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NOTIFISCO - SINDAFEP

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JORNAL<strong>NOTIFISCO</strong>oINFORMATIVOTÉCNICOCULTURALRECREATIVOórgão vinculado a Associação dos FuncionáriosFiscais do Estado do ParanáANO I N.° 01 MARÇO/83AFFEPPa'scoa doFuncionárioFiscalPágina 3O Bicãonãoperdoa...Página 8Manifta s.Fisc7,morreu deconfusãoPágina 8ErasmoGaranhãoO Secretário das Finanças que assume.Edson NevesGuimarãesO Secretário das Finanças que deixa a Pasta.ITBIimunidade -consultaPágina CentralDomingos Casselli MansaniO Dire±or dc C.R.E. que substituiu LuizCirue los Sobrinho.Pedro Carlos AntunO novo Presidente da Associação dso FuncionáriosFiscais do Paraná.


Página 2Expediente<strong>NOTIFISCO</strong>Órgão de divulgação da AFFEPDiretor ResponsávelDirceu Lopes de AraujoSupervisão GeralRoberto Sérgio StresserRevisor TécnicoEdvino FerrariColaboradores.Funcionários da SEFI e CREEQUIPE: BICÃOJornalista ResponsávelJorge Edil BoamorteRg. MT n.° 538Os artigos aqui publicadosnão estão vinculados. sendo.portanto de INTEIRA responsabilidadedos signatários.DIRETORIAATUAL AFFEPCONSELHO DELIBERATIVOPresidenteRalf Kiwal de LimaVice-PresidenteDomingos Martins1.° SecretárioLidio Franco Samways2. 0 SecretárioAntônio Idivan LucasCONSELHO DIRETORPresidentePedro Carlos Antun1.° Vice-PresidenteAdailton Barros Bittencourt2.° Vice-PresidenteArllndo José Clivatti1.° SecretárioEdvino Ferrari2.° SecretárioElisabete Maria R. Jorge1.° TesoureiroLourival Lasserre2.° TesoureiroWilson Geraldo VelosoFilhoDIRETORES DEDEPARTAMENTOSImprensa e PropagandaDirceu Lopes de AraujoRoberto Sérgio StresserPatrimônioIliomar Antônio UbaComposição, Arte e Fotolito:Helvética ComposiçõesGráficas Ltda. (Curitiba)Rua Saldanha Marinho. 1260Fone: 232.0634Impressão:Editora O Estado do Paraná S. A<strong>NOTIFISCO</strong>NOSSAHOMENAGEMAo Dr. Edson Neves Guimarães, que após quatro anos àfrente da Secretaria de Finanças, passa o comando desse importanteórgão ao Dr. Erasmo Garanhão.Apesar de estarmos vivendo um período de profundasmudanças nas estruturas sociais e econômicas, e o mundoatravessar a sUa maior crise desde a 2.° grande guerra, situaçãoesta que se reflete no Brasil. em nosso Estado, nas empresasque reoolhem os tributos, assim mesmo, o Dr. Edsonconseguiu dar ao Governo do Estado condições de cumprirtodos os compromissos financeiros, graças ao reaparelhamentofisco-arrecadador, com a modernização das instalações, vaiculos, máquinas e, principalmente no setor de pessoal, queobtiveram inúmeras conquistas por reconhecimento próprio eatravés de reivindicações da Associação dos Funcionários Fiscaisdo Estado do Paraná, que sempre mereceu do Secretário amelhor acolhida.Entre as principais reivindicações atendidas, podemos enumerar:1. Regulamentação do Prêmio de Produtividade previsto peloArt. 91 da Lei N. 7051 de 04 de dezembro de 1978.2. Concurso Público para preenchimento de 132 vagas cieA,F.1-A e 192 vagas para A.F.2-A.3. Realização de Curso de Formação para todos os aprovados,sendo esse dividido em duas (2) etapas.4. Atendendo reivindicações da A.F.F.E.P., foi realizado testeseletivo para preenchimento de vagas na carreira de A.F.4,para o pessoal suplementarista que já prestava serviçosna C.R.E.5. A incorporação dos 2/3 para efeito de percepção de quota s de produtividade.6. Reformulação da Resolução 246/79-SER, a fim de adequá-laàs novas realidades fiscais, graças à grande visãofuncional e fiscal do Secretário, foi baixada a ResoluçãoN.' 280/82.Finalizando agradecemos e desejamos ao Dr. Edson e família,muito sucesso em suas novas atividades, e temos certezadesse sucesso, porque capacidade não lhe falta.TODOS NÓS.MARÇO/83CRISTURUm leito alegrede fazer turismoSEMANA SANTA:. Sul do Brasil - Saída: 30/03 — Rio-Costa Verda Saída: 30/03 — Semana Portuguesa na Pousada do Rio Quente- Saída: dias 19 e 25/03 — Semana Laliana na Pousado do Rio Quente - Saída: dias 10 e 16/04 — Montevidéo/BuenosAires - Saída: dia 26/03.


MARÇO/83Manifesto àclasse socialA comunidade fisco-arrecadadoraestá feliz e esse estado de espíritonão é conseqüência reflexa de eventosde vida efêmera daqueles que aesponja do tempo se encarrega dedelir da memória coletiva.Somos uma categoria funcionalcom a idade do Paraná; seria inadmissívelque uma preexistisse ao outroe vice-versa.Paraná e fisco nasceram juntos,são duas entidades jurídicas que virama luz do dia pela primeira vez, naquele histórico 19 de dezembro de1853.Entrementes, vale a ressalva, nodistante e ensolarado 19 de dezembrode 1853, nossa categoria funcionalmalmente engatinhava, talvez fosse,ainda, uma edição-melhorada do "defiscum" — cesta de vime onde ossetecentistas punham o dinheiro, jóiase documentos, ganhando mais tarde onome de tesouro público e, posteriormente,tesouro do príncipe ou tesourodo Estado.ComentandoNão- que seja uma iniciativanova e revolucionária,mas há imensas razões paraque nós, livres pensadores,nos sintamos orgulhosos deapresentar <strong>NOTIFISCO</strong>família do funcionalismodas Finanças, repetindo umato de extrema observânciaà adoração da cultura dohomem, ou seja, a informaçãocorreta, cultural e im.parcial levada a cada indivíduopor um mensageiro, ojornal. E este meio de divulgaçãoda ação humana é tãonobre quanto seu berço denascimento, isto é, no sécVIII, no Império ` ulo Tang,Sem falsa modéstia. realça a evidênciade que temos uma cultura euma história a serem preservadaspois tanto nossa cultura como nossahistória estão entremeadas de fatose acontecimentos notáveis e dignosde serem registrados, cabendo dessemodo, ao estudioso das coisas, paranaensesou ao que milita no jornalismo,arrostarem os percalços inerentesà pesquisa e à divulgação, dar começoa essa empreitada.Aliás, diga-se a propósito, a Associaçãodos Funcionários Fiscais do Paraná,sensível à necessidade de darcabo a esse mutismo. Já manifestou asua "alea jacta est", lançando a sementede um veículo de divulgação,cuja perenidade, desde logo, cuidamosde vaticinar: "Um Notitisco a serviçoda laboriosa classe fisco arrecadadora,que nasceu para crescer e frutificar".Curitiba, 21 de feveiro de 1983.Domingos Casseli Mansaniquando em Pequim, este imperadorTang fez correr pelasvastas e longínquas provínciaso seu "Correio daCapital", primeiro jornal deque se tem noticia histórica.