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Direito à Memória e à Verdade - DHnet

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COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOSDe acordo com os testemunhos, os seis mortos foram presos porequipes do delegado Fleury na manhã do dia da chacina, ou navéspera, em distintos locais. Segundo Jorge Barret Viedma, irmãode Soledad, na manhã do dia 8, em Recife, saíram da casade sua irmã: ele, Pauline, Soledad, Anselmo e Eudaldo. As duasmulheres ficaram no centro, enquanto Anselmo, Eudaldo e Jorgecontinuaram até a rua da Palma, onde Eudaldo permaneceu. Jorgeacompanhou Anselmo até um bar. Após a saída de Anselmo,Jorge foi preso, sendo posteriormente expulso do Brasil. Segundoele, tudo indica que Eudaldo também foi preso nas proximidadesda rua da Palma. Jarbas, que tinha vida legal, foi preso na livrariaonde trabalhava, também no dia 8. José Manoel foi preso no diaanterior, em um posto de gasolina, sendo a única prisão assumidapelos órgãos de segurança.Outro impressionante depoimento, da advogada de presos políticosMércia de Albuquerque Ferreira, confirmou as torturas. Elaconseguiu ter acesso aos corpos removidos para o necrotério edeclarou em depoimento formal: “Todos os corpos estavam muitomassacrados. Pauline tinha a boca arrebentada, tinha marcaspela testa, pela cabeça e o corpo muito marcado (...) a Soledadestava com os olhos muito abertos com expressão muito grandede terror, a boca estava entreaberta e o que mais me impressionoufoi o sangue coagulado em grande quantidade, eu tenhoa impressão que ela foi morta e ficou algum tempo deitada e atrouxeram, e o sangue quando coagulou ficou preso nas pernasporque era uma quantidade grande e o feto estava lá nos pésdela, não posso saber como foi parar ali ou se foi ali mesmo nonecrotério que ele caiu, que ele nasceu, naquele horror”.O exame das fotos feitas pela polícia na chácara desmonta a versãode tiroteio. José Manoel aparece morto do lado de fora da casa.De acordo com os peritos Mauro Pamplona Monteiro e AscendinoJosé da Silva Cavalcanti, que fizeram o laudo oficial de 1973, inexistiammarcas de balas nas paredes, portas e utensílios na casa.Só na cozinha em frente à porta dos fundos, apareciam algunsorifícios, não registrados em fotos. A casa, feita de taipa, cobertade telhas, porta e janela de madeira, piso de chão batido, tinha exíguasdimensões – sala, quarto e cozinha. Conforme os documentosdos organismos oficiais, os guerrilheiros – peritos no manejo dearmas – teriam desferido 18 tiros. Não se sabe qual seria o alvo,mas erraram todos, já que nenhum policial foi ferido. Dois corposteriam sido encontrados na sala, um no quarto e outro na cozinha– todos com balas certeiras no cérebro.Soledad, Pauline, Eudaldo e José Manoel receberam quatro tirosna cabeça. Jarbas dois na cabeça e dois no tronco. Evaldo três tirosna cabeça, além de outros no tronco. As mulheres tinham marcasnos pulsos, produzidas por algemas ou cordas, visíveis na foto dePauline. Três dos militantes – Evaldo, Pauline e Jarbas – apesar dostiros que levaram, inclusive na cabeça, continuaram empunhandoas próprias armas, denotando montagem de cena.Também nas fotos de Eudaldo são visíveis deformações no rosto,além de hematomas, sulcos e vergões nos ombros. Soledad tinhamarcas de algemas nos pulsos e equimoses no olho direito. Os legistasque assinaram o laudo fizeram também referências a equimosesespalhadas pelo corpo.O processo protocolado na CEMDP traz depoimentos atestandoque, por volta do meio dia de 07/01/1973, José Manoel foi presoem um posto de gasolina junto à rodovia federal por um grupo queocupava veículo oficial com emblema do Incra e que se apresentoucomo Polícia Federal. Ele teria recebido voz de prisão, sem apresentarresistência, seguindo preso no carro oficial com as mãosamarradas por uma corda.Na Comissão Especial, os processos foram analisados individualmente,sob a responsabilidade de um mesmo relator. O primeiro aser votado foi o caso de Jarbas Pereira Marques, sendo também aprimeira oportunidade em que a CEMDP aprofundou a discussãosobre o significado dos termos “dependências policiais ou assemelhadas”constantes na Lei nº 9.140/95. Em seu parecer conclusivo,aprovado por unanimidade pelos demais integrantes daquele colegiado,o relator se concentrou na interpretação desse quesitolegal e sustentou: “está claro que a granja onde os eventos finaisdeste caso tiveram palco não era uma dependência policial. Estacircunstância, todavia, não inviabiliza a incidência do dispositivomencionado sobre a espécie. Quando a lei cogita de ‘dependênciaassemelhada’ está a indicar qualquer recinto sob o controle dasforças da ordem pública, onde exercem poderes de autoridade. Aexpressão congloba, assim, lugares diversos em que se encontremagentes públicos, investidos de autoridade pública, e militantes políticosadversários, na condição de detidos. Essa interpretação amplada expressão ‘dependência assemelhada’ concorda com o institutoda responsabilidade civil do Estado, que vem à baila quandoalguém sofre dano, estando sob a guarda de agente estatal”. Essevoto foi estendido aos demais cinco casos, sendo todos aprovadospor unanimidade.| 327 |

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