EBC - Relatório de Gestão 2008 - V Final 2 - EBC - Empresa Brasil ...
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PRESTAÇÃO DE CONTAS 2008DECISÃO NORMATIVA 94/2008 - TCU1. DADOS GERAIS SOBRE A UNIDADE JURISDICIONADA1.1 Nome Completo e oficial do órgão:Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC1.2 Número do CNPJ: 09.168.704 – 0001-421.3 Natureza Jurídica: Empresa Pública Federal1.4 Vinculação Ministerial: Vinculada à Secretaria de Comunicação Social daPresidência da República, por força do artigo 1º do Decreto nº 6.246, de 24 deoutubro de 2007.1.5 Endereço completo da sede:SCRN 702/703. Bloco “B”, nº 18, Asa Norte, em Brasília/DFCEP 70720-4203Presidência: (61) 3327-4200Fax: (61) 3327-42031.6 Endereço da página institucional na Internet: http://www.ebc.com.br1.7 Código e nome do órgão, das unidades gestoras (UG’s) e gestões utilizadas noSIAFI, quando houver:Nome do Órgão: Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBCCódigo do Órgão: 20415Unidade Gestora: 115406Gestão: 204151.8 Norma(s) de criação e finalidade da unidade jurisdicionada:Norma de criação: M’edida Provisória nº 398, de 10 de outubro de 2007, convertidaem Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008.Finalidade:Art. 6 o A EBC tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública eserviços conexos, observados os princípios e objetivos estabelecidos nesta Lei.Art. 2 o A prestação dos serviços de radiodifusão pública por órgãos do PoderExecutivo ou mediante outorga a entidades de sua administração indireta deveráobservar os seguintes princípios:1
I - complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal;II - promoção do acesso à informação por meio da pluralidade de fontes deprodução e distribuição do conteúdo;III - produção e programação com finalidades educativas, artísticas, culturais,científicas e informativas;IV - promoção da cultura nacional, estímulo à produção regional e à produçãoindependente;V - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família;VI - não discriminação religiosa, político partidária, filosófica, étnica, de gênero ou deopção sexual;VII - observância de preceitos éticos no exercício das atividades de radiodifusão;VIII - autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção,programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão; eIX - participação da sociedade civil no controle da aplicação dos princípios dosistema público de radiodifusão, respeitando-se a pluralidade da sociedadebrasileira.Art. 3o Constituem objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados peloPoder Executivo ou mediante outorga a entidades de sua administração indireta:I - oferecer mecanismos para debate público acerca de temas de relevâncianacional e internacional;II - desenvolver a consciência crítica do cidadão, mediante programação educativa,artística, cultural, informativa, científica e promotora de cidadania;III - fomentar a construção da cidadania, a consolidação da democracia e aparticipação na sociedade, garantindo o direito à informação, à livre expressão dopensamento, à criação e à comunicação;IV - cooperar com os processos educacionais e de formação do cidadão;V - apoiar processos de inclusão social e socialização da produção deconhecimento garantindo espaços para exibição de produções regionais eindependentes;VI - buscar excelência em conteúdos e linguagens e desenvolver formatos criativose inovadores, constituindo-se em centro de inovação e formação de talentos;VII - direcionar sua produção e programação pelas finalidades educativas, artísticas,culturais, informativas, científicas e promotoras da cidadania, sem com isso retirarseu caráter competitivo na busca do interesse do maior número de ouvintes outelespectadores;VIII - promover parcerias e fomentar produção audiovisual nacional, contribuindopara a expansão de sua produção e difusão; e2
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I - complementarida<strong>de</strong> entre os sistemas privado, público e estatal;II - promoção do acesso à informação por meio da pluralida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fontes <strong>de</strong>produção e distribuição do conteúdo;III - produção e programação com finalida<strong>de</strong>s educativas, artísticas, culturais,científicas e informativas;IV - promoção da cultura nacional, estímulo à produção regional e à produçãoin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte;V - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família;VI - não discriminação religiosa, político partidária, filosófica, étnica, <strong>de</strong> gênero ou <strong>de</strong>opção sexual;VII - observância <strong>de</strong> preceitos éticos no exercício das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> radiodifusão;VIII - autonomia em relação ao Governo Fe<strong>de</strong>ral para <strong>de</strong>finir produção,programação e distribuição <strong>de</strong> conteúdo no sistema público <strong>de</strong> radiodifusão; eIX - participação da socieda<strong>de</strong> civil no controle da aplicação dos princípios dosistema público <strong>de</strong> radiodifusão, respeitando-se a pluralida<strong>de</strong> da socieda<strong>de</strong>brasileira.Art. 3o Constituem objetivos dos serviços <strong>de</strong> radiodifusão pública explorados peloPo<strong>de</strong>r Executivo ou mediante outorga a entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> sua administração indireta:I - oferecer mecanismos para <strong>de</strong>bate público acerca <strong>de</strong> temas <strong>de</strong> relevâncianacional e internacional;II - <strong>de</strong>senvolver a consciência crítica do cidadão, mediante programação educativa,artística, cultural, informativa, científica e promotora <strong>de</strong> cidadania;III - fomentar a construção da cidadania, a consolidação da <strong>de</strong>mocracia e aparticipação na socieda<strong>de</strong>, garantindo o direito à informação, à livre expressão dopensamento, à criação e à comunicação;IV - cooperar com os processos educacionais e <strong>de</strong> formação do cidadão;V - apoiar processos <strong>de</strong> inclusão social e socialização da produção <strong>de</strong>conhecimento garantindo espaços para exibição <strong>de</strong> produções regionais ein<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes;VI - buscar excelência em conteúdos e linguagens e <strong>de</strong>senvolver formatos criativose inovadores, constituindo-se em centro <strong>de</strong> inovação e formação <strong>de</strong> talentos;VII - direcionar sua produção e programação pelas finalida<strong>de</strong>s educativas, artísticas,culturais, informativas, científicas e promotoras da cidadania, sem com isso retirarseu caráter competitivo na busca do interesse do maior número <strong>de</strong> ouvintes outelespectadores;VIII - promover parcerias e fomentar produção audiovisual nacional, contribuindopara a expansão <strong>de</strong> sua produção e difusão; e2