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Relatório Final - 10ª Conferência Estadual de Saúde - Governo do ...

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§ 7º Os(As) <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s(as) com <strong>de</strong>ficiências terão atenção especial da coor<strong>de</strong>nação da Conferência,no que se refere à acessibilida<strong>de</strong> nos locais <strong>de</strong> hospedagens, transla<strong>do</strong>, grupo <strong>de</strong> apoio e intérprete<strong>de</strong> libras na conferência.§ 8º Os(As) conselheiros(as) estaduais, titulares e suplentes em exercício terão as suas <strong>de</strong>spesascusteadas pelo CES/PR.CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt.26 - As Regionais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná <strong>de</strong>verão fornecer to<strong>do</strong>s os subsídios necessáriospara a realização das Conferências Municipais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e para a participação plena <strong>do</strong>s/as<strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s(as) na 10ª Conferência <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná.Art.27 - Serão forneci<strong>do</strong>s certifica<strong>do</strong>s, com a gra<strong>de</strong> e carga horária, a to<strong>do</strong>s os participantes da 10ªConferência <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná.Art.28 - Os casos omissos, não previstos neste Regulamento, serão resolvi<strong>do</strong>s pela Comissão Organiza<strong>do</strong>ra.Curitiba, 25 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011.Joelma Aparecida <strong>de</strong> Souza CarvalhoPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> CES/PR.Homologo a Resolução CES/PR nº 003/11 nos termos <strong>do</strong> § 2º, Art. 1º, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.142 <strong>de</strong> 28<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1990.Michele Caputo NetoSecretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Saú<strong>de</strong>6.2 RESOLUÇÃO CES/PR nº 005/11O Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Paraná (CES/PR), regulamenta<strong>do</strong> conforme disposto no inciso III<strong>do</strong> artigo 169, da Constituição <strong>Estadual</strong> e artigo 1º das Leis Fe<strong>de</strong>rais nº 8.080, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> setembro10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL135DE SAÚDE DO PARANÁ

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