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Direito à Memória e à Verdade - DHnet

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DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADEdescrito no Laudo, quando do exame interno ‘Aberto o crânio pela técnica habitual, nada se constatou de interesse médico legal’, a suaformação aparentemente não deve estar ligada à ação lesiva dos projéteis que atingiram a cabeça da vítima. Na linha da região zigomática,manchas escuras, com características genéricas de lesões, sem que se possa definir suas naturezas, e características do(s) instrumento(s) queas produziram, não se encontrando elas descritas no Laudo. O mesmo pode ser observado para a região deltóidea esquerda e região mamáriadireita. Outrossim, é provável que Gelson Reicher a partir do momento que teve seus quatro membros atingidos por projéteis de arma de fogo,não oferecia mais condições de resistência armada nem tampouco de fuga. Considerando ainda que o edema e a equimose verificados naregião orbital direita e circunvizinhas, se de natureza contusa, as quais para sua formação necessitam, obrigatoriamente, do contato físicoentre o instrumento e a vítima, por conseguinte, de grande proximidade. Este ferimento não coaduna com o quadro comumente verificadoem tiroteios, sendo possível que esta lesão contusa tenha sido produzida após as lesões perfurocontusas anteriormente relacionadas, emcircunstâncias que não estão esclarecidas, uma vez que a vítima provavelmente apresentava-se dominada em decorrência dos ferimentosem seus membros”.A partir desse parecer do perito Celso Nenevê, concluiu o relator do processo na CEMDP que, da mesma forma como Alex, “teria havidoa inflição de lesões a Gelson antes de sua morte, a conduzir à idéia de que ele estivera detido entre o tiroteio e o falecimento, tendo sofridotratamento impróprio. Observo, em acréscimo, que não há nenhuma evidência de que antes do tiroteio Gelson estivesse com os ferimentosobservados. O senso comum, aliás, aponta para a conclusão de que ele não os tinha, pois seriam incompatíveis com a necessidade de descriçãocom que os militantes políticos deveriam contar para sair à rua. Em face do exposto, e novamente ressaltando que em casos com cargaacentuadamente técnica como este há que se louvar nas palavras do perito”.Em 09/11/2006, numa iniciativa conjunta entre a Secretaria Especial dos <strong>Direito</strong>s Humanos da Presidência da República e a diretoria doCentro Acadêmico Oswaldo Cruz, foi inaugurado nessa entidade de representação estudantil um memorial, painel metálico com fotos etextos, em homenagem a Gelson Reicher e Antonio Carlos Nogueira Cabral, este último ex-presidente do CAOC, também militante da ALN,que seria morto no Rio de Janeiro três meses depois de Gelson.GASTONE LÚCIA DE CARVALHO BELTRÃO (1950-1972)Número do processo: 0238/96Data e local de nascimento: 12/01/1950, Coruripe (AL)Filiação: Zoraide de Carvalho Beltrão e João Beltrão de CastroOrganização política ou atividade: ALNData e local da morte: 22/01/1972, em São Paulo (SP)Relator: Nilmário MirandaDeferido em: 27/08/1996 por unanimidadeData da publicação no DOU: 29/08/1996Trata-se de mais um caso em que o trabalho da CEMDP conseguiu comprovar a falsidade da versão oficial, que prevaleceu durantemuitos anos e indicava a morte de Gastone em tiroteio com a polícia. Na verdade, foi executada depois de presa. Alagoana de Coruripe,Gastone manifestou desde jovem preocupação com as desigualdades sociais e, ainda adolescente, visitava os presos comunslevando-lhes roupas e alimentos. Estudou nos colégios Imaculada Conceição e Moreira e Silva, em Maceió, e concluiu o 2º grau noRio de Janeiro, onde moravam seus avós.Em 1968, de volta a Maceió, prestou vestibular para Economia na Universidade Federal de Alagoas, entrando em 3º lugar. A partir de então,sua militância política se tornou mais efetiva, inicialmente na JUC – Juventude Estudantil Católica. Em 1969, já integrada à ALN, viajoupara Cuba, onde recebeu treinamento militar. Foi localizada e morta em São Paulo, pela equipe do delegado Sérgio Paranhos Fleury, quandotinha retornado ao Brasil há menos de um mês.| 278 |

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