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Direito à Memória e à Verdade - DHnet

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DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADEAnteriormente, logo depois de empossado como ministroda Justiça, em abril de 2002, o ex-presidenteda Comissão Especial, Miguel Reale Junior, tinhachegado a anunciar a abertura dos arquivos, mas deixouo cargo antes de concretizar a promessa. O novoministro da Justiça, Paulo de Tarso Ribeiro, por suavez, emitiu um convite para solenidade de aberturados arquivos, em outubro de 2002. Mas, tampoucoesse compromisso se concretizou.Em 21 de dezembro de 2005, a ministra-chefe da CasaCivil Dilma Rousseff – ela própria uma vítima dos órgãosde repressão – anunciou a transferência da documentaçãorelativa ao período da ditadura militar que estavaem poder da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)para o Arquivo Nacional, subordinado a sua pasta. Omaterial pertencia ao Serviço Nacional de Informações,ao Conselho de Segurança Nacional e à Comissão Geralde Investigações, compreendendo o período de 1964 a1990. Foram transportados 13 arquivos de aço com fotos,cartazes, filmes, livros, panfletos e revistas, além de220 mil microfichas e 1.259 caixas-arquivo.A ministra afirmou que “ao tirar os arquivos dos órgãosde inteligência e passar para os órgãos arquivísticos, sepermite preservar a memória do País e que a sociedadereflita sobre os valores da democracia”. Os arquivosforam abertos, permanecendo invioláveis tão-somenteinformações sobre a honra, a imagem, a intimidade e avida privada dos cidadãos, por força de determinaçãoconstitucional e legal. Os arquivos datados até 1975tiveram seu sigilo expirado e tornaram-se disponíveispara pessoas diretamente interessadas – que tenhamos nomes neles citados – ou seus cônjuges, ascendentesou descendentes.Esse assunto é regulamentado pela Lei nº 11.111, de11 de maio de 2005, originária da Medida Provisória228/2004. A lei atribui a uma Comissão de Averiguaçãoe Análise de Informações Sigilosas o poder de administraros documentos ultra-secretos e trata do denominadosigilo imprescindível à segurança da sociedade e doEstado. Durante o ano de 2006, a ministra Dilma Roussefcoordenou outras iniciativas da chamada desclassificaçãode arquivos, que resultaram na transferênciaao Arquivo Nacional dos documentos pertencentes àInteligência da Polícia Federal, bem como de algumasDivisões de Segurança Interna (DSI) dos ministérios.Apesar disso, seja na universidade, seja nos grupos defamiliares e defensores dos <strong>Direito</strong>s Humanos, seja nagrande imprensa, seguem ocorrendo manifestações desegmentos da sociedade civil que pressionam pela liberaçãodos arquivos ainda desconhecidos, bem comopor mudanças na Lei nº 11.111 no tocante às brechasque possibilitam renovação de sigilo indefinidamente,dispositivo considerado inconstitucional por juristas deexpressão nacional.Mudanças na Lei eos próximos passosEm agosto de 2002 foi editada a Lei nº 10.536, introduzindoalterações na Lei nº 9.140/95 – que tinha como data deabrangência, para efeito de indenizações, 15 de agosto de1979. A nova lei ampliou essa data para 5 de outubro de1988 – data da promulgação da nova Constituição. Alémdisso, reabriu o prazo para apresentação de processos em120 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial.Outra mudança ainda seria feita em 2004. Maria do Rosário,deputada federal pelo Rio Grande do Sul, integrou aCEMDP como representante da Câmara entre 2003 e 2006,período em que o principal trabalho foi articular mais umaampliação da Lei nº 9.140. O resultado foi a Medida Provisória176/2004, transformada na Lei nº 10.875/04, quepassou a abranger os casos de mortes em conseqüência de“repressão policial sofrida em manifestações públicas ouem conflitos armados com agentes do poder público”, e ossuicídios cometidos “na iminência de serem presas ou emdecorrência de seqüelas psicológicas resultantes de atosde tortura praticados por agentes do poder público”. Antesda promulgação da nova lei, qualquer processo que indicassesuicídio, ou morte em passeata, por exemplo, perdiao direito ao reconhecimento e à indenização.A deputada vê a CEMDP como responsável pela recuperaçãodessa parte da história do País, feita pelo próprioEstado, que travou e ainda trava luta com setoresdo poder público pelo direito fundamental à verdade eà memória. “A mudança promovida pelo governo Lulamostrou que o Estado brasileiro não quer apagar a histó-| 44 |

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