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Direito à Memória e à Verdade - DHnet

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DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADEO nome do ex-bancário consta do Dossiê dos Mortos e Desaparecidos, a partir de denúncia divulgada pela Anistia Internacional, que porsua vez se baseou em uma publicação de orientação trotskista, em francês. Ele saiu de manhã para trabalhar e, à noite, voltou com agentesda polícia, que o levaram novamente para prestar declarações no 3º D.P., de onde foi enviado ao PIC. No dia seguinte, a esposa Elza soubeque Abelardo estava morto. Desconfiada, durante o velório, abriu o terno do marido e percebeu hematomas, marcas de queimaduras comcigarro, unhas roxas e o braço esquerdo quebrado.Conforme versão oficial, Abelardo foi levado para prestar esclarecimentos sobre um roubo ocorrido na agência da Caixa Econômica Federalde Taguatinga, onde trabalhava. Durante o interrogatório, teria se apossado de um copo de vidro e cortara os pulsos com os cacos, sendoimediatamente socorrido pelo serviço médico do Batalhão de Polícia do Exército, e transportado em ambulância. Ainda segundo a versão,a ambulância chocou-se violentamente com uma Kombi da Secretaria de Governo do DF, resultando ferimentos graves em um sargento eem Abelardo, que não resistiu e faleceu.No primeiro relatório apresentado na CEMDP, o voto do relator foi pelo indeferimento, por não haver comprovação do envolvimento políticode Abelardo, tendo havido pedido de vistas ao processo. A CEMDP localizou, então, o motorista da Kombi envolvido no acidente, JatirRodrigues Souza. Ele afirmou que a Kombi foi abalroada por trás pela ambulância Rural-Willis do Exército; que a ambulância só amassouna frente; que não tinha dúvidas de que Abelardo já estava morto quando o acidente ocorreu e que o acidente fora intencional, provocado;que foi absolvido da acusação de crime culposo e que, na sentença do juiz, declarou-se que o réu fora acusado pela morte de um defunto.O requerimento foi, então, aprovado por unanimidade (seis votos) numa reunião da CEMDP em que estava ausente o relator, proponentedo indeferimento.JOSÉ ROBERTO SPIEGNER (1948-1970)Número do processo: 066/96Filiação: Szajna Spiegner e Jacob SpiegnerData e local de nascimento: 30/12/1948, Barra do Piraí (RJ)Organização política ou atividade: MR-8Data e local da morte: 17/02/1970, no Rio de Janeiro (RJ)Relator: Nilmário MirandaDeferido em: 02/04/1996 por unanimidadeData da publicação no DOU: 11/04/1996José Roberto cursou o antigo ginásio e científico no tradicional Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, quando começou a participar do MovimentoEstudantil, atuando no grêmio. Estudou também na Aliança Francesa e Cultura Inglesa, fazendo vários outros cursos como cinemae jornalismo. Participou de um concurso de cinema amador de curta metragem, obtendo o 1º lugar. Em 1966, ingressou na Faculdade deEconomia da UFRJ, sendo aprovado em 1º lugar no vestibular. Tornou-se ativista do Diretório Acadêmico.Após a decretação do AI-5, passou a atuar na clandestinidade como integrante da Dissidência da Guanabara, que assumiria em setembrode 1969 o nome MR-8. Era, então, namorado de Vera Sílvia Araújo Magalhães, também militante do MR-8 que participou do seqüestrodo embaixador norte-americano Charles Burke Elbrick, sendo posteriormente presa e torturada. Ela foi banida do país após o seqüestro doembaixador alemão no Brasil, Von Holleben, em junho de 1970.Documentos dos órgãos de segurança do regime militar registram que, em abril de 1969, na III Conferência dessa organização clandestina, Spiegnerfoi escolhido como um dos três integrantes de sua Direção Geral, ao lado de Daniel Aarão Reis Filho e Franklin de Souza Martins, grupo que foiampliado no final daquele ano com a entrada de Cid de Queiroz Benjamin, Stuart Edgard Angel Jones e Carlos Alberto Vieira Munizlll.| 116 |

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