É com prazer que lhes dedicamoseste libelo de informações,cultura e curiosidades,construído para edificarsuas horas de lazer, após labutarentre dificuldades _eprazeres, mas que agora encontraneste mensageiro o-companheiro de horas felizese agradáveis e das horasmenos afortunadas.Eis o seu <strong>NOTIFISCO</strong>.Dirceu Lopes de Araúlo<strong>NOTIFISCO</strong> Página 3FINANÇASERASMO GARANHÃONatural do município mineiro deAndradas, Erasmo Garanhão, 45 anosde idade, é um técnico em tributaçãopertencente acs quadros doMinistério da Fazenda, onde ingressoupor concurso.Desde muito cedo radicado noParaná, no município de Cornélio Pracópiaonde iniciou cs seus estudos,Garanhão possui os curso de Economiae Direito além de pós-graduaçãoem Administração de Empresas; AdministraçãoContábil e Financeira na FundaçãoGetúlio Vargas.Detém, ainda, cursos de especializaçãono País e no exterior dentreos quais: "Direito Tributário" na PUCde São Paulo; "Elaboração e Análisesde Projetos" do Management Centerdo Brasil em Brasília; "Curso de DiagnoseOrganizacional" da UNB; "Introduçãoao Sistema Social, Político, Administrativoe Tributário", além de um"Seminário Técnico-Pedagógico" emBerlim; "Estudos dos Tributos Alemães"em Sigmaringen; "Estágio Práticoem Repartições Alfandegárias"em Munique, os três últimos na AlemanhaOcidental.Ex-bancário tendo prestado serviçosno Banco Brasileiro de Descontose Banco do Brasil, onde trabalhou nossetores de contabilidade e Carteira deCrédito Agrícola e Industrial, ErasmoNovos modelosda declaraçãoFisco-ContábilPela Norma de Procedimento Fiscaln.° 10/83 de 1.°/02/83 ficou estabelecidoo modelo e forma de preenchimentoda Declaração Fisco-Contábil— DFC, e Declaração Fisco ContábilEspecial, além de fixar os critériosde distribuição e prazos de apresentaçãoda DFC e DFC Especial e Detalhamentodas Operações por Unidadesda Federação referente as operaçõesrelativas ao ano base de 1982.O modelo aprovado da "DECLA-RAÇÃO FISCO CONTABIL DFC" serádistribuída aos contribuintes do!CM juntamente com o formulário `DE-TALHAMENTO DAS OPERAÇÕES PORUNIDADE DA FEDERAÇÃO — SINIEF".Já o modelo aprovado da "DECLA-RAÇÃO FISCO-CONTABIL DFC ES-PECIAL, será distribuído aos contribuintesdo ICM enquadrados no RegimeEspecial de Pequeno Porte — CPP.FORMA DE PREENCHIMENTOO contribuinte deverá preencher oconjunto de formulários em 3 (três)vias, obedecendo ás prescrições contidasno manual de instruções parapreenchimento.PRAZOS E LOCALD APRESENTAÇÃOApós devidamente preenchidos econferidos os formulários deverão serentregues na Agência de Rendas dodomicílio tributário do declarante, obedecidosos seguintes prazos:a) Até 18/04/83 — Firmas Individuais,exceto as CPP.b) Até 29/04/83 — SociedadesAnónimas e Sociedades Mercantis.c) Até 16/05/83 — Contribuintesenquadrados no Regimede Pequeno Porte — CPP.Garanhão também exerceu o magistériotendo lecionado na Escola ComercialEstadual "Barão do Rio Branco"de Cornélio Procópio e Faculdade Católicade Ciências Humanas de Brasília,além de ministrar cursos técnicosnas áreas contábil e tributária em diversosEstados.No Ministério da Fazenda desempenhouas seguintes funções: chefiade Tributação da Inspetoria Centro(SP); Analista de Projetos da Comissãode Fusão e Incorporação de Empresas;Coordenador do i e ii Ciclosde Conferências e Debates sobreICM; professor fundador da Escola deAdministração Fazendária; secretárioexecutivoda Comissão de Coordenaçãoe Planejamento de Combate aoContrabando; chefe da Divisão de IntegraçãoFisco-Contribuinte; coordenadorda Secretaria Executiva do Confaze coordenador da Comissão deMunicípios.No campo político Erasmo Garanhãoexerceu o mandato de vereador,em 1952, no município de CornélioProcópio peia legenda do PTB. PeloMDB, do qual foi a inscrição n.° 1 naquelacomuna, disputou uma vaga para'a Assembléia Legislativa, em 1966.É filiado ao PMDB do Paraná.Erasmo Garanhão é casado e temquatro filhos.Páscoa doFuncionárioCOMUNICADOA Associação dos FuncionáriosFiscais do Estado do Paraná elaboroupara seus associados uma programaçãode festividades, a ser realizada naColônia de Férias de Guaratuba duranteos dias de Páscoa.DIA 01 — Sexta-feira Santa — Almoçopara cs fiscais e seusfamiliares.DIA 02 — Sábado de Aleluia —Almoço, concurso para criançase Baile de Páscoa.DIA 03 — Domingo de Páscoa —Missa e almoço de encerramento.(Almoço quando serãodadas por encerradas as atividades).A AFFEP comunica ainda que adiária dos apartamentos nestes trêsdias será de Cr$ 1.000,00 e o almoçocustará Cr$ 500,00 por pessoa.Maiores informações poderão serprestadas pelo telefone 223-7414.AQUI O TIME DO GRÊMIOESPORTIVO E RECREATIVOSUBNUTRIDOSTécnico: O Fava — Preparador Físico:R. Ribeiro — Diretor de FootBali: L. Becker. — L. C. PARIRI —Edgar P. Lopes, Durval C. Carmo.Sérgio Soares, Dalton Bialy, AlbanoIpudiml-- Nery Santos, Lourival D..Acyr (gráfica), R. M. Lupion. R.Bremer. Banco de Reservas: SERAQUE PRECISA?... Aguardem naspróximas edições o time de FootBali Feminino...


