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Relatório Final - 10ª Conferência Estadual de Saúde - Governo do ...

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sentantes, <strong>de</strong> <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço distribuí<strong>do</strong> em, no mínimo, cinco regionais <strong>de</strong>saú<strong>de</strong>. É obrigatório apresentar <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>vidamente assinada pelo seu representante legal,informan<strong>do</strong> a base atendida em cada uma das Regionais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. O termo “base atendida” écompreendi<strong>do</strong> por associações, serviços presta<strong>do</strong>s, núcleos ou subdiretorias.Âmbito Nacional – é a entida<strong>de</strong>, instituição ou órgão que tem atuação em diversos esta<strong>do</strong>sda fe<strong>de</strong>ração. As entida<strong>de</strong>s, órgãos e instituições nacionais <strong>de</strong>vem comprovar que <strong>de</strong>senvolvemdiretamente ações e serviços no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> âmbitoestadual <strong>de</strong>scrita na presente Resolução.Entida<strong>de</strong>s que congregam outras entida<strong>de</strong>s – é toda organização, instituição, órgão queaglutina outras entida<strong>de</strong>s, mas que mantém entre si missão, objetivos e lutas específicas, bemcomo estruturas organizativas e/ou legais próprias.Relatório <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> – são ações e os serviços <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s pela entida<strong>de</strong>, órgão ouinstituição realiza<strong>do</strong>s nos anos <strong>de</strong> 2010 e 2011. O relatório <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>vidamentecomprova<strong>do</strong>, por meio <strong>de</strong>, no mínimo, três modalida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos: atas <strong>de</strong> reuniõesinter e intrainstitucionais, promoção ou participação em eventos, projetos elabora<strong>do</strong>s e/ou executa<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s, analisa<strong>do</strong>s ou acompanha<strong>do</strong>s, relatórios <strong>de</strong> gestão, publicaçõesoficiais, informativos ou cartilhas educativas.Entida<strong>de</strong>s/Órgãos/Instituições Públicas – No caso <strong>de</strong> Entida<strong>de</strong>s, Órgãos e InstituiçõesPúblicas, a ata <strong>de</strong> posse po<strong>de</strong>rá ser substituída por <strong>de</strong>creto, resolução ou outro <strong>do</strong>cumento oficial<strong>de</strong> nomeação <strong>de</strong> posse <strong>do</strong>s respectivos dirigentes.CAPÍTULO IIIDAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORALArt. 9º - O CES/PR será composto por entida<strong>de</strong>s, órgãos e instituições previamente cadastradas,inscritas e presentes na 10ª Conferência <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Paraná.Art. 10 - As entida<strong>de</strong>s, órgãos e instituições, comprovadamente <strong>de</strong> âmbito estadual, <strong>de</strong>vidamentecadastradas e interessadas em concorrer a uma vaga no Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Paraná,<strong>de</strong>verão se inscrever para o processo eleitoral EXCLUSIVA E OBRIGATORIAMENTE, inclusive aque-10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL150DE SAÚDE DO PARANÁ

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