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Direito à Memória e à Verdade - DHnet

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COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOSde seu posicionamento diante do golpe militar de 1964. Portanto, seu falecimento esteve ligado à participação em atividades políticas ea morte causada por tiros recebidos em dependência assemelhada a policial, cabendo o reconhecimento de Alfeu Alcântara Monteiro nasdisposições da Lei nº 9.140/95 ”.O relator na CEMDP votou pelo deferimento. Em 15/12/1998 o general Oswaldo Pereira Gomes solicitou a revogação do ato que concedeua indenização, baseando-se nos seguintes argumentos: “o deferimento da indenização por parte do Estado foi efetivado, basicamente peloque afirma o Dossiê dos Mortos e DesaparecidosPolíticos”. Segundo o general, “a afirmação do Dossiê está muito longe da verdade uma vezque este membro da Comissão tomou conhecimento do Inquérito Policial Militar e do Processo Penal correspondente que correu na JustiçaMilitar. Nesses processos fica provado que Alfeu de Alcântara Monteiro foi morto no ato de tentar contra a vida de seu superior hierárquicomajor-brigadeiro Nélson Freire Lavanere-Wanderley, no Gabinete de Comando deste; e neste ato criminoso acertou com tiro de arma de fogo,que empunhava, a cabeça e o omoplata direito do referido major, sendo nesse momento abatido com 2 tiros pelo coronel-aviador RobertoHipólito da Costa. Tudo isso é comprovado em documentação anexa”.O assessor jurídico Márcio Gontijo, analisando o requerimento da revogação do ato indenizatório, ponderou que: “(...) não cabe discutir se amorte ocorreu pelo exercício de legítima defesa ou por execução sumária, bastando que tenha ocorrido nas circunstâncias mencionadas nadecisão da Comissão Especial. (...) De qualquer forma, o deferimento do pedido se deu por decreto presidencial, embora baseado no parecerda Comissão Especial, o que vale dizer que o órgão citado não tem competência para revogar o ato, que é do presidente da República, peloque não há como a CEMDP atender ao pedido, já que não tem competência para tal”. Em 15/09/2003 a conselheira Maria Eliane Menezes deFarias acolheu, na íntegra, as considerações constantes no parecer, votando pela manutenção da decisão da CEMDP.ANTOGILDO PASCOAL VIANA (1922-1964)Número do processo: 150/96 e 042/02Filiação: Elvira Pascoal Viana e Ranulfo VianaData e local de nascimento: 21/4/1922, Itacoatiara (AM)Organização política ou atividade: sindicalistaData e local da morte: 08/04/1964, Rio de Janeiro (RJ)Relator: Suzana Keniger Lisbôa (1º) e Belisário dos Santos Jr. (2º)Deferido em: 08/12/2005 por unanimidade (fora indeferido em 15/05/97)Data da publicação no DOU: 19/12/2005Amazonense de Itacoatiara, dirigiu o Sindicato dos Estivadores de Manaus desde 1954 e, pouco antes do movimento que depôs João Goulart,mudou-se para o Rio de Janeiro por ter assumido o cargo de tesoureiro na Federação Nacional dos Estivadores, integrando também o recém-criadoComando Geral dos Trabalhadores. Mereceu dois processos na CEMDP, sendo o primeiro indeferido unanimemente, por não seenquadrar na Lei nº 9.140/95. O sindicalista teria se jogado do 5º andar do prédio do Hospital do Instituto de Aposentadorias e Pensões dosEmpregados em Transportes e Cargas (IAPETEC), no dia 08/04/1964, morrendo em decorrência da queda.Foram anexadas aos autos cópias de livros que questionam a morte por suicídio, entre eles o de Márcio Moreira Alves, Torturas e Torturados;o de Elio Gaspari, Ditadura Envergonhadae oDossiê dos Mortos e Desaparecidos. Márcio Moreira Alves denunciou o caso como morte sobtortura por agentes de segurança do Rio de Janeiro. Informe reservado do Serviço Secreto do DOPS/SP, referente à reunião para deliberaçãosobre eleições na Federação Nacional de Estivadores, traz o nome de Antogildo, que teria vínculos com o PCB, na lista dos 100 maioresinimigos do regime militar, cassados pelo primeiro Ato Institucional, de 10/04/1964. Alguns documentos anexados ao processo na CEMDPapresentam Astrogildo, como grafia incorreta de seu nome, havendo menção também a ter sido dirigente comunista.Segundo o relator do segundo processo na CEMDP, Antogildo foi uma importante liderança sindical brasileira, tendo exercido o cargo de representantedo Conselho da Confederação e do Comando Geral dos Trabalhadores (CGT). Para o relator, se a dúvida impediu o reconhecimento na primeira| 61 |

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