Página 4PARECER N.s 478 82DPIT IGT-CREPROTOCOLO N.° 003723 82 _ CREINTERESSADA:ASSUNTO: ITPI - IMUNIDADECONSULTASUMÁRIO - Imunidadegenérica. Perplexidade ou impropriedadeno emprego dotermo INSTITUIÇÃO .. a quese refere o art. 19, III. "c" daCF. A Magna Carta de 1946.O conceito técnico-juridico deINSTITUIÇÃO DE ASSISTÊN-CIA SOCIAL: requisitos intrinsecose extrinsecos. A posiçãode ALIOMAR BALEEI-RO. FERREIRA FILHO, LEO-POLDO BRAGA. BERNARDORIBEIRO DE MORAES e outros.A jurisprudência do STF.O Direito Comparado. O CódigoTributário Alemão. Asentidades de Previdência Privadae o disposto na Lei Fed.6435 77.1. 'A interessada. FUNDAÇÃOsediada em São .Paulo-SP, tendopor finalidade assegurar "...complementaçãode proventos de aposentadoriae outros beneficias denatureza previdenciária... aosfuncionários, Diretores e Membrosdo Conselho de Administração..."das empresas do GRUPO ITAÚ(fls. 071 :1.1 VEM, PELA PRESENTE CON-SULTA, INDAGAR:..se, nas operações detransmissão de imóveis e direitosa eles relativos em queela figure como adquirente.é-lhe reconhecida a imunidade"(fls. 03, "verbis").2, No que pertine às imunidadesgenéricas do art. 19. III daConstituição Federal, a doutrinapátria tem evitado aprofundamento".De alguma profundidadequiva. Abordam-nas ligeiramentea quase totalidade de nossos tratadistas.não raro de forma insegura.titubeante. Raríssimos ousamenfrentá-las "de peito aberto".De alguma profundidade decitamos o trabalho de LEOPOLDOBRAGA analisando o disposto noart. 31. V. b da Carta Excelsa de1946. Segue as referências ligeirasde ALIOMAR BALEEIRO. FABIOFANUCCHI e outros.2.1. Cite-se. ainda. a contribuiçãoatravés de abordagens rápidas,dos comentadores de textosconstitucionais. CARLOS MAXI-MILIANO. (CF 461. THEMISTO-CLES CAVALCANTI (CF 46) M.G. F'ERREIRA FILHO (atual). Eoutros que. através de pareceresou estudos rapidos. têm esbarradono tema. A messe de subsidios paraum trabalho profundo é aindaescassa. A jurisprudência. que durantelongo tempo portou-se deforma facilante. titubeante, desuniforme.só agora começa a assentar-se.3. A IMUNIDADE GENÉRICAE O PRECEITUADO NA CF VI-GENTE:3 1 "Art. 19. É vedado áUnião. aos Estados. ao Distrito Federale aos Municipios:3.1.1 I - Instituir ou aumentartributos3.1.2 II - Estabelecer limitaçõesde tráfego3.1.3 III Instituir impostosobre:3.1.3.1 ai o património. ouos serviços um dos outros:3_1.3.2 bi os templos dequalquer culto;3.1.3.3 c) o património. arenda ou os serviços dos partidospolíticos e de instituições de educaçãoou de assistência social. observadosos requisitos de lei: ("adiitteram", c grifo nosso).3 2 Ressalte-se ;ib. initio -que a nossa Carta Excelsa Si)fere imunidade a ". institu.de educação ou de assistenci.i 6(rcial..."_3.3 Descarte-se. de p 1 a n o.por absurda. a possibilidade de enquadrar-sea signatária como Instituiçãode Educação. Salvo se aforça da lei (que tudo pode) a declarecomo tal. também não vemospossibilidade de enquadrá-lacomo instituição de assistência social.pelas razões seqüentes.3. SERA A CONSULENTEINSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIASOCIAL?4.1 A situação jurídica emtela enseja considerar pontos fun_damentais no plano normativo deimunidade:ai conceito e natureza d á sINSTITUIÇÕES referidas na CF:b o significado teleológico daimunidade focalizada:c conceito e natureza jurídicadas fundações.4.2 INST. DE ASSIST. SO-CIAL NA. ACEPÇÃO CONSTITU-CIONAL:Afirmou KELSEN 1 que "...interpretara norma juridica é extrairum dos conteúdos possíveis".A análise desta afirmativa, isoladamenteconsiderada. tem conduzidoa erronia crassa. r+-1 leitorasistemática da construção "kelsefiaria"conclui-se que o mestre deViena admitia apenas um conceitopossivel e certo na norma interpretanda.Descobri-lo é a missãodo intérprete. Uma norma podeter vários conteúdos possíveis.Entretanto, conteúdo possivel ecerto só terá um. É singular. unívoco.E a busca incessante do conteúdopossível e certo é a tarefaárdua do aplicados de lei. É o espíritoque anima este esboço.4.3 ACEPCAO TÉCNICA DOTERMO INSTITUIÇÃO..4.3.1 Há na lingua gem cointim. certa perplexidade ou impropriedadeno emprego do termoINSTITUIÇÃO a que se refereo preceito imunitório do artigo 19.III. "c" da CF. Tal expressão. nãorsro, tem sido tomada "lato sensu".ensejando equivoca e indesejávelaplicação daquela re gra imunitária- ou defeituosa ilação deconsequências iuridiras ismaisimaginadas pelo constituinte. Háque torná-la na acepção técnicaque aquele lhe quis dar. É o quetentaremos dilucidar, examinando-asob o aspecto sistemático--conce itual.4.4 A CF 46 E A IMUNIDA-DE DAS INSTITUIÇÕES. INOVA-ÇÃO:4.4.1 A Carta de 1946 inovouao estabelecer:"Art. 31 - A União, aos Estados,ao Distrito Federal e aos Municípiosé vedado:V - lançar imposto sobre:a) bens. rendas e serviçosb) templos de qualquer culto.bens e serviços de partidos políticos,instituição de educação e deassistência social, desde que assuas rendas sejam aplicadas integralmenteno Pais para os respectivosfins". ("Ad Litteram"),4.4.2 Tanto o texto constitucionalde 1946 'art. 31. V. cornoo atual 119, III. Ci estabelecemrequisitos. ou 'para usar aterminologia de A. BERLINI eEUCLIDE ANTONINI 3. balizamcondicões que dão legitimidade áimunidadea n Requisito estático. intrinsecoou substanciai: tratar-se deinstituição de assistência social:bi Requisitos dinárnioosextrinsecos: na carta de 1946 estavamencartados no próprio textoconstitucional )ar: 35. V. is "fine"'estampa-os. hoje. o C T N'art. 14 1 . diploma este que. visandoatender preordenado constitucional(CF 67. art. 19 § 1. 0 : atual18, § 1. 0 1. foi "ex vi" do Ato Complementar36. de 13.03 67. guindadoao "status" de Lei Complementar.4.4.3 Fomos bater às portasda Assembléia Constituinte de1946, perseguindo o porquê da inserçãoem nosso Direito do benefício"sub examine". fomos investigaro "ratio" e a "mens legens"de tal dispositivo iniunitório. fomosbuscar a opinião abalizada deconstituintes ilustres (ALIOMAR,BILAC PINTO.•MARINHO. AFON-SO ARINOS. etc.). sondamo-lhesos sentimentos. perquirimos o alcancee o sentido juridico da expressão"ASSISTÊNCIA SOCIAL"inserta na Carta Famosa, sondamoso entendimento de seus maiorescomentadores i PONTES DEM I R A N D A. TEMISTOCLES CA-VALCANTI. CARLOS MAXIMI-LIANO' E. solidificamos estaconvicção. já então inabalável:QUANDO O CONSTITUINTE DIZ"INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIASOCIAL". DIZ INSTITUIÇÃO BE-NEFICENTE.4.4,4 Eis. no testemunho dealguns mestres, a razão por que aConstituição de 1946 trouxe em seubojo tal benefício, introduzindo-ono seio do ordenamento jurídiconacional:4.4.5 ALIOMAR BALEEIROpede a palavra para afirmar que aimunidade d a s instituições deeducação e de assistência socialtem ", . _o propósito de resguardare estimular a cooperação da iniciativaprivada nb desenvolvimentoe ampliação dos programaseducacionais e assistências a cargodo Estudo..." 