strong>s ou acompanha<strong>do</strong>s, relatórios <strong>de</strong> gestão, publicaçõesoficiais, informativos ou cartilhas educativas.Entida<strong>de</strong>s/Órgãos/Instituições Públicas – No caso <strong>de</strong> Entida<strong>de</strong>s, Órgãos e InstituiçõesPúblicas, a ata <strong>de</strong> posse po<strong>de</strong>rá ser substituída por <strong>de</strong>creto, resolução ou outro <strong>do</strong>cumento oficial<strong>de</strong> nomeação <strong>de</strong> posse <strong>do</strong>s respectivos dirigentes.CAPÍTULO IIIDAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORALArt. 9º - O CES/PR será composto por entida<strong>de</strong>s, órgãos e instituições previamente cadastradas,inscritas e presentes na 10ª Conferência <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Paraná.Art. 10 - As entida<strong>de</strong>s, órgãos e instituições, comprovadamente <strong>de</strong> âmbito estadual, <strong>de</strong>vidamentecadastradas e interessadas em concorrer a uma vaga no Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Paraná,<strong>de</strong>verão se inscrever para o processo eleitoral EXCLUSIVA E OBRIGATORIAMENTE, inclusive aque-10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL150DE SAÚDE DO PARANÁ
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