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RAZÃO SOCIAL: PRODIET FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 81.887 ...

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ANEXO ÚNICO – ATA DE R. P. Nº 091/2009Termo de ReferênciaANTIBIÓTICOS IItem 04 – Associação de amoxicilina 1000 mg e ácido clavulânico 200 mg em pópara solução injetável - famAssociação de amoxicilina 1.000 mg e ácido clavulânico 200 mg, em pó para soluçãoinjetável em frasco-ampola, embalado em caixas, conforme constar no registro doproduto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, númerode lote, data de fabricação e data de validadeItem 06 - Claritromicina em pó para solução injetável em frasco-ampola com 500mg - famClaritromicina em pó para solução injetável em frasco-ampola com 500 mg do sal,embalados em caixas conforme constar no registro do produto. A embalagem deverátrazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação edata de validade.Condições Gerais• Os frascos deverão ser reacondicionados em caixas contendo no máximo 50(cinqüenta) unidades, conforme praxe do fabricante, trazendo impressa aindicação quantitativa, qualitativa, número do lote, data de fabricação e data devalidade.• Os frascos-ampola deverão ser reacondicionadas em caixas contendo nomáximo 250 (duzentos e cinqüenta) unidades, conforme praxe do fabricante,trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número do lote, data defabricação e data de validade.• As embalagens individuais devem conter inscrita, de forma destacada e nãoremovível, a frase: “PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”.• Em caso de embalagem hospitalar, os medicamentos deverão vir acompanhadosde bulas em quantidades suficientes para dispensação aos usuários dos serviçosde saúde em cumprimento a Lei Municipal nº 14.143 de 31 de maio de 2007,para tanto, cada frasco, bisnaga, adesivo, frasco-ampola, blister, strip, ou estojodeverá vir acompanhado de bula.


• Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentarvalidade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total.Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição,devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atasde Registro de Preços – Divisão de Suprimentos / SMS-3, a Secretaria poderá,excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quandoacionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade deutilização dos medicamentos no período de validade.• Quando se tratar de produto injetável e for apresentado sob a forma de pó ouliofilizado, no preço cotado, já deverá estar incluído o diluente• Os proponentes deverão atender a Portaria 802 de 08/10/1998 – Secretaria deVigilância Sanitária do Ministério da Saúde.• Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes àsentregas.• Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código deDefesa do Consumidor) e às demais legislação pertinentes.• Os medicamentos adquiridos pela Secretaria Municipal da Saúde deverão seracompanhados de laudos de análise do fabricante para cada lote entregue esempre que necessário a unidade requisitante poderá solicitar as especificaçõestécnicas do produto, estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade deseu medicamento.• O fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS(Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), caso o medicamentoofertado apresente suspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serãoconsiderados suficientes para exigir a substituição do produto quando oresultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificaçõesprometidas pelo fabricante. Todo produto considerado impróprio ao uso seráencaminhado à Vigilância Sanitária para a inutilização nos termos legais.• Reserva-se o direito a unidade requisitante de solicitar a qualquer momentoamostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado,subsidiando assim a opção técnica.• Indicar marca, fabricante e procedência do produto ofertado.• Os preços cotados deverão observar as disposições contidas na OrientaçãoInterpretativa nº 02/2006, da Câmara de Regulação do Mercado deMedicamentos.


ANEXO ICONDIÇÕES GERAISPRAZO DE ENTREGA: o prazo máximo para entrega do produto será de 10 dias úteis,contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento.LOCAL DE ENTREGA: o local de entrega, em cada fornecimento, será o da U.R., entendidacomo tal, qualquer Unidade da Secretaria Municipal da Saúde, ou, de outros órgãos daAdministração Direta ou Autarquia do Município de São Paulo que se utilizarem da ata.CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOA administração não estará obrigada a adquirir os medicamentos da detentora desta ata deregistro de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem,poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médiomensal estimado, para garantir o abastecimento das unidades da Secretaria Municipal daSaúde.As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente atade registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado parafornecimento do produto, nas mesmas condições previstas neste instrumento.Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pelaDENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quaisdeverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retiradaa DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazêloatravés do Diário Oficial Cidade de São Paulo.Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer parafirmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em quedeverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual.A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível)ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos,devidamente atualizados:• certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;• certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo deServiço – FGTS.A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidasdurante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entregaesteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensalprevisto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos da Cláusula Quinta do contrato.Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que hajaexpresso anuência da detentora e necessidade da administração.As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outrotipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida,preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pelaunidade requisitante.


Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverádela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidaderequisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação epagamento.Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente asespecificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise dofabricante para cada lote.Os medicamentos deverão ser apresentados de acordo com as especificações técnicas edemais disposições do anexo único.As referidas caixas e frascos deverão ser reacondicionadas em embalagens conforme praxedo fabricante, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número de lote, datade fabricação e prazo de validade.Das notas fiscais, a DETENTORA fará constar os números dos lotes correspondentes acada entrega.A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a SMSou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente Ata.PAGAMENTOO prazo de pagamento será de 30 dias contados da data final do adimplemento de cadafornecimento.Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante acompetente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da notade empenho.Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentaçãonecessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que seder a regularização.Para atestar o recebimento definitivo do material entregue, as unidades requisitantes terão oprazo de quinze dias úteis, contados da data da entrega.As unidades requisitantes não poderão receber material diferente daquele objeto do registrode preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devidoserá depositado na conta corrente que a DETENTORA deverá manter no BRADESCO ouexcepcionalmente Departamento do Tesouro, a critério da Secretaria de Finanças eDesenvolvimento Econômico.Em sendo a unidade requisitante entidade autárquica, a forma de pagamento será a eleitapela administração indireta.OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORAA DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, emespecial durante o transporte e descarga dos materiais.A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam elestrabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidaderequisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outrafinalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.


A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter ascondições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração dapresente ata de registro de preço.PENALIDADESAlém das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normaspertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:• pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% sobre ovalor estimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 meses;• pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quandoexigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho oudo contrato;• pelo retardamento na entrega dos materiais, multa diária de 1% (um por cento) sobreo valor da partida em atraso. A partir do 10º dia de atraso, configurar-se-á inexecuçãototal ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas;• pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente aocontrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata;• pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondenteà parcela dos materiais não-entregues ou entregues em desacordo com asespecificações técnicas;• pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente àexecução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valordo contrato;• pelo cancelamento da presente ata de registro de preço por culpa da DETENTORA,multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimadomultiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação daempresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto dasrespectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor comodívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.Pregão/medicamento

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