44.4.6 Ainda ALIOMAR. sintetizaseu entendimento de formamagistral. ao afirmar que a Constituição "quer imunes instituiçõesdesinteressadas e nascidas do espiritode cooperação com os poderespúblicos. em suas atividadesespecificas". 5 O SUPREMO TRI-BUNAL FEDERAL. na esteira doensinamento do próprio mestreALIOMAR. tem repetido decisõescorno esta do R. Ext. 52.461-GB. de02.09.68: "... a imunidade... abrange as instituições de assistênciasocial. entidades que colaboramcom o poder público em atividadeespecifica: jamais a entidade quese preocupa. apenas. com os inte'resses particulares dos sócios"6 (Aconsulente se preocupa tão só comos interesses de seus associados) .4.4.7 MANOEL GONÇALVESFERREIRA FILHO: -a imunidadebeneficia as instituições cuia finalidadeseja a educação e a assistenciasocial. Com isso quer a constituiçãofornecer um verdadeirosubsidio a iniciativas que visem adifundir a instrução e a ampararos necessitados em geral' 7. IApreocupacão da Fund. Itaubanconão vai além de seus associados).4.4.8 R U Y BARBOSA NO-GUEIRA. o mestre aust ero. ensinaque estão imunes aqueles q u eatendem ''.. muito mais a realizaçãode fins sociais do Estado ede valorização humana, a que oente público se propõe atender,Assim. exemplificando, as instituiçõesbeneficentes, as dedicadas apesquisa cientifica ou com finseducacionais. porque objetivam oNOTPareceres e inforaprimoramento e expansão daspotencialidades humanas. desempenhamfunções. no dizer de Seligman."quase públicas", o que lhesconfere imunidade tributária" 8.(Será a signatária instituição beneficente?1.5.0 O SENTIDO JURÍDICO"DO TERMO INSTITUIÇÕES DOART. 19. III, "C" DA CF:5.1 Vale repisar que as chamadasimunidades genéricas tiveramacolhida em nosso ordenamentojuridico. inicialmente. pelaConstituição de 1946. O preceitoimunitário do art. 19. III, "c" dotexto em vigor, não apenas repetiu a regra contida no art. 31, V.1 daquela mas ampliou sua exten_são, o que evidencia a intençãoconfessa do constituinte em proteger.de forma mais efetiva, determinadosvalores.5.2 Inerente à ASSISTÊNCIASOCIAL é a idéia de carência. proteçãoaos desvalidos, caridade. Enfimproteção aqueles que por qualquer insuficiência necessitam dofavor, do amparo público, a fimde que não se tornem nocivos àsociedade. Quem diz assistênciasocial. diz grandeza de espirito,nobreza de alma e de coração, enfimsentimento humanitário desolidariedade humana. Eis o espiritoque anima tais entidades.Suas origens se perdem no tempo,deitam raízes na história: vamosencontrá-la nas antigas civilizaçõesegípcia e greco-romana.5.3 A caridade ou atividadeprofissional de tratamento dos casosde desajuste de pessoas ou familiares,ou assistência aos carentesde um modo geral são organizadaspor pessoas juridicas quedirigem estes trabalhos. O Cód. Ci•vil enquadra na província do DireitoPrivado as sociedades religiosas,pias, morais e associaçõesde utilidade pública e as fundações(art. 16, I). Como não háuma forma especifica de aglutinaçãoe funcionamento destas entidades,o constituinte de 1967, natrilha da Carta de 1946. utilizou-seda expressão instituição de assistênciasocial (art. 19, III, C),empregando-a, é óbvio, no seusentido técnico.5.4 As entidades que se dediquema tal fim devem, para seralcançados pela imunidade preceituada,voltar-se para objetivosaltruísticos de auxiliar os carenciadosde um modo geral (pobres,velhos, menores).5.5 Portanto, para que umaentidade de fins filantrópicos ebeneficentes seja realmente umaINSTITUIÇÃO. no sentido constitucionalimunitório do termo, precisa(ainda) responder aos requisitospreceituados nos arts. 9.e, V,e e 14 do Estatuto Tributário Nacional,que, efetivamente, é a leiComplementar prevista nos arts.19, i 1. 0 da CF/67 e 18, 3 1. 0 dotexto em vigor, para regulamentaras limitações ao poder de tributar.-5.6 Além do quê: "Estas pessoasjuridicas exercem funções sociaisdo Estado, inspirados porprincípios de solidariedade, podendoser estatais, quando vinculadasà administração pública, paraestataise particulares." 95.7 Interessante observar queBERNARDO RIBEIRO DE MO-RAES. resolutamente exclui cieconceito de Instituição entes (nurepresentam interesses de classes


ações tributários. grupos. Senao vejamos: "A ins_uição de assistência social, queai deve ser confundida com a deevidência. de auxilio ou defesaclasse. deve ser aquela que meantea ajuda pública ou privada,enda objetiva, sistemática ouTmanentemente aos necessitais"10. 'Por ocaso, a Fundação'AUBANCO o faz?)5.8 LEOPOLDO BRAGA 11,mais completo e exaustivo esdo-que conhecemos sobre a maria,depois de incursionar peloireito Comparado, sintetiza ma-.stralmente o ponto diferencialitre instituição e simples assoaçãoou sociedade: Ei-la (a conusãode BRAGA) em esquematiiçãonossa:INSTITUIÇÃOO favorecimento visado é ocoletividade.ASSOCIAÇÃO OUSOCIEDADETem por mira benefícios aíus associados ou sócios.5.9 RUY BARBOSA NO-IUEIRA comentando o art. 19,c do Estatuto Excelso. conceiiandoinstituições, conclui maistralmente:..são entidades cuja ativiadeé norteada basicamente:1.0 - por ter um espírito devitima colaboração com os podeespúblicos, e,2.0 - não são empresas, poisgera sem nenhuma finalidade lurativaou econômica. 126. INSTITUIÇÃO DE ASSIS-,4ÉNCIA SOCIAL E O DIREITO!!OMPARADO.Ao trazê-lo para o bojo da'Jarta Maior, o constituinte bra-Beiro não deu nova carga semãnicaao termo, apenas o usou noentido técnico jurídico universalmenteconsagrado: Senão vejanos:6.1 A codificação tributáriaLlemã de 1919 (a "Reichsagabeiordnung" que tanto influiu no!ireito pátrio) esboçou, e o Novo::ódigo Tributário Alemão ("Abgaíenordnung"1977) acolheu, emeu bojo, o conceito analítico de[nstituição Social. Citamo-lo, na.xcelente tradução vernácula donstituto Brasileiro de Direito Trinitário(que tem a sua frente o'minente tributarista RUY BAR-30SA NOGUEIRA):6.1.1 "§ 66 ATIVIDADE AS-;I STEN CI AL.