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Relatório Final - 10ª Conferência Estadual de Saúde - Governo do ...

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Art.22 - Em caráter excepcional, o Regimento Interno da 10ª Conferência <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>Paraná será vota<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pelo Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Paraná.CAPÍTULO VIDAS ATRIBUIÇÕESArt.23 - São atribuições da Comissão Organiza<strong>do</strong>ra da 10ª Conferência <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>Paraná, com o apoio operacional <strong>do</strong>s membros das subcomissões e Contatos das Regionais <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>:I. Promover a divulgação da 10ª Conferência <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Paraná; Promover a realização<strong>do</strong> evento, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a to<strong>do</strong>s os seus aspectos políticos e técnicos;II. Responsabilizar-se pela programação oficial;III. Selecionar os conferencistas, <strong>de</strong>bate<strong>do</strong>res e receber os <strong>do</strong>cumentos oficiais, submeten<strong>do</strong>-osà plenária <strong>do</strong> CES/PR e, em casos excepcionais, <strong>de</strong>cidir sobre os mesmos;IV. Organizar inscrições, cre<strong>de</strong>nciar <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s(as), convida<strong>do</strong>s(as) e observa<strong>do</strong>res(as);V. Elaborar e fornecer da<strong>do</strong>s, propostas <strong>de</strong> moções e <strong>de</strong> resoluções, relatórios parciais, cópias<strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos e <strong>de</strong>mais subsídios; necessários ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong>s trabalhosdurante a Conferência;VI. Elaborar os Anais da 10ª Conferência <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, compreendi<strong>do</strong>s<strong>de</strong> Resoluções pertinentes, Teses-Textos, Relatório da Plenária <strong>Final</strong> e Moções,no prazo <strong>de</strong> noventa (90) dias após a Conferência;VII. Incentivar a realização das Conferências Municipais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.Art. 24 - Compete à Coor<strong>de</strong>nação da Comissão Organiza<strong>do</strong>ra:I. Coor<strong>de</strong>nar e dirigir todas as ativida<strong>de</strong>s necessárias à realização da Conferência, em conformida<strong>de</strong>com o presente Regulamento e Regimento Interno;II. Solicitar à Mesa Diretora <strong>do</strong> CES/PR a convocação das reuniões ordinárias e extraordináriasda Comissão Organiza<strong>do</strong>ra;III. Promover a articulação com as <strong>de</strong>mais comissões da 10ª Conferência <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><strong>do</strong> Paraná, manten<strong>do</strong> a Comissão Organiza<strong>do</strong>ra informada <strong>do</strong> andamento <strong>do</strong>s trabalhos.Parágrafo único. Na ausência, falta, impedimento ou renúncia <strong>do</strong> Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r da ComissãoOrganiza<strong>do</strong>ra, compete ao vice-coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r assumir as funções a ele <strong>de</strong>legadas, além <strong>de</strong> au-10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL133DE SAÚDE DO PARANÁ

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