§ 4º A eleição <strong>do</strong>s <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s e suplentes, representantes <strong>do</strong> Paraná na 14ª Conferência Nacional<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, será feita por segmentos em salas separadas, conforme a programação.Art.17 - Os casos omissos, não previstos no Processo Eleitoral, serão soluciona<strong>do</strong>s pela ComissãoEleitoral e Comissão Organiza<strong>do</strong>ra da 10ª CES/PR.CAPÍTULO VIIDAS MOÇÕESArt.18 - Encerrada a apresentação e homologação da <strong>de</strong>legação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná para a 14ªCNS, serão apreciadas as moções encaminhadas por escrito, pelos participantes da 10ª CES/PR, àSecretaria da mesma até as 12h00 <strong>do</strong> dia 22 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011.§ 1º Cada moção, digitada ou datilografada, será acolhida pela 10ª CES/PR quan<strong>do</strong> cumprir ocritério <strong>de</strong> ter, no mínimo, 10% <strong>do</strong>s <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s na 10ª CES/PR, constan<strong>do</strong> o RG e entida<strong>de</strong>/órgão/instituiçãoque representam;§ 2º A Secretaria da 10ª CES/PR organizará as moções recebidas, classifican<strong>do</strong>-as por área temática,<strong>de</strong> forma a facilitar o andamento <strong>do</strong>s trabalhos.Art.19 - A mesa coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra da Plenária <strong>Final</strong> efetuará a leitura das moções, e, caso haja posiçãocontrária, abrir-se-á o tempo <strong>de</strong> <strong>do</strong>is minutos para a <strong>de</strong>fesa contra e igual tempo para a <strong>de</strong>fesa afavor, sem direito a tréplica.Art. 20 - A aprovação das moções dar-se-á por maioria simples <strong>do</strong>s <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s presentes.CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 21 - Em 90 (noventa) dias, a Comissão Organiza<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>verá elaborar os Anais da 10ª CES/PR,compreendi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Relatórios das Oficinas, Relatório <strong>Final</strong> e Moções aprovadas, torná-los públicoe remetê-los a todas as entida<strong>de</strong>s, órgãos e instituições presentes na 10ª CES/PR, to<strong>do</strong>s os ConselhosMunicipais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e Secretarias Municipais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná.10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL143DE SAÚDE DO PARANÁ
Art. 22 - A Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Saú<strong>de</strong> (SESA) fica responsável pela publicação e divulgação <strong>do</strong>Relatório <strong>Final</strong> em 90 (noventa) dias após a entrega <strong>do</strong> mesmo, garantin<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>, asua versão em braile e CD-ROM.Art. 23 - Os casos omissos, não previstos neste Regimento Interno, serão resolvi<strong>do</strong>s pela ComissãoOrganiza<strong>do</strong>ra da 10ª CES/PR.Curitiba, 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.Rosita Márcia WilnerPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> CES/PRHomologo a Resolução CES/PR nº 005/2011, nos termos <strong>do</strong> § 2º, art. 1º, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.142, <strong>de</strong>28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1990.Michele Caputo NetoSecretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Saú<strong>de</strong>6.3 RESOLUÇÃO CES/PR nº. 006/11O Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Paraná (CES/PR), regulamenta<strong>do</strong> conforme disposto no inciso III<strong>do</strong> artigo 169, da Constituição <strong>Estadual</strong> e artigo 1º das Leis Fe<strong>de</strong>rais nº 8.080, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> setembro<strong>de</strong> 1990, e nº 8.142, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1990, pelas Leis Estaduais nº 10.913, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> outubro<strong>de</strong> 1994, e nº 11.188, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1995, que trata e estabelece nova redação <strong>do</strong> parágrafoúnico <strong>do</strong> artigo 37 <strong>do</strong> Decreto nº 5.711/2002, em conformida<strong>de</strong> com o Decreto 4.476/2009,reuni<strong>do</strong> na Reunião Ordinária 174 ª, em 29/04/11.RESOLVE:Alterar os artigos da Resolução nº 003 <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011, <strong>do</strong> CES/PR;Art.1º - O parágrafo § 2º <strong>do</strong> Art. 9º da Resolução nº 003/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:“To<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos acima cita<strong>do</strong>s, acompanha<strong>do</strong>s da ficha <strong>de</strong> inscrição corretamente preenchida,com to<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> titular e <strong>do</strong> respectivo suplente, <strong>de</strong>verão ser protocola<strong>do</strong>s junto ao contatodas respectivas Regionais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, <strong>do</strong> dia 01/09 a 09/09/2011 até as 16 h, impreterivelmente”.10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL144DE SAÚDE DO PARANÁ
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