(1) Instituição de assistênciaiocial é a entidade de utilidade)ública que assiste de maneira es-)ecial às pessoas indicadas no 46.1.2 "4 53 FINS BENEFI-:',ENTES.Desenvolve uma entidade de`ins beneficentes, quando a suaitividale se orienta no sentido deampara r, desinteressadamente,)escoas.6.1.2.1 1. que, em razão delua situação física, espiritual oumental. dependem do auxilio de)utrem. ou6.1.2.2 2. cujos proventosrão excedem ao triplo do valordo benefício previsto no art. 22da Lei de assistência social...!Ião se aplica esta regra a pessoasvaio patrimônio é suficiente paraassegurar permanentemente mehorpadrão de vida e das quais;e pode exigir que o apliquem paaesse fim..." 13.6.2 ANDRÉA ARENA "...il2onretto di istitirdone che Peritepersegua uri interesse generalenon soltanto o esclusivamente l'interesse dei soei" 14.6.3 MARCELO CAETANO,mestre português hoje radicado noBrasil ensina que as instituiçõesdiferem das demais entidades porserem "...desinteressadas em relaçãoaos seus associados e fundadores,posto que de fim exclusivamentealtruístico" 15.7. PRESSUPOSTOS: TENTA-TIVA DE SISTEMATIZAÇÃO.7.1 Portanto, são requisitosessenciais da instituição de assistênciapreceituada no art. 19, III,"c" da CF:a) Fim público institucional,exclusivamente, ou ao menos, principal;b) Generalidade - visa favorecera coletividade, altruisticamente;c) Espírito de íntima colaboraçãocom os poderes públicos (ouseja, visar o bem comum);d) Gratuidade na prestaçãodo serviço ou distribuição de utilidadee benefícios;e) Atividade de naturezanão-econômica (não s à o empresas);f) Atividades altruísticas, filantrópicasou benefícientes;g) Agir sem nenhuma finalidadelucrativa ou econômica.7.2 E mais ainda: além dosrequisitos intrínsecos retro elencados,para que a entidade gozeda imunidade do art. 19, III, "c"da Carta Brasileira, terá aindaque satisfazer as condições estampadasnos arts. 9. 0, V e 14 do CTN(trata-se de imunidade genérica,subjetiva, condicional) quais sejam:I - Não distribuírem qualquerparcela de seu patrimônio oude suas rendas, a titulo de lucroou participação no seu resultado(CTN, 14-1) ;II - Aplicarem, integralmente,no Pais, os seus recursos namanutenção dos seus objetivosinstitucionais (CTN, 14, II);III - Manterem escrituraçãode suas receitas e despesas em livrosrevestidos de formalidadescapazes de assegurar sua exatidão.8. A CONSULENTE PREEN-CHE OS REQUISITOS DO SUB-ITEM 7.1?8.1 Não vemos como poderáa FUNDAÇÃO ITAUBANCO satisfazeros pressupostos elencadosnas alíneas "b", "d" e "f" (notada..mente) do sutitem 7.1.8.2.1 Primeiro: não há comoatribuir-se à signatária finsaltruisticos, filantrópicos ou beneficentes.8.1.2 Segundo: a consulentenão visa beneficiar indistinta edesinteressadamente a coletividade;pelo contrário, tem por mirabeneficiar única e tão só seus associados.A DECLARAÇÃO DE IMUNI-DADE, COMO VEDAÇÃO AO ATODE TRIBUTAR, É PRERROGATI-VA DO TEXTO CONSTITUCIO-NAL, E DELE TAO SÓ:9.1 O SUPREMO TRIBUNAL,no-lo informa BALEEIRO, já deci_diu com acerto. que se deve repelir a imunidade quando a entidade"se destina mais a prestaçãode interesse de uma classe ou categoria.à defesa de direitos econômicos.." M. S. 8.252-RJ npois aquela limitação "abrange asinstituições de assistência social.entidades que colaboram com oPoder Público em atividade especifica:jamais a entidade que sepreocupa apenas, com interessesparticulares dos seus sócios"REC. EXT. 52.461.GB).9.2 E neste desfilar de juristas,pede a palavra PONTES DEMIRANDA 17 para alertar que sehá de distinguir a pessoa jurídicaque se origina da ação de instituir,em contraposição as sociedades,associações ou corporaçõesque via de regra, não se instituammas se constituem. Ergue-se, umavez mais, ó grande BALEEIRO 18para lembrar que "importa não adenominação de entidade, que podeser um disfarce, mas a naturezareal de suas finalidades desinteressadasde lucro ou proveitospara fundadores, administradoresou associados. A estrutura juridicada instituição também não édecisiva porque, sob a máscara deassociação civil ou mesmo de fundação,pode funcionar como umaunidade de interesse dum gruporestrito ou duma família". Levanta-seo constitucionalista FEREI-RA FILHO 21 e adverte, de formaincisiva, que "...é preciso impedirque essa imunidade sirva a finalidademenos nobres; ainda quedisfarçadamente... cobrindo interessesegoisticos."9.3 Registre-se, por derradeiro.que injurídico e erróneo é confundira simples associação semfim lucrativo ainda que beneficienteem relação a seus associados- com a verdadeira instituiçãoa que se refere o texto constitucional.É preciso dar ao vocabulárioa justeza terminológicaque lhe confere a juristécnia vezque o constituinte ali o empregouno sentido técnico do Direito Administrativo.A entidade, para estarimune, há que preencher "intotum" os requisitos esboçadosnos subitens 7.1 e 7.2. Há que satisfazer,no todo, seus aspectos intrínsecos.Há que ter ingênita eindeclinável finalidade pública. Háque assentar no binômio caridade--beneficência a razão moral inspiradorade sua génese.10. Como decorrência doprincípio superior do escalonamentodsa leis, solidamente arraigadoem nosso sistema jurídico,ao legislador ordinário falece detodo poderes para am pliar o alcancede norma constitucional.10.1 E na aplicação do principioBASILAR invocado, o rigorainda é maior, em se tratando denorma constitucional limitadorado poder de tributar.Portanto, este dispositivo dachamada LEI DE PREVIDÊNCIAPRIVADA (LEI FED. 6435/77, art.39, 4 3. 0 ). "As entidades fechadassão consideradas Instituições deAssistência Social, para os feitosda letra "C" do item III do art.19 da Constituição": outro alcancenão tem senão isentar as entidadesque se refere, de impostosfederais.12. Sobremais, é pacifico oentendimento, tanto na doutrinaquanto na jurisprudência, de quea imunidade, como proibição dedecretar impostos, só pode ser declaradapela Constituição: e que.em consequência, onde a Lei Ordináriarefere-se a "IMUNIDADE"deve-se entender "ISENÇÃO"; "INCASU". de impostos federais, tãosó.13. Com efeito, resta, "ex vi"do preceituado no art. 25 da Lei5464 66, responder a consulente.por ato do Exmo. Sr. Secretáriode Finanças, cientificando-a deque o favor isencional previsto naLei/Fed. 6435'77 inalcança os tributosestaduais.14. É o parecer. sub censura.15. Sugerimos a subida doprotocolado à ALTJSEFI.16. Ao apreço do Sr. InspetorGeral de Tributação.D.P.I.T.. em 1.0 de junho de1982.Homero de Arruda CordovaAF - 2 - AREFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA1 - Hans Kelsen, Teoria Purado Direito, Armênio Amado.Editor, Sucessor, Coimbra, 3. a ed.,1974, VIII, págs. 463 a 471.2 - C. Ampanhole, Constituiçõesdo Brasil, pág. 227, Edit.Atlas - SP - 1977.3 - Citados por Amilcar deAraújo Falcão, R.D.A., 66i373.4 - Balieiro, Aliomar - DireitoTributário da Constituição,Forense, 1959.5 - Limitações Constitucionaisao Poder de Tributar, LivrariaForense - Rio - pág. 187 -Forense - Rio - 2. a ed., 1960.6 - Balleiro. Aliomar - Limitações...,pág. 187, Forense. Rio,5.a ed., 1977.7 - Ferreira Filho, ManoelGonçalves, Comentários a ConstituiçãoBrasileira, Vol. I, pág. 149,2.a ed., Saraiva, 1977 - SP. -8 - Nogueira, Ruy Barbosa -Direito Tributário Aplicado eComparado, Vol. II, pág. 212, Ed.Forense, Rio, 1977.9 - Castelo Branco, Elcir -"in" Enciclopédia Saraiva de Direito,Vol. 44. pág. 519, Ed. Saraiva,SP, 1980.10 - Moraes. Bernardo Ribeiro- Sistema Tributário da Constituição,1969, pág. 475, Ed. RT, SP,1979. -,11 Braga, Leopoldo - "in"Repertório Enciclopédico do DireitoBrasileiro. Vol. 27, págs. 243esegs., Ed. Borsoi, Rio.12 - Nogueira. Ruy Barbosa- Direito Tributário Aplicado eComparado. pág. 218, Vol. II ,Ed.Forense. Rio, 1977.13 - Código Tributário Alemão- Co-Edição Editora Forense Ins_tituto Brasileiro de Direito Tributário,diversos tradutores, págs. 21e 25. 