EBC - Relatório de Gestão 2008 - V Final 2 - EBC - Empresa Brasil ...
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8.1.3 HISTÓRICO• Assinado o Protocolo de Intenções para a criação do Operador de PlataformaUnificada de Transmissão de TV Digital. São signatários do documento, alémda EBC, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Supremo TribunalFederal e os Ministérios da Educação, Comunicações, Cultura e Secom.Elaborada a Norma da TV Pública Digital, que regulamenta aspectos técnicoscomo multiprogramação e compartilhamento de estruturas de transmissão,bem como a minuta do edital e dos anexos da Consulta Pública que precederáa Parceria Público-Privada (PPP) para contratação do Operador de TV Digital.• Prospecção e estudo de viabilidade técnica, em conjunto com a Diretoria deSuporte, para requisição de canais de retransmissão de TV (RTV) em 49cidades do país. 14 outorgas de RTV concedidas pelo Ministério dasComunicações foram publicadas no Diário Oficial da União em dezembro de2008.• Participação na V Reunião do Grupo de Trabalho Conjunto Brasil-Japão de TVDigital, em dezembro, em Brasília. A EBC foi admitida no Subgrupo E –Financiamento, como membro-observador. O principal tema deste Subgrupo éa proposta de colaboração do governo japonês ao projeto do Operador Únicode Plataforma de TV Digital.• Mantidos entendimentos com o Ministério das Comunicações - Minicom eAgência Nacional de Telecomunicações - Anatel, resultando na criação de umComitê de Interlocução com Minicom e Anatel, composto por representantes daAssessoria Jurídica e Diretoria de Suporte, sob a presidência da GEETVD. OComitê passou a analisar, encaminhar, negociar e monitorar as demandas deinteresse da EBC.• Acompanhamento da implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD)em fóruns técnicos, científicos e governamentais, propiciando subsídiosimportantes para o mapeamento dos canais digitais a serem operados pelaEBC.A lei Nº 11.652, de 7 de abril de 2008, que institui os princípios e objetivos dosserviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidadesde sua administração indireta determinou que, além de implantar e operar as suas própriasredes de Repetição e Retransmissão de Radiodifusão, explorando os respectivos serviços, aEBC promovesse parcerias e fomentasse a produção audiovisual nacional, contribuindo paraa expansão da sua produção e difusão.Por força da referida lei, compete à EBC estabelecer cooperação e colaboraçãocom entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiofusãopública, mediante convênios ou outros ajustes, com vistas na formação da Rede Nacional deComunicação Pública, a chamada Rede Brasil.109
Além disso, deve a EBC garantir os mínimos de 10% (dez por cento) de conteúdoregional de 5% (cinco por cento) de conteúdo independente em sua programação semanal,em programas a serem veiculados no horário compreendido entre 6 e 24 horas.A fim de atender a tais preceitos, foi criada, em abril de 2008, a Diretoria deRelacionamento, com foco estratégico voltado na gestão do processo de implantação e, emdecorrência, de expansão da rede de emissoras de rádio e televisão públicas. A diretoriaestava apoiada por três gerências executivas: de rede, de captação de recursos e derelações institucionais. Em junho, com o Diretor de Serviços passou a Diretoria de Serviçoscom a de Relacionamento. A partir de então, as gerências executivas de captação derecursos e de relações institucionais ficaram diretamente subordinadas à presidência daEBC.A Diretoria de Relacionamento passou a ter uma nova configuração, apoiada, porduas gerências: a de Rede e a de Expansão e TV Digital, mantendo o foco em estritaobediência à lei de criação da EBC, que coloca como um dos objetivos estratégicos daempresa a articulação, estruturação e gestão de um sistema público de comunicação nopaís.110
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8.1.3 HISTÓRICO• Assinado o Protocolo <strong>de</strong> Intenções para a criação do Operador <strong>de</strong> PlataformaUnificada <strong>de</strong> Transmissão <strong>de</strong> TV Digital. São signatários do documento, alémda <strong>EBC</strong>, o Senado Fe<strong>de</strong>ral, a Câmara dos Deputados, o Supremo TribunalFe<strong>de</strong>ral e os Ministérios da Educação, Comunicações, Cultura e Secom.Elaborada a Norma da TV Pública Digital, que regulamenta aspectos técnicoscomo multiprogramação e compartilhamento <strong>de</strong> estruturas <strong>de</strong> transmissão,bem como a minuta do edital e dos anexos da Consulta Pública que prece<strong>de</strong>ráa Parceria Público-Privada (PPP) para contratação do Operador <strong>de</strong> TV Digital.• Prospecção e estudo <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> técnica, em conjunto com a Diretoria <strong>de</strong>Suporte, para requisição <strong>de</strong> canais <strong>de</strong> retransmissão <strong>de</strong> TV (RTV) em 49cida<strong>de</strong>s do país. 14 outorgas <strong>de</strong> RTV concedidas pelo Ministério dasComunicações foram publicadas no Diário Oficial da União em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><strong>2008</strong>.• Participação na V Reunião do Grupo <strong>de</strong> Trabalho Conjunto <strong>Brasil</strong>-Japão <strong>de</strong> TVDigital, em <strong>de</strong>zembro, em Brasília. A <strong>EBC</strong> foi admitida no Subgrupo E –Financiamento, como membro-observador. O principal tema <strong>de</strong>ste Subgrupo éa proposta <strong>de</strong> colaboração do governo japonês ao projeto do Operador Único<strong>de</strong> Plataforma <strong>de</strong> TV Digital.• Mantidos entendimentos com o Ministério das Comunicações - Minicom eAgência Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações - Anatel, resultando na criação <strong>de</strong> umComitê <strong>de</strong> Interlocução com Minicom e Anatel, composto por representantes daAssessoria Jurídica e Diretoria <strong>de</strong> Suporte, sob a presidência da GEETVD. OComitê passou a analisar, encaminhar, negociar e monitorar as <strong>de</strong>mandas <strong>de</strong>interesse da <strong>EBC</strong>.• Acompanhamento da implantação do Sistema <strong>Brasil</strong>eiro <strong>de</strong> TV Digital (SBTVD)em fóruns técnicos, científicos e governamentais, propiciando subsídiosimportantes para o mapeamento dos canais digitais a serem operados pela<strong>EBC</strong>.A lei Nº 11.652, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> <strong>2008</strong>, que institui os princípios e objetivos dosserviços <strong>de</strong> radiodifusão pública explorados pelo Po<strong>de</strong>r Executivo ou outorgados a entida<strong>de</strong>s<strong>de</strong> sua administração indireta <strong>de</strong>terminou que, além <strong>de</strong> implantar e operar as suas própriasre<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Repetição e Retransmissão <strong>de</strong> Radiodifusão, explorando os respectivos serviços, a<strong>EBC</strong> promovesse parcerias e fomentasse a produção audiovisual nacional, contribuindo paraa expansão da sua produção e difusão.Por força da referida lei, compete à <strong>EBC</strong> estabelecer cooperação e colaboraçãocom entida<strong>de</strong>s públicas ou privadas que explorem serviços <strong>de</strong> comunicação ou radiofusãopública, mediante convênios ou outros ajustes, com vistas na formação da Re<strong>de</strong> Nacional <strong>de</strong>Comunicação Pública, a chamada Re<strong>de</strong> <strong>Brasil</strong>.109