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Direito à Memória e à Verdade - DHnet

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DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADEO nome de Armando Fructuoso faz parte da lista de desaparecidos políticos anexa à Lei nº 9.140/95. Numa atitude cínica da Justiça Militardo período ditatorial, depois de desaparecido, ele foi absolvido em 28/03/1978 pela 2ª Auditoria do Exército do Rio de Janeiro da acusaçãode ser dirigente regional do PCdoB. Pouco menos de um ano antes, em junho de 1977, a 1ª Auditoria do Exército, em São Paulo, já o haviacondenado, à revelia, a cinco anos de reclusão, no processo referente aos membros do PCdoB que foram presos numa reunião no bairro daLapa, em São Paulo, em 16/12/1976, sob a acusação de integrar o Comitê Central daquele partido. No segundo julgamento, o próprio advogadode ofício – já que Fructuoso era revel – Lourival Nogueira Lima, pediu o desmembramento do processo, para declarar a punibilidadeextinta por morte, o que foi recusado pelo Conselho Permanente de Justiça.Em março de 1978, o Comando do I Exército abriu sindicância para apurar as denúncias de que ele foi assassinado sob torturas em dependênciamilitar. A conclusão desse inquérito, destinado a encobrir o destino dado ao seu corpo, foi de que, “as torturas não aconteceram, poisArmando nunca esteve preso naquela unidade militar”.PEDRO JERÔNIMO DE SOUSA (1912 – 1975)Número do processo: 026/96Filiação: Catarina Evangelista de Souza e José Jerônimo de SouzaData e local de nascimento: 30/06/1912, Aracatí (CE)Organização política ou atividade: PCBData e local da morte: 17/09/1975, Fortaleza (CE)Relator: Nilmário MirandaDeferido em: 08/02/96 por unanimidadeData da publicação no DOU: 12/02/96Pedro Jerônimo era cearense de Aracatí, mudou-se muito cedo para Fortaleza e trabalhou como viajante-vendedor para laboratórios farmacêuticose para outros segmentos comerciais. Ingressou no PCB nos anos 1940 e exerceu papel importante na reestruturação partidária,depois que o registro legal desse partido foi cassado em 1948. Integrou a direção municipal de Fortaleza e também fez parte do ComitêEstadual do Ceará. Após o Golpe de Estado de 1964, já atuando na clandestinidade, desempenhou as funções de tesoureiro durante váriosanos. Também participou do Diretório Municipal do MDB em Fortaleza, durante o período em que os integrantes do PCB atuavam legalmenteno único partido de oposição que o regime ditatorial consentia.Em 11/09/1975, foi preso e levado para o DOI-CODI quando seguia de ônibus por um bairro da capital cearense. Um amigo que estavano mesmo ônibus comunicou o fato à família e, alguns dias depois, foi possível visitá-lo preso. No dia 17, entretanto, os familiares foraminformados por agentes do DOPS que Pedro Jerônimo havia se suicidado dentro de sua cela. O legista Francisco Noronha Filho assinou olaudo indicando como causa da morte “asfixia mecânica por enforcamento”.O corpo apresentava diversos hematomas que, segundo os policiais, se deviam à forma como Pedro cometeu o suicídio. Segundo explicavamcinicamente, por ter se enforcado com uma toalha de rosto amarrada em lugar de pouca altura, foi forçado a debater-se contra as paredese o chão da cela para conseguir o seu intento. Seis meses depois, a família solicitou exumação do cadáver e o exame pericial constatouas diversas torturas sofridas, desmontando completamente a versão do suicídio. Vinte anos depois, um depoimento do advogado PáduaBarroso, prestado em 18/12/1995 à Comissão de <strong>Direito</strong>s Humanos da OAB do Ceará, voltou a desmascarar a explicação oficial. Páduamostrou a autópsia realizada no corpo de Pedro, onde há registro de inúmeras fraturas ósseas, e informou ter acompanhado pessoalmente aexumação, “...realizada dentro de um cerco de guerra, tendo em vista que o cemitério Parque da Paz foi tomado por viaturas da PM e da PF; ...arazão da presença dos policiais no cemitério era amedrontar os peritos e os familiares bem como as demais pessoas que estavam interessadasno esclarecimento da morte de Pedro Jerônimo”.| 404 |

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