1. a ed., 1978.14 Caetano. Marcelo - Manualde Direito Administrativo. 2.aed.. Coimbra. págs. 79 80. 1947.15 - Veja-se o rol de jurisprudênciado STF citado por AliomarBalleiro. " in" LimitaçõesConstitucionais.... pág. 187. 5.aed. Forense, Rio. 1977.16 - Pontes de Miranda -Tratado de Direito Tributário.Vol. I, pág. 488, Ed. Borsoi, Rio.17 - Baleeiro. Aliomar - Cursode Direito Tributário, pág. 92,9.a ed., Forense, Rio, 1977.18 - Ferreira Filho, ManuelGonçalves - Comentários à ConstituiçãoBrasileira. págs. 149 150.Vol. I. Ed. Saraiva. SP, 1977.19 - Lex - Legislação Federal.Vol. XLI. 1977. págs. 502 518.DCU 25-07-77.Protocolo n.° 3.723 82-CREInteressado:FUNDAÇAO ITAUBANCOAssunto: ITBI - Imunidade.n.0 082 82Considerando o Parecer n.o478 82 da Divisão de Pareceres .eInformações Tributarias da CRE.indefiro-o pedido. determinando adevolução do protocolado à repartiçãode origem para os fins previstosna legislação tributária.Secretaria de Estado das Finanças,em Curitiba. em 20 deagosto de 1982.Edson Neres Guima"iieSecretario de Estadodas FinançasPágina 5


Fágina 6 <strong>NOTIFISCO</strong> MARÇO/ 83Associação dos Funcionários Fiscais do Estado do ParanáBALANCETE DE VERIFICAÇÃO LEVANTADO EM 31 JANEIRO/83Caixa 2269.503,02Banco do Est. Paraná c/ Movimento 3.621.081,99Banco do Est. Paraná c/ Poupança 3.304.798,46BamerMdus c/ Movimento 2.714,39Bradesco c/ Movimento 41.144,21Banco Sul Brasileiro 288.447,52Banco Auxiliar c/ Movimente 33.181,63Banco 'tal:1 c/ Movimento 8.567,96Adiantamentos 242.085,73Cheques em Cobrança 430.190,00Devedores p/ Gestão 265.047,50Imobilizados • • 27.367.608,25Quotistas 137.099.900.00Salários a Pagar 347.251,42Salários Fam. a Pagar 9.079,20INPS a Recolher 114.332,83FGTS a Recolher 30 360,78Seguros em Grupo 7.418,74Promissórias a Pagar 965.610,93Cristur 34.714,00Promissórias a Receber 400.000,00Lucros em Suspensos 136.171.135,16Reservas da Colônia 2.423.000.00Taxas de Manutenção 166.800,00Exames Médicos 8.320,00Arrendamento Restaurante 500.000,00Carteiras Sócios 11.300,00Mensalidades 1.519.074,30Vendas de Quotas 36.980.000,00Reembolso de Despesas 600,00Receitas Diversas 323.219,87Juros Auferidos 1.127,46Salários Sede 173.440,80Salários Guaratuba 473.501,80Despesas de Viagens 143.300,00Esportes e Educação 23.568,00Despesas c/ Representações 6.480,00Despesas Postais 1.392,00Táxis e Ónibus 11.600.00Agua e Luz 277 114,00Telefone . 173.743,00Despesas s/ Cobrança 480.300,00Aluguel 100.000,00Lanches e Refeições 15.200,20Despesas c/ Limpeza 67.698,40Despesas c/ Veículos 36.956,00Propaganda e Publicidades 62.120 00Juros Dispendidos 196.739,42Honorários Odontológicos 37.625.00Honorários Advocaticios 184.272,00Auxílio Hospitalar 103.400 00Auxilio Funeral 45.000,00Brindes e Donativos 3.398,00Jornais e Revistas 24.000 00Fretes e Carretos 24 045,75Despesas Diversas 215.000.00Taxas e Emolumentos 88.377,00Materiais de Expediente 62.226,00INPS Sede 138.914,26FGTS Sede 60.462,63FGTS Guaratuba 18.665,48INPS Guaratuba 55.529,81Conservação e Reparos 769.204,00Combustíveis e Lubrificantes 81.535,00179.571.211,95 179.571.211,95BALANCETE DE VERIFICAÇÃO 03 A 20 DE JANEIRO DE 1983Caixa 1.944.312,12Banestado c/ Movimento 2.011.074,45Banestado c/ Poupança 3.304.798.46Ramerindus c/ Movimento 2.714,39Bradesco c/ Movimento 41.144.21Banco Sul Brasileiro c/ Movimento 288.447,52Banco Auxiliar de S. Paulo c/ Movimento 33.181,63Banco Itaii c/ Movimento 8.567,96Adiantamento 284.846,65Cheques em Cobrança 430.190,00Devedores p/ Gestão 265.047,50Imobilizados 27.367.608,25Quotistas 137.446.400,00Salários Família 830,40INPS a Recolher 174.974,43FGTS a Recolher 143.325,31Promissórias a Pagar 965.610,93Cristur 34.714,00Leonardo Branik 400.000,00Lucros em Suspensos 136.171.135,16Reservas da Colônia 1.547.000,00Taxas de Manutenção 103.200.00Exames Médicos 8.320,00rrendamento Restaurante 500.000,00Carteiras de Sócios .. 6.700,00Mensalidades 32.582,77Vendas de Quotas 36.980.00.00Reembolso de Despesas 600,00Receitas Diversas 144.925,90Juros Auferidos 1.127,46Despesas c/ Vendas r 415.700,00Lanches e Refeições 14.920,20Despesas c/ Limpeza 61.743,30Despesas c/ Veículos 36.516,00Propaganda e Publicidades 62.120,00Juros Dispendidos 1.526,11Honorários Odontológicos 15.000,00Honorários Advocaticios 184.272,00Auxilio Hospitalar 103.400,00Auxilio Funeral 45.000,00Brindes e Donativos 3.398,00Jornais e Revistas 24.000.00Fretes e Carretos 24.045,75Despesas Diversas 215.000,00Taxas e Emolumentos 80.177,00Materiais de Expediente 61.776,00Conservação e Reparos 769.204,00Combustíveis e Lubrificantes 81.535,00Salários Sede 27.249,60Salários Guaratuba 240./83,26Despesas de Viagens 143.300,00Esporte e Educação 23.568,00Despesas c/ Representações 6.480,00Despesas Postais 1.272,00Táxis e ónibus . 10.950,00Agua e Luz 264.849,00176.780.332,36 176 780.332.36SENHORES CONSELHEIROS:Em cumprimento as determinações estatutárias, temos o prazerde submeter à apreciação de Vs. Ss. o balancete de verificação levantadoem 03 a 20 de Janeiro do ano em curso.Curitiba, 21 de janeiro de 1983.Joaquim AlfaroCRC-8231 - DEC-290052Recebimentos junto a seguradoras, investigações, peritagens, vistorias,todo e qualquer assunto pertinente a contratos de seguros.NILO SANCHEZRua XV de Novembro, 556 — 7.° and. — Conj. 701/703 — Telex (041) 6288 — Fones: 234-0457 e 222-3299 — Curitiba


