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Relatório Final - 10ª Conferência Estadual de Saúde - Governo do ...

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§ 2º To<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos acima cita<strong>do</strong>s, acompanha<strong>do</strong>s das fichas <strong>de</strong> inscrições corretamentepreenchidas, com to<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> titular e <strong>do</strong> respectivo suplente, <strong>de</strong>verão ser protocola<strong>do</strong>sjunto ao contato das respectivas regionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>do</strong> dia 01/09 a 09/09/2011 até as 16 horas,impreterivelmente.I. Não serão aceitas outras formas <strong>de</strong> encaminhamento <strong>de</strong>sses <strong>do</strong>cumentos.Art.9º - A distribuição <strong>do</strong>s(as) <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s(as) representantes da Administração Pública em Saú<strong>de</strong>,totalizan<strong>do</strong> 150 (cento e cinquenta) <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s(as), observará o seguinte critério:I. 14 (quatorze) <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s(as) <strong>do</strong> segmento para a esfera fe<strong>de</strong>ral;II. 50 (cinquenta) <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s(as) <strong>do</strong> segmento para a esfera estadual;III. 78 (setenta e oito) <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s(as) <strong>do</strong> segmento para a esfera municipal;IV. 08 (oito) conselheiros(as) <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s(as) natos <strong>do</strong> CES/PR.§ 1º A distribuição das vagas <strong>do</strong>s(as) <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s(as) <strong>do</strong> segmento <strong>do</strong>s representantes da AdministraçãoPública será <strong>de</strong>finida pelo órgão Regional <strong>do</strong> Ministério da Saú<strong>de</strong>, pela Secretaria <strong>de</strong>Esta<strong>do</strong> da Saú<strong>de</strong> (SESA) e pelo Conselho <strong>de</strong> Secretários Municipais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Paraná (COSEMS/PR), em Plenária conjunta, mediada por um membro indica<strong>do</strong> pela comissão organiza<strong>do</strong>ra da 10ªCES, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não seja <strong>do</strong> mesmo segmento, conforme a lista <strong>de</strong> presença assinada por to<strong>do</strong>sos participantes e a ata da referida Plenária, constituin<strong>do</strong> pré-requisito <strong>de</strong> ter participa<strong>do</strong> da ConferênciaMunicipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, conforme art. 4º <strong>de</strong>ste Regulamento, até a data-limite: 31/08/2011.§ 2º To<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos acima cita<strong>do</strong>s, acompanha<strong>do</strong>s da ficha <strong>de</strong> inscrição corretamente preenchida,com to<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> titular e <strong>do</strong> respectivo suplente, <strong>de</strong>verá ser protocola<strong>do</strong> junto aocontato das respectivas Regionais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, <strong>do</strong> dia 12/09 a 23/09/2011 até as 16 horas, impreterivelmente.I. Não serão aceitas outras formas <strong>de</strong> encaminhamento <strong>de</strong>sses <strong>do</strong>cumentos.§ 3º Caso alguma das entida<strong>de</strong>s, órgãos ou instituições representantes da Administração Públicanão preencha o número <strong>de</strong> <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s(as), as vagas serão redistribuídas para o segmento específico.10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL123DE SAÚDE DO PARANÁ

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