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Direito à Memória e à Verdade - DHnet

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DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADEa gravidade do estado do paciente. Seu estado clínico era bastante crítico, agravando-se nas horas seguintes, vindo a falecer 24 horas após,em virtude das lesões sofridas, que provocaram anemia profunda, que foi a causa eficiente de seu falecimento em 18 de março de 1970,ocasião em que forneci o atestado de óbito”.Segundo o relator, é compreensível, em virtude do tempo decorrido e da simplicidade das pessoas envolvidas, que haja uma ou outra imprecisãonas informações trazidas para os autos, já que os depoimentos divergem quanto ao tempo em que Cassimiro permaneceu vivo em casa. Em relaçãoao aspecto fundamental do caso, no entanto, os depoimentos são bastante claros. O fato de Cassimiro ter morrido em casa, ou de ter sido soltopara que não morresse no interior de estabelecimento prisional, não altera a responsabilidade dos agentes do poder público.AVELMAR MOREIRA DE BARROS (1917-1970)Número do processo: 257/96Filiação: Vergilina Moreira de Barros e Avelmar de BarrosData e local de nascimento: 11/03/1917, Viamão (RS)Organização política ou atividade: VAR-PalmaresData e local da morte: 24/03/1970, em Porto Alegre/RSRelator: general Oswaldo Pereira GomesDeferido em: 14/05/96 por unanimidadeData da publicação no DOU: 17/05/96Chacareiro do ex-tenente Dario Viana dos Reis, membro da VAR-Palmares, também preso e torturado no mesmo período, Avelmar morreuno DOPS de Porto Alegre no dia 25 de março de 1970. Seu nome consta do Dossiê dos Mortos e Desaparecidos. A necropsia, realizada noIML/RS e firmada pelos legistas Gastão E. Schirmer e Nicolau Amaro Guedes, descreve ferimentos no rosto e punhos, além de corte nacarótida. A versão oficial é de morte por “suicídio no xadrez do DOPS”, com uma lâmina de barbear.O relator do processo na CEMDP fez constar que a participação política de Avelmar ficou comprovada tanto através da nota oficial daSecretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, que informou sua morte, quanto da declaração à imprensa do diretor do DOPS/RS,delegado Firmino Peres Rodrigues.Concluiu afirmando que o exame das peças do processo, especialmente notícias dos jornais, levavam-no a firmar a convicção pessoal deque a versão oficial era verdadeira e que a vítima, caseiro de um militante político, envolveu-se nas atividades deste. Portanto, se tratavade suicídio, na prisão, de um cidadão acusado de participação em atividades políticas. O pedido foi acolhido por unanimidade, mas NilmárioMiranda, Suzana Keniger Lisbôa e Luís Francisco Carvalho Filho fizeram constar formalmente sua desconfiança em relação à versão oficialdas autoridades de segurança sobre a morte por suicídio.DORIVAL FERREIRA (1931-1970)Número do processo: 083/96Filiação: Alvina Ferreira e Domingos Antonio FerreiraData e local de nascimento: 05/12/1931, Osasco (SP)Organização política ou atividade: ALNData e local da morte: 03/04/1970, São Paulo (SP).Relatora: Maria Eunice PaivaDeferido em: 29/02/1996 por unanimidadeData da publicação no DOU: 06/03/1996| 120 |

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