MARCO/83<strong>NOTIFISCO</strong> Página 7 -o--passatemporiDOMINOXPROBLEMA N. 1TERMOS FISCAISN.o de PalavrasLetras3 — LEI4 — AVAL _ ITEM - NOTA5 — HASTA - JUROS -SEÇÃO - SÉRIE6 — DÉBITO _ ONERAR7 — ISENÇÃO - REDUÇÃO8 — CIRCULAR _ CONSUL-TA - DESPACHO9 — INDÚSTRIA - RESTI-TUIR10 — FINANCEIRO11 — FATO GERADOR12 — REINCIDÊNCIA14 — ORDEM DE SERVIÇOLuis Fernando VerissimoAlgumas saídasA situação é desesperadora mas não é grave.Existem algumas saídas, mesmo que não haja lugar paratodos na tripulação do primeiro navio brasileiro a ir fazerpesquisa na Antártida, e que tomou a atitude mais sensatanas atuais circunstâncias: ir embora e ficar frio.Podemos, por exemplo, vender a nossa parte de Itaipupara o general Stroessner, insistindo na proposta mesmo queele mande repetidos recados de que está em reunião. O únicorisco é que Stroessner alegue um acidente de caixa e contraproponhauma troca. Ele fica com Itaipu e nos dá o Paraguai.— No, no. Queremos cash.— Mas el país está inteiro. 407:000 km,. Praticamentenovo. Só uso nos fins de semana.— Não.— Está bien. Incluo uma caixa de scctch.* *Podemos, simplesmente, devolver o Brasil aos seus legítimosdonos. O Juruna serviria de intermediário. Nunca, quese saiba, houve uma transferência formal de pcsse. Escritura,nada. Pensando bem, o Brasil só é nosso p:r usucapião, emesmo assim o caso se arrastaria pelos tribunais. Faríamosum acerto ccm os índios. Eles nos devolveriam os espelhinhose nós devolveríamos o Brasil. O acordo seria celebrado, simbolicamente,na praia onde os barcos de Cabral tocaram aterra pela primeira vez. E sob algumas condições impostaspelos índios.— Para começar, limpem a praia,Claro que não devolveríamos o Brasil nc estado em queo encontramos. Os índios reconheceriam a praticabilidadede algumas melhorias, como o Elevador Lacerda. Seria feitoum inventário, uma espécie de triagem para saber o que ficavae o que não ficava com eles.— Brasília.— Fora.— Xuxa.— Fica!— Angra 1.— Fica. Lugar bonito . índio faz motel.Só quando tudo estivesse formalizado, e os índios estivessemde novo de posse legal do Brasil, é que o Delfim, antesde tomar seu lugar no último bete, chamaria o caciquepara um lado e diria:— Tem aqui uma conta...— Conta?— Pouca coisa. Oitenta bilhões de dólares e uns trocados.— Hmmm.— Devem aparecer uns americanos aí para cobrar...— Cerremos cem eles a cacetadas.— Acho que é o mais indicado. Bom, vejo que a turmajá está indo. Boa scrte, hein? Esperem, Esperem, Galvêas,Langoni...* * *Se 1983 vai ser um ano tão ruim, por que não evitá-lo?Se uma nação pode adotar ou não adotar c horário de verão,por exemplo, adiantando ou atrasando seus relógios de acordocem sua conveniência, por que não pode adiantar ou atrasaro calendário? Por que esta submissão cega a uma simplesconvenção internacional? E a nossa soberania? Se nosrecusássemos a passar para 1983 e ficássemos em 1982 teríamosdiversas vantagens. Ganharíamos um ano a mais noprazo da dívida. Haveria eleições outra vez e c pessoal, emcertos casos, poderia pensar melhor no que fez e votar deoutro jeito . E c principal: disputaríamos, de nove, a Copado Mundo da Espanha. Sozinhos, desta vez. Ganharíamos todaspor WO, mesmo ccm o Telê Santana e sem ponta-direita.E só entraríamos em 1983 em 1984, quando o pior já passou.* * *Outra: a gente vende c Brasil para a Rede Globo por100 bilhões. Paga a divida e aplica 20 bilhões no open. A Globousa o Brasil com exclusividade para cenários dos seus especiais,novelas etc. Com a renda dc dinheiro aplicado, nós...Mas isso é scnho. Melhor ficar na área do possível. Quemsabe o Stroessner, bem conversadc* * *Eu não teria nada contra pagar cs 240.000 cruzeiros, minhaparte na dívida pelo número de habitantes do Brasil.limpar a barra nacional e inaugurar uma nova era de realismoorçamentáric. Só que a quantia ultrapassa e limite domeu cartão de crédito.* *Ah, ia esquecendc. Feliz ano novo. Sem ironia.(Transcrito da -Veja")


O Bicãonão perdoa...O E.T. da CRE, é o apelide doamigo ACIR, segundo o Albano. Nãoé extraterreno, é Eternamente Torrado.ME-0051 — Placa fornecida peloDETRAN de Maringá , o conhecido colegaque gosta de uma birita, imediatamenterecusada, evidentemente nãofoi uma boa idéia.NA CRE — está sendo fundada aAssociação dos Corações Baqueados.Eis a lista: Carlinhos, Dirceu, Becrier,Casagrande, Acir e Elmo já estiveramno Paciornik, para tratar do coração.Estranho não é?! Lá é maternidade.ROBERTO STRESSER: Superintendentedeste nosso <strong>NOTIFISCO</strong>, tem onutritivo apelido de Frango da Sadia.ARACI DE ALMEIDA: é o apelidode conhecida, competente colega nossa,não sabemos por quê.Difícil gravar o nome do nossoPresidente; uns chamam de Sardinha,Tubarão, Bagre, Bacalhau, Lambari efinalmente ATUM ou ANTUM, catei nou m, eis a dúvida.I.G.T. — é chamada de Bairro daLiberdade da CRE; só dá japonês acomeçar pelo chefe, TOSHIO NAKA-No Gênesis, a Todo-pcderesa,vendo que Eva, delicada como era, estavase sacrificando na luta com a na.tureza, tirou-lhe uma costela e fezcom ela um animal, urna besta bastanteforte para aguentar o trabalho pesado.E Eva perguntou a Todc poderosa: "Que diabo de coisa horrenda easquerosa é essa que me deste comocompanheiro?" E a deusa respondeu:"Não é um companheiro. É um escravo.Ele deverá esquentar a água doteu banho, preparar tua comida e tirarpeles de animais para teu aquecimento".Eu conto mais:Tempos depois, Adão estava nomeio do Jardim quando lhe apareceuuma serpente e disse: "Por que vácênão come ela?" "Ela, quem?" perguntouo burro. "Primeiro a maçã", respondeua serpente.Adão, depois de perguntar se oproduto era orgãnico, deu uma denta-KOGUE: Tadasi Mori, Ysmaki, Huzioka,Akitoshi, Yto, Kazumi Sanefuji,Tetsuo Yarnagami e outros ARIGATO.Verídica, o FAUSTO BORBA, juntamentecom o Cardoso levaram ummacaco com a camisa do ATLÉTICOpara o Baile de Carnaval de • União daVitória, a 'fim de animar o baile e oSímio, tocaram lança-perfume no mesmoa noite toda, no segundo dia omacaco morreu, não sabemos do que,nem a autópsia revelou a causa mortis,se foi por motivo do lança perfu•mes ou se pela chateação do Borba.O ANTUM: muito atento no volante,subiu na carroceria de um caminhãocheio de dinamites com o cigarroaceso, quando tirou a lona e viuos explosivos, saltou e bateu o recordedo salto à distância.O BELÉm e a esposa estiveram emBuenos Aires e na volta, de avião,sofreram uma turbulência incrível,vendo-o contar, a gente pensa que eleestava na montanha Russa. Disse eleque o avião pulava que nem um cabrito;pudera também, quem só viajavade trem de Antonina para Curitiba!Versão da Mulher noinicio do Mundoda. Imediatamente sentiu um endurecimentoem certa parte do corpo eavançou para Eva. Quer dizer, desdea primeira vez o homem sempre necessitoude estimulantes. Aí Adão tevevergonha do seu sexo e o cobriucom