11.07.2015 Views

Direito à Memória e à Verdade - DHnet

Direito à Memória e à Verdade - DHnet

Direito à Memória e à Verdade - DHnet

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOSEm exame preliminar do processo de Maurício, o relator pediu que fossem apresentados mais elementos. Os familiares, após pesquisa noSTM, protocolaram mais de 70 páginas de documentos com informações sobre o caso. O relator ressaltou, então, que a descrição dos fatossustentada no requerimento ganhava força ao se notar que na certidão de óbito constava como local da morte o endereço do DOI-CODI.Não tendo sido localizado o laudo de Maurício, examinou o de Gerson, destacando que levara um único tiro, pelas costas. A foto do corpode Maurício foi localizada no STM, mas a de Gerson não. O auto de exame cadavérico de Gerson utiliza a falsa identidade Pedro de CastroCorrêa e foi localizado nos arquivos do STM e do extinto DOPS, sendo assinado pelos legistas José Alves Assumpção de Menezes e IvanNogueira Bastos. Assim descreve os ferimentos: “na metade esquerda da região frontal existe ferida alongada e rasa, de bordas irregulares”,ferida e escoriações também existentes na região mentoniana. O único tiro descrito, apesar do alegado tiroteio, foi dado pelas costas, entrandona região dorsal esquerda, com saída do projétil pela frente, na região peitoral direita. Ou seja, de baixo para cima.O relator da CEMDP, que analisou os casos em conjunto, afirmou em seu voto que a circunstância de o óbito ter ocorrido num hospitale o corpo estar em batalhão militar obscurece a credibilidade da versão da morte por tiroteio durante resistência à prisão. O pedido dosfamiliares de Maurício foi aprovado pela CEMDP. O processo de Gerson, por ter sido apresentado após o prazo legal estipulado pela Lei nº9.140/95, foi indeferido num primeiro julgamento. Sua mãe, Maria de Lourdes Oliveira Theodoro, apresentou sucessivos apelos à CEMDPpara que reconsiderasse a decisão, argumentando que o DOPS/SP fora responsável pela perda de prazo, ao demorar na entrega dos documentossolicitados. No entanto, em função da intempestividade, foi mantido o indeferimento. Reapresentado em 2002, quando a edição denova redação da lei tornou a abrir os prazos para apresentação de requerimentos, foi o primeiro caso a ser analisado quando da reinstalaçãoda CEMDP, mas Dona Maria de Lourdes não viveu para acompanhar a aprovação, por unanimidade, do seu pedido.MÁRIO DE SOUZA PRATA (1945-1971)Número do processo: 048/96 e 081/02Filiação: Maria de Lourdes Prata e Mário Rodrigues PrataData e local de nascimento: 26/09/1945, Cantagalo (RJ)Organização política ou atividade: MR-8Data e local da morte: 02/04/1971, Rio de Janeiro (RJ)Relator: Paulo Gustavo Gonet Branco (1º), com vistas de Nilmário Miranda; Suzana Keniger Lisbôa (2º)Deferido em: 26/08/2004 por unanimidade (fora indeferido em 07/08/1997)Data da publicação no DOU: 03/09/2004MARILENA VILLAS BOAS PINTO (1948-1971)Número do processo: 300/96Filiação: Avelina Villas Boas Pinto e Feliciano PintoData e local de nascimento: 08/07/1948, Rio de Janeiro (RJ)Organização política ou atividade: MR-8Data e local da morte: 03/04/1971, Rio de Janeiro (RJ)Relator: Paulo Gustavo Gonet BrancoDeferido em: 07/08/1997 por unanimidadeData da publicação no DOU: 13/08/1997Integrantes do MR-8, com militância anterior na ALN, foram presos e mortos nos primeiros dias de abril de 1971, no Rio de Janeiro. O processode Marilena foi aprovado durante a vigência da Lei nº 9.140/95. O de Mário, indeferido num primeiro exame, seria aprovado apenasapós a edição da Lei nº 10.875/04.A versão oficial divulgada pelos órgãos de segurança registrava que, no dia 02/04/1971, em enfrentamento com agentes da Brigada dePára-quedistas do Exército, na Rua Niquelândia 23, Campo Grande, Mário teria morrido e Marilena fora ferida, morrendo posteriormente.| 153 |

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!