POBREZA INFANTIL E DISPARIDADES EM MOÇAMBIQUE 2010a meta dos ODM de reduzir para metadeo número de pessoas sem acesso a umabastecimento de água seguro e fiável.O objectivo a longo prazo é garantir oacesso universal a abastecimento de águasegura e aumentar os níveis de serviço;• Melhoria do saneamento comoinstrumento essencial para a redução dedoenças transmitidas através da água(tais como cólera, malária e diarreia),melhoria da qualidade de vida e daconservação ambiental. Foram definidasmetas separadas para áreas urbanas eáreas rurais, sendo o objectivo a longoprazo contribuir para o alcance do acessouniversal a serviços de saneamento;• Uso eficiente da água paradesenvolvimento económico;• Uso da água para conservaçãoambiental. A Política da Água promovea conservação da água como parte dagestão dos recursos hídricos;• Redução da vulnerabilidade a cheias esecas através de melhor coordenaçãoe planeamento, bem como prontidão epreparação de indivíduos, comunidades einstituições nas áreas afectadas;• Gestão conjunta das bacias hidrográficaspartilhadas para promover a paz e aintegração regional.Através da Política Nacional da Água, oGoverno reafirmou o seu compromissopolítico de alcançar as metas dos ODMrelacionadas com água e saneamento, o queimplica a provisão de serviços melhoradosde água e saneamento para mais de setemilhões de moçambicanos nas zonas rurais,e três milhões em áreas urbanas, antes de2015.O Programa Nacional de Abastecimentode Água e Saneamento Rural, de 2009, 107é o quadro para a operacionalização eimplementação do Plano Estratégico deAbastecimento de Água Rural (PESA-ASR)2006-2015 com vista à consecução da metados ODM de atingir, a nível nacional, 70por cento de cobertura de abastecimentode água rural e 50 por cento de coberturade saneamento rural. O objectivo dedesenvolvimento do programa é contribuirpara a satisfação das necessidadeshumanas básicas, melhorar o bem-estar econtribuir para a redução da pobreza ruralem Moçambique, através da melhoria doacesso a serviços de abastecimento de águae saneamento. O programa consiste emquatro componentes:• Apoio ao aumento sustentável dacobertura de abastecimento de água esaneamento rural;• Desenvolvimento de tecnologiasapropriadas e modelos de gestão deabastecimento de água e saneamentorural;• Capacitação e desenvolvimento derecursos humanos no subsector deabastecimento de água e saneamentorural;• Apoio à planificação, gestão, monitorizaçãoe financiamento descentralizados deactividades de abastecimento de água esaneamento rural.O Programa Nacional de Abastecimentode Água e Saneamento Rural reconhecea necessidade de um quadro jurídicopara a participação da comunidade,para permitir que as organizaçõescomunitárias representem os membrosda comunidade e ajam em seu nomeno estabelecimento de compromissosvinculativos perante autoridades públicase entidades privadas, na recolha e gestãode fundos, movimentação de contasbancárias, compras, pagamentos ecelebração de acordos com governos locais,comerciantes, fornecedores, empreiteirose outros. Duas leis, a Lei 15/2000, de 20de Junho de 2000, sobre a definição deautoridades comunitárias e sua relaçãocom entidades estatais, e a Lei 8/91, de 18de Julho de 1991, que define as condiçõespara a criação de associações legalmentereconhecidas, constituem o quadro jurídicopara o funcionamento de organizações86
CAPÍTULO 3: SOBREVIVÊNCIA E DESENVOLVIMENTO INFANTILcomunitárias. Tais leis podem ser aplicadasisoladamente ou em conjunto para constituiruma base jurídica para o funcionamento dosComités de Água e Saneamento.3.2. Programa Nacional deAbastecimento de Água eSaneamento RuralEm 2010, foi criada uma nova AbordagemSectorial Integrada (PRONASAR - ProgramaNacional de Abastecimento de Água eSaneamento Rural) para o sector de águae saneamento, tendo como objectivossatisfazer necessidades humanas básicas,melhorar o bem-estar e contribuir para aredução da pobreza através de crescenteuso e acesso a abastecimento de águae saneamento. O PRONASAR forneceo quadro para a operacionalização eimplementação do Plano Estratégico daARSA (PESA-ASR) e tem como objectivocorrigir os desequilíbrios nas taxas deacesso e utilização nas províncias e distritos,e promover a harmonização da ajuda ereforma institucional no subsector, comespecial enfoque no desenvolvimento decapacidades a nível distrital, provincial elocal. A implementação do PRONASAR,iniciada em 2010, será feita em duasfases, a saber, Fase I (2010-2012) e FaseII (2013-2015). Em 2008, foi criado umcódigo de conduta para o sector da água,assinado pelo Governo e nove parceiros dedesenvolvimento, que aplica os princípiosda Declaração de Paris sobre a Eficáciada Ajuda, de 2005, ao sector da águaem Moçambique. O <strong>UNICEF</strong> co-presideactualmente à Abordagem SectorialIntegrada PRONASAR.3.3. Abastecimento de águaA percentagem de agregados familiares emMoçambique com acesso a água potávelaumentou de 36 por cento em 2003 para 43em 2008, 108 sendo um poço não protegido afonte de água mais comum. Ainda persistemgrandes disparidades no acesso a águapotável entre as áreas urbanas e rurais eentre as províncias. Quase todas as casas naCidade de Maputo (94 por cento) têm acessoa água potável, em comparação com apenas24 por cento dos agregados familiares nasprovíncias da Zambézia e 30 por cento emCabo Delgado. O acesso a água potáveltambém varia consideravelmente entre osquintis de riqueza das famílias, com apenas13 por cento dos agregados familiaresno quintil mais pobre com acesso a águaFigura 3.28: Percentagem de agregados familiares com acesso a água potável, 2004 e 2008Fonte: Instituto Nacional de Estatística, “Inquérito Integrado à Força de Trabalho (IFTRAB) 2004/05”, Governo de Moçambique,Maputo, 2006 e MICS 2008.87