uma folha de parreira (faz sinalde pequeno) prova de que a coisa jánão era muito generosa. E ainda obrigoue pobre da Eva, que até então sóVivia de topless, a imitá-lo cobrindoos seios com outras folhas, inventandoo opressivo topwith. A Todo-poderosaficou fula com o desrespeito eexpulsou os dois da comuna paradisíaca,mandando os para o leste doÉden, mais conhecido como NovoEden.E ai eles viveram e tiveram trêsfilhos. Abala, Calma e Seta. E Calmapariu Henóquia. E Henóquia partiu irada.E Irada gerou Mariavela. E Mariavelagerou Matusaléia, que viveu 900anos.Dia ELIANE01 Alaide Gomes Stachera, AntônioFonseca Staut, Carlos Renato Jorge,Luiz Fernado Batista, LuizFrancisco Guimarães, Mário DarM'olin Junior, Lairdo Janoca (CLT);02 Aparecido Valéria, Ariovaldo AntônioMarchizeli, Benedito dosSantos, Indalécio Ferreira da Silva,Jayme Pradi, João de SouzaPinto , Rosa Maria Burgel, Luiz AntônioCicarello (CLT) Luiz CarlosMachado:03 Celso Santana, Egon Hecke, JeronomiPuchalski, Leonildo Prati,Douglas Busmann (CLT);04 Armando Moreira Castro (CLT);05 Aladia Langowski, Darlan NegrãoMendes, José da Silva Carvalho,Lauro Venâncio de Souza, OdamirSabota, Otacilio Vieira, Silvio MariniValter Tibério (CLT);06 Angela Gilvanete Martins, ManoelCevalvente de Lima, OrestesHackmann (apos), Paula ChagasMartins, Sylvio Monteiro, Jacir JoséSantoro (CLT);07 Ademar Martins Vieira, Ernesto deSouza Guedes, Zelia TernzinhaGrube Rabelo;08 Anselmo Isidoro Holden, CarlosGilberto Schafer, Emerson Machado(CLT);09 Abdon Rodrigues Barbosa, José('.aea. raateiii Affnnentapas.) , Canisio de Souza (CLT),José Hélio Pereira (CLT);10 Francisco dos Santos, José Ribeirodos Santos, Nicolau Duma, OsmarSalles, Pedro Luis Levorato,Renê Silveira, Ronaldo Mirrar) GomesYsodhara Carvalho de MelloMuniz lapas.), Antônio Baggio(CLT);11 Clair Marlene Rigotto, Jahir Gue.bert, Lourival Santos Mero, MariEmile Stefano de Souza;12 Osires de Brito, Jair Dias (CLT);13 Albano Schreiber, Antônio Jair dosSantos, João Paduano, Suely CanaverdeGuimarães Noel S. RodriguesMendes (CLT), Divanir deOliveira (CLT):14 Alvaro Martins, Amadeu Santos,Dalva Ewald (apos.), Pedro KazuoOkuyama, Erord Raulino Scemação(CLT);15 Dércio Elias Stresser, EugênioJoão Kocolak Procek, Ingo Stern,João Carlos Neiva, Maurício CorrêaMachado. Valdenir de Araujo(CLT), Eduvaldo Gomes da SilvaEssa, não...(CLTT, Cai;rnern Lucia de Souza(CLT), Alexandre Manda;16 Arlindo José Clivatti, Maria daConceição Pinheiro, Mozart Calveti(apos.), Pedro Schiavoto:-17 Albanir Xavier Ataide, AntônioCarlos Valérlo;18 Felipe Jorae Damasceno Kendrick,Helmuth Germano Venske Junior,Ivo Rodri g ues da Silva, Pedro Soa•res de Siqueira Filho;19 Alcides José Francisco, AntônioJosé Moreira, Arreto Zacarias Silva,Cedida Ditzel (apos.), DorotyPereira dos Santos, Irma Seixas,José Carneiro de Souza, José TertulianoCorres de BittencourtFrancisco José de Almeida (CLT);20 Airton Zaguini, Alcindo Guanabarade Sá Neto, Gilberto Della Coletta,Hamilton Valente Saboia, idaMaria Vialle, João Maria Correa,Rafael Martins Caparroz, JoséMartinho Corres:21 Elvina de Oliveira Lessi, Luiz AlbertoPissetti Abreu, Viviane deFátima Dodginski;22 Acir Tedeschi, Guilherme SilvérioNeto, José Rezende de Oliveira,Lotar Schafhauser, Patrônio Mathias,Rui Carlos dos Santos(CLT);23 Eliud Laurindo Gonçalves, JonasBechtloff •(apos.);24 Airton Teixeira Ferreira, Igor LuizNovvcki, Joaquim Teixeira da Silva,Ramiro Moro, Luiz Carlos deCarvalho (CLT), Paulo Pawlowytsch(CLT);25 Francisco M. Guimarães (apos,),Nelson Figueira Garcia, Odete deSá, Olga Jorge; Rubens de CastroUrbano, Adernar Domiciano Bueno(CLT), José Luiz Rodrigues (CLT),Walfrido Cordeiro de Oliveira;26 Algacir Moraes, Glimarco de Camargo,Terezino Messias de Paula,Thairson José Marques e Silva,Roberto Munhoz Carneiro (CLT);27 Gabrielinha Virmond, Idalina LucyMarques Silva, Osmar Lima, PauloRoberto Filgueiras (CLT), Robertode Oliveira (CLT);28 Cândido de Oliveira Mendes(apcs.), Valter Alves de Seuza, AffonsoJosé Senff Junior (CLT);29 Edna Aramys Costa Cortes, JacyrFerreira Martins, Juvenal Carvalhoda Rocha, Leony Lopes Domit, SimãoPerich, Tokio Matsuyama;30 Clodomiro de Oliveira Cruz(apos.), Laura do Rocio Ribas,Moacyr José Soares Capote (CLT),Ismar da Cruz Slompo (CLT);31 Onésimo de Miranda (apos.), SagyNicolau, Vadislau Grenteski,Dalbio Ferreira Bueno.Fiscal morreu de confusãoClassificação dos contribuintesPara fins de atualização dos contribuintesinscritos no C.C.E., no exerciciode 1983, com relação as saídasde mercadorias, a qualquer título, paraenquadramento no CADEC, CADIC,CADEST e CPP abaixo transcrevemosos valores referentes.Outrossim, salientamos que talmodificação aconteceu, tendo em vistao que consta da Norma de ProcedimentoAdministrativo n.- 04/82 de30/08,82 e pelo fato da ORTN de dezembro/82ter nova valoração.Cadastro Especial deContribuintes — "CADEC"Saídas de mercadorias, a qualquertitulo superior a Cr$ 32.799.240,00 —anual.Cadastro Intermediário deContribuintes — "CADIC"Saídas de mercadorias, a qualquertítulo, entre CrS 4.099.906,00 aCr$ 32.799.240,00 — anual.Cadastro de Estimativa— CADEST e CPPSaldas de mercadorias, a qualquertitulo, até CrS 4.099.905,00 — anual.Foi encontrada no bolso de umfiscal suicida, em Maceió, a seguintecarta:"Ilmo. Sr. Delegado de Policia:Não culpe ninguém pela minhamorte. Deixei esta vida porque. um diaa mais que eu vivesse, acabaria morrendolouco. Explico-lhe, sr. delegado:tive a desdita de casar-me com umaviúva, a qual tinha uma filha. Se eusoubesse disso, jamais teria me casada.Meu pai, para maior desgraça, eraviúvo , e quis a fatalidade que ele seenamorasse e casasse com a filha deminha mulher. Resultou dai que minhamulhar tornou-se sogra de meu pai.Minha enteada ficou sendo minha mãe,e meu pai, ao mesmo tempo, ficousendo meu genro.Após algum tempo, minha filhatrouxe ao mundo um menino, que veioa ser meu irmão, porém neto de minhamulher, de maneira que fiqueisendo avô de meu irmão. Com o decorredo tempo, minha mulher tambémdeu à luz um menino que, como irmãode minha mãe, era cunhado demeu pai e tio de seu filho, passandominha mulher a ser nora de sua própriafilha.Eu, sr. delegado, fiquei sendo paide minha mãe, tornando me irmão demeu pai e de meus filhos, e minhamulher ficou sendo minha avó, já queé mãe de minha mãe. Assim, acabeisenda avô de mim mesmo...Portanto sr. delegado, antes quea coisa se complique mais, resolvi desertardeste mundo.Perdão, sr. delegado".(Colaboração deRoberto Sérgio Stresser)

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