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POBREZA INFANTIL E DISPARIDADES EM MOÇAMBIQUE 2010a meta dos ODM de reduzir para metadeo número de pessoas sem acesso a umabastecimento de água seguro e fiável.O objectivo a longo prazo é garantir oacesso universal a abastecimento de águasegura e aumentar os níveis de serviço;• Melhoria do saneamento comoinstrumento essencial para a redução dedoenças transmitidas através da água(tais como cólera, malária e diarreia),melhoria da qualidade de vida e daconservação ambiental. Foram definidasmetas separadas para áreas urbanas eáreas rurais, sendo o objectivo a longoprazo contribuir para o alcance do acessouniversal a serviços de saneamento;• Uso eficiente da água paradesenvolvimento económico;• Uso da água para conservaçãoambiental. A Política da Água promovea conservação da água como parte dagestão dos recursos hídricos;• Redução da vulnerabilidade a cheias esecas através de melhor coordenaçãoe planeamento, bem como prontidão epreparação de indivíduos, comunidades einstituições nas áreas afectadas;• Gestão conjunta das bacias hidrográficaspartilhadas para promover a paz e aintegração regional.Através da Política Nacional da Água, oGoverno reafirmou o seu compromissopolítico de alcançar as metas dos ODMrelacionadas com água e saneamento, o queimplica a provisão de serviços melhoradosde água e saneamento para mais de setemilhões de moçambicanos nas zonas rurais,e três milhões em áreas urbanas, antes de2015.O Programa Nacional de Abastecimentode Água e Saneamento Rural, de 2009, 107é o quadro para a operacionalização eimplementação do Plano Estratégico deAbastecimento de Água Rural (PESA-ASR)2006-2015 com vista à consecução da metados ODM de atingir, a nível nacional, 70por cento de cobertura de abastecimentode água rural e 50 por cento de coberturade saneamento rural. O objectivo dedesenvolvimento do programa é contribuirpara a satisfação das necessidadeshumanas básicas, melhorar o bem-estar econtribuir para a redução da pobreza ruralem Moçambique, através da melhoria doacesso a serviços de abastecimento de águae saneamento. O programa consiste emquatro componentes:• Apoio ao aumento sustentável dacobertura de abastecimento de água esaneamento rural;• Desenvolvimento de tecnologiasapropriadas e modelos de gestão deabastecimento de água e saneamentorural;• Capacitação e desenvolvimento derecursos humanos no subsector deabastecimento de água e saneamentorural;• Apoio à planificação, gestão, monitorizaçãoe financiamento descentralizados deactividades de abastecimento de água esaneamento rural.O Programa Nacional de Abastecimentode Água e Saneamento Rural reconhecea necessidade de um quadro jurídicopara a participação da comunidade,para permitir que as organizaçõescomunitárias representem os membrosda comunidade e ajam em seu nomeno estabelecimento de compromissosvinculativos perante autoridades públicase entidades privadas, na recolha e gestãode fundos, movimentação de contasbancárias, compras, pagamentos ecelebração de acordos com governos locais,comerciantes, fornecedores, empreiteirose outros. Duas leis, a Lei 15/2000, de 20de Junho de 2000, sobre a definição deautoridades comunitárias e sua relaçãocom entidades estatais, e a Lei 8/91, de 18de Julho de 1991, que define as condiçõespara a criação de associações legalmentereconhecidas, constituem o quadro jurídicopara o funcionamento de organizações86