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Direito à Memória e à Verdade - DHnet

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DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADEA matéria traz ainda depoimento inédito do vice-diretor da Penitenciária, na época, Jairo Vasconcelos. Ele estava na unidade quando Miltone seus companheiros foram capturados na Serra de Caparaó. “Me impressionou o aparato montado para trazê-los para cá. Os militantesestavam com aspecto físico deplorável. Além de algemados no caminhão que os trouxe, estavam presos uns aos outros. A ficha deles estavaacompanhada com o termo: perigosos”. Em 1980, Vasconcelos deixou a penitenciária. Quando retornou, cinco anos depois, todas as fichassobre esses militantes haviam desaparecido.Mesmo com as descobertas do Tribuna de Minassobre o lugar onde o corpo de Milton foi enterrado, os familiares optaram por não fazer aexumação dos restos mortais. A irmã de Milton, Gessi Soares, 65 anos, disse que o assunto lhe trazia muitas lembranças dolorosas. “O quefizeram com o Milton não se faz nem com um bicho. Ele tinha um ideal, queria mudar o país. Quando soubemos de sua morte, lutamos pormuito tempo para que o Exército nos entregasse seu corpo. Não tivemos o direito de velar por nosso irmão”.LUCINDO COSTA (1919 - 1967)Número dos processos: 372/98 e 039/02Filiação: Maria Gracinda Costa e Pedro CostaData e local de nascimento: 29/05/1919, Laranjeira (SE)Organização política ou atividade: não definidaData e local da morte: 26/07/1967, Curitiba (PR)Relator: Nilmário Miranda (1º) e Maria Eliane Menezes de Farias (2º)Deferido em: 02/02/2006 por unanimidade (fora indeferido em 09/02/1998)Data da publicação no DOU: 10/2/2006Lucindo Costa faleceu no dia 26/07/1967, atropelado, em Curitiba, Paraná. Foi enterrado como indigente. Embora exista a certidão de óbito,entregue à esposa, Elizabeth Baader Costa, não houve reconhecimento do corpo e nem enterro pela família. No dia 24/07/1967, Lucindoviajou de Mafra (SC) para Curitiba e os familiares não tiveram mais notícias dele. Pouco depois, uma pessoa não identificada foi até suacasa e confiscou todos os seus documentos. Cinco dias após o desaparecimento, Lucindo foi demitido do emprego no Posto de Classificaçãode Rio Negro, do Ministério da Agricultura, por “incontinência de conduta e indisciplina”. Em sua ficha funcional, no entanto, não constavauma única advertência.O primeiro processo encaminhado à CEMDP foi indeferido por ter sido protocolado fora do prazo. Ao ser ampliados os prazos da Lei, foiaberto novo processo. Consta nos autos documento da Comissão de Indenização aos Presos Políticos do Paraná, confirmando que LucindoCosta foi preso político, fato comprovado por sua ficha no DOPS. Ele tinha sido preso em Centenário do Sul (PR) e transferido para a prisãoprovisória de Curitiba, logo após abril de 1964 e permaneceu recluso por cerca de um mês.A relatora da CEMDP observou que as circunstâncias da morte de Lucindo eram estranhas: “Como um funcionário público com endereçocerto e sabido – consta na certidão de óbito que residia em Mafra (SC) – fora enterrado como indigente”? Ela lembrou ser do conhecimentode todos que, na época, a repressão matava ativistas políticos, forjava documentos para demonstrar que eles haviam se suicidado ou sofridoacidentes, e eles desapareciam misteriosamente. Maria Eliane considerou incontestáveis as provas da militância política de Lucindo Costaem atividades políticas contrárias ao regime e, dessa forma, o reconheceu como vítima da ditadura militar.| 78 |

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