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Relatório Final - 10ª Conferência Estadual de Saúde - Governo do ...

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à Mesa Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra por escrito, constituin<strong>do</strong>-se em proposta <strong>de</strong> redação alternativaem relação ao item <strong>de</strong>staca<strong>do</strong>.a) Será garanti<strong>do</strong> apoio aos <strong>de</strong>ficientes para a sua manifestação por escrito.IV. a cada proposta em <strong>de</strong>staque será garantida uma manifestação favorável e uma contrária,por no máximo <strong>do</strong>is minutos para cada parte, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>-se consultar a plenáriaquanto a estar esclarecida. Estan<strong>do</strong> a plenária esclarecida, a matéria será imediatamentevotada e, em caso negativo, a Mesa Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra po<strong>de</strong>rá abrir para duas novasintervenções, por igual tempo, sen<strong>do</strong> uma favorável e outra contrária;V. a aprovação das propostas dar-se-á por maioria simples <strong>do</strong>s votos <strong>do</strong>s <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s presentes,que se manifestarão mediante os respectivos crachás;VI. o crachá <strong>de</strong> <strong>de</strong>lega<strong>do</strong> é <strong>de</strong> caráter pessoal e intransferível, <strong>de</strong> confecção única, sen<strong>do</strong>vedada a confecção <strong>de</strong> um novo, mesmo em caso <strong>de</strong> perda;VII. os <strong>de</strong>staques que envolvem questões <strong>de</strong> semântica ou <strong>de</strong> redação, que não alterem osenti<strong>do</strong> <strong>do</strong> texto base, não serão aprecia<strong>do</strong>s pela plenária, caben<strong>do</strong> à Comissão <strong>de</strong> Sistematizaçãoe Relatoria estabelecer a redação para o Relatório <strong>Final</strong>.Art.13 - As intervenções em plenária terão precedência na seguinte maneira:I. questão <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m;II. questão <strong>de</strong> esclarecimento;III. questão <strong>de</strong> encaminhamento.§ 1º O questionamento pela or<strong>de</strong>m à Mesa Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra dar-se-á quan<strong>do</strong> o Regimento Internoou a Legislação não estiverem sen<strong>do</strong> cumpri<strong>do</strong>s.§ 2º O questionamento <strong>de</strong> esclarecimento à Mesa Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra dar-se-á quan<strong>do</strong> os <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>snão estiverem esclareci<strong>do</strong>s quanto à proposta em questão.§ 3º O questionamento <strong>de</strong> encaminhamento à Mesa Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra dar-se-á quan<strong>do</strong> os <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>ssentirem que está haven<strong>do</strong> obstrução <strong>do</strong>s trabalhos.§ 4º Durante os processos <strong>de</strong> votação estarão veda<strong>do</strong>s os levantamentos <strong>de</strong> questões <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m,<strong>de</strong> esclarecimento ou <strong>de</strong> encaminhamento.10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL141DE SAÚDE DO PARANÁ

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