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Direito à Memória e à Verdade - DHnet

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DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADECLOVES DIAS AMORIM (1946 - 1968)Número do processo: 317/96 e 053/02Filiação: Domergues Dias de Amorim e José Leite de AmorimData e local de nascimento: 22/07/1946, Rio de Janeiro (RJ)Organização política ou atividade: não definidaData e local da morte: 23/10/1968, Rio de Janeiro (RJ)Relator: João Grandino Rodas (1º), com vistas de Luís Francisco Carvalho Filho; João Batista Fagundes (2º)Deferido em: 07/10/2004 por unanimidade (fora indeferido em 07/08/1997)Data da publicação no DOU: 11/10/2004LUIZ CARLOS AUGUSTO (1944 - 1968)Número do processo: 334/96 e 054/02Filiação: Conceição Agostinho Augusto e Luiz AugustoData e local de nascimento: 18/11/1944, Rio de Janeiro (RJ)Organização política ou atividade: Movimento EstudantilData e local da morte: 23/10/1968, Rio de Janeiro (RJ)Relator: João Grandino Rodas, com vistas de Luís Francisco Carvalho Filho (1º); João BatistaFagundes (2º)Deferido em: 15/12/2004 por unanimidade (fora indeferido em 15/5/1997)Data da publicação no DOU: 27/12/2004Ambos foram mortos no Rio de Janeiro, em 23/10/1968, como conseqüência da violenta repressão policial dirigida a manifestações deprotesto contra o assassinato de Luiz Paulo da Cruz Nunes, no dia anterior.Ex-servente da Companhia Antarctica Paulista, o operário Cloves Dias Amorim morreu aos 22 anos, no Hospital Pedro Ernesto, após serbaleado por agentes policiais. O estudante e escriturário Luís Carlos Augusto morreu aos 23 anos, quando também participava nas manifestaçõesde protesto, ou percorria suas proximidades. Cópia de sua certidão de óbito aponta como causa mortis “ ferimento transfixante doabdômen e penetrante do tórax com lesão do fígado, estômago e perfuração do estômago; hemorragia intestinal”.Conforme notícia veiculada à época no jornal O Globo, “Luiz Carlos Augusto, escriturário, 23 anos, e Clóves Dias Amorim, operário, 22 anos,caíram ontem nas ruas do Rio, mortos em conflitos entre estudantes e policiais, quando estes dispararam contra uma passeata de cerca de2.000 pessoas, que protestavam contra a morte do universitário Luiz Paulo da Cruz Nunes, também vitimado por arma de fogo durante ataquelevado a efeito por agentes do DOPS e da Polícia Militar à Faculdade de Ciências Médicas da UFGuanabara e ao Hospital Pedro Ernesto”.Em seu voto no primeiro processo formado na CEMDP para examinar o caso de Cloves Dias Amorim, o relator optou pelo indeferimento,considerando que, “as notícias, manchetes e títulos jornalísticos anexados ao processo comprovam a vontade política dos então no Poder,de reprimir policialmente e de tratar duramente os contestadores do regime. Esses objetivos, mesmo que materializados, não podem, per si,comprovar que as ruas do Rio de Janeiro tenham-se transformado em dependência policial assemelhada. (...) Essa prova inexiste nos presentesautos, ficando, a meu ver, o julgador impossibilitado de basear o seu julgamento, em ilações genéricas. O teor das reportagens acostadasnão aponta para uma multidão dominada pelas forças policiais. Fala, ao contrário, em conflito entre estudantes e policiais, e em quase trêsmil manifestantes. Não tendo havido a subjugação completa dos estudantes, não há que se falar em dependência policial assemelhada. Nemmesmo a descrição que o Correio da Manhãfaz da morte de Clóves aponta no sentido de que tenha havido um cerco total. Diz apenas que ostiros fatais vieram dos ocupantes de uma camioneta verde, com agentes do DOPS, que estava próxima ao jipe do comando da PM”.Foi requerido um pedido de vistas ao processo, por Luís Francisco Carvalho Filho, que terminou acompanhando o relator com o seguintearrazoado: “as manifestações públicas do final da década de 60 caracterizaram-se por um clima de extrema tensão. Muitas vezes se transformaramem batalha campal. Alguns morreram pelo que hoje se chama de bala perdida. Não havia, pelo menos aparentemente, um motivo| 86 |

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