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CAPÍTULO 3: SOBREVIVÊNCIA E DESENVOLVIMENTO INFANTIL3. Água e saneamentoNos últimos anos, Moçambique registouavanços significativos no abastecimentode água e no saneamento e higiene (ASH).Essas melhorias foram realizadas noquadro institucional e de políticas, tendosido também criada uma estrutura deregulamentação que integra o Governo, osector privado e os consumidores. Tambémse progrediu na descentralização da gestão.A maioria das reformas e dos investimentos,destinou-se, no entanto, ao abastecimentode água e saneamento nos grandes centrosurbanos. 103 Os serviços de água rurais eperi-urbanos continuam frágeis e o acessoa saneamento e promoção da higiene,estão, em grande medida, estagnados,especialmente em áreas peri-urbanas. Acapacidade institucional continua limitada,especialmente a nível local.O A Pobreza na Infância em Moçambique:Uma Análise da Situação e das Tendências2006 observou que a cobertura doabastecimento de água rural não tinhamelhorado devido aos custos relativamenteelevados envolvidos em Moçambique, emcomparação com outros países da região. 104A partir de 2006, o Governo de Moçambique,com o apoio de parceiros, uniformizouos seus procedimentos de procurement ecelebração de contratos e promoveu umaforte participação do sector privado, o queteve como consequência uma redução,na ordem dos 30 por cento, dos custos deconstrução de pontos de abastecimento deágua rural. 105A Convenção sobre os Direitos da Criançaobriga os Estados Membros a tomaremmedidas adequadas para combater doençase a desnutrição no âmbito dos cuidadosde saúde primários, através, inter alia,da aplicação de tecnologias prontamentedisponíveis e do fornecimento de alimentosnutritivos apropriados e água potável. Ahigiene e o saneamento estão tambémcobertos: a Convenção estabelece que osEstados Membros devem “garantir que todosos segmentos da sociedade, em especialos pais e as crianças, sejam informados,tenham acesso a educação e sejam apoiadosna utilização de conhecimentos básicosde nutrição e saúde infantil, vantagens daamamentação, higiene e saneamento domeio, e prevenção de acidentes.”O principal quadro internacional parao sector de água e saneamento são osODM, especificamente o Objectivo 7:Garantir a sustentabilidade ambiental. Ameta específica relacionada com água esaneamento é a Meta 7c: “até 2015, reduzira metade a percentagem de pessoas semacesso a água potável e saneamentobásico.” Os indicadores para avaliar oprogresso na consecução desta metaincluem: a percentagem da populaçãoque utiliza uma fonte melhorada de águapotável e a percentagem da população queusa instalações sanitárias melhoradas. 106 Amelhoria do acesso a água e saneamentoconstitui uma prioridade-chave do governono âmbito do pilar do capital humano doPARPA II, que reconhece a importânciado aumento do acesso a fontes de águamelhoradas e instalações sanitárias para aredução da pobreza.3.1. Quadro InstitucionalA Política Nacional da Água revista incidesobre descentralização, sustentabilidade,participação efectiva dos utentes, mudançados papéis e responsabilidades do Governo,de implementador para facilitador, emaior envolvimento do sector privado,de organizações não governamentais eorganizações comunitárias. Esta PolíticaNacional da Água tem como principaisobjectivos os seguintes:• Satisfação das necessidades básicas deconsumo humano de água. O objectivo amédio prazo está em conformidade com85

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