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Direito à Memória e à Verdade - DHnet

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DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADEQuando pressentiu que podia ser identificado na região de São Vicente, mudou-se para o interior da Bahia, onde terminaria sendo localizadoe morto em junho de 1975, ano em que o MOLIPO e a ALN já não existiam mais e João Leonardo buscava sobreviver e trabalhar. Numchoque com agentes policiais que, ainda hoje, é recoberto por densa camada de mistério e informações desencontradas, foi executado poragentes da Polícia Militar da Bahia em Palmas de Monte Alto, entre Malhada e Guanambi, no sertão baiano, margem direita do rio SãoFrancisco, divisa entre Bahia e Minas.Seu caso foi o último episódio a confirmar a existência de uma verdadeira sentença de pena de morte extra-judicial, decretada pelos órgãosde segurança para todos os banidos que retornassem ao Brasil com a intenção de retomar a luta contra o regime.ALBERTO ALEIXO (1903 – 1975)Número do processo: 190/96Filiação: Úrsula Maria Aleixo e José Caetano AleixoData e local de nascimento: 18/02/1903, Belo Horizonte (MG)Organização política ou atividade: PCBData e local da morte: 07/08/1975, Rio de Janeiro (RJ)Relator: Nilmário MirandaDeferido em: 18/03/1996 por unanimidadeData da publicação no DOU: 21/03/1996Alberto Aleixo tinha 72 anos e era irmão de Pedro Aleixo, político mineiro que foi vice-presidente da República no período ditatorial, duranteo mandato de Costa e Silva. Ligado ao PCB, morreu em 07/08/1975, no Hospital Souza Aguiar, no Rio de Janeiro (RJ), na ala reservadaaos presos políticos, para onde fora encaminhado pelo DOPS/RJ. As circunstâncias da morte de Aleixo somente foram conhecidas a partirde julho de 1995, após o pedido encaminhado à CEMDP por seus familiares.Alberto Aleixo tinha sido preso no Rio de Janeiro, em janeiro de 1975, por trabalhar desde 1966 na produção gráfica e distribuição do jornalVoz Operária, órgão oficial do PCB. Em 24/03/1975 foi removido para o Hospital Souza Aguiar, gravemente enfermo. Seus advogados játinham solicitado ao Ministério Público a revogação da custódia que lhe fora imposta pedindo consideração para sua idade avançada e pelagravidade de suas condições de saúde. O Ministério Público negou o pedido com os seguintes termos: “Sem pretender ser desumano, cumpre,todavia, salientar que referidas alegações não justificam a pretendida revogação, de vez que, como se infere de sua cota de participação,na denúncia nesta data oferecida, em janeiro deste mesmo ano, não obstante a sua avançada idade agora alegada, o denunciado achava-seem plena atividade subversiva e como ainda se verifica da citada cota de participação, não foi sem importância a sua participação nos fatosdelituosos que deram origem ao inquérito instaurado”.O prontuário médico referente ao dia da internação de Alberto Aleixo no Souza Aguiar registrou: “Paciente magro, desidratado, sem exone-rar intestino há quatro dias, com sangramento hemorroidário. O Paciente emagreceu mais ou menos 15 quilos em dois meses“. Foi anexadoao processo junto à CEMDP um laudo assinado pelo presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Legal Anelino José de Resende, realizadoa partir do prontuário médico daquele hospital, que atesta: “trata-se de indivíduo que, tendo sido preso em boas condições de saúde,conforme atesta o Ministério Público, foi submetido a condições que o levaram a ser internado com desnutrição protéico-calórica (emagre-cimento acentuado), extremamente anêmico e desidratado, conforme atesta o prontuário no dia da internação”.Durante o período da internação, Aleixo usou diariamente vitaminas e complementos protéicos. Foi também submetido a dois tratamentoscirúrgicos em curto espaço de tempo: um para corrigir hérnia inguinal e outro para corrigir aneurisma de aorta pré-existente. O laudoatestou que, se o paciente tivesse recebido atendimento médico quando solicitou, poderia ter sido evitado o agravamento da doença. Aindasegundo o laudo, “as circunstâncias da prisão, maus tratos, torturas e pressões psicológicas agravaram seus problemas de saúde”.| 400 |

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