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INFORMATIVO AO MUNÍCIPE - Prefeitura Municipal de Itápolis

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Sábado, 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011 / Ano IV - Edição nº 145ANEXO IIDO REQUERIMENTO – PEDIDO DE VIABILIDADE- CONSULTA PRÉVIA<strong>AO</strong> EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ITÁPOLIS-SPA empresa (xxxxxx), com se<strong>de</strong> (xxxxxx) , inscrita no CNPJ (xxxxxx), por seu representante legal(xxxxxx), interessada na implantação <strong>de</strong> loteamento- (parcelamento <strong>de</strong> solo urbano), neste Município, vemrespeitosamente perante V.Ex.ª, REQUERER CONSULTA PRÉVIA sobre a viabilida<strong>de</strong> do parcelamento;requisitos urbanísticos e as <strong>de</strong>mais diretrizes para o uso do sistema viário, e apresenta anexos osseguintes documentos, conforme preceitua o artigo 35, da Lei <strong>Municipal</strong> n.º 2.346/2006:1- ( ) planta planialtimétrica georeferenciada, da área a ser loteada, em duas vias e em meio digital,na escala 1:1.000 (um para mil), com referências das re<strong>de</strong>s oficiais, assinadas pelo responsável técnico epelo proprietário ou seu representante, indicando:a- ( ) divisas da proprieda<strong>de</strong> perfeitamente <strong>de</strong>finidas;b- ( ) localização dos cursos d’água, áreas sujeitas a inundações, bosques, monumentos naturais ou artificiais,vegetação com classificação <strong>de</strong> porte e construções existentes, tipologia do solo e principais aci<strong>de</strong>ntes topográficos;c – ( ) relevo, por meio <strong>de</strong> curvas <strong>de</strong> nível <strong>de</strong> 1m (um metro) em 1m(um metro);d - ( ) arruamento contíguo a todo perímetro.2- ( ) - o tipo <strong>de</strong> uso predominante a que o loteamento se <strong>de</strong>stina;3- ( ) - planta <strong>de</strong> situação da área a ser loteada, na escala 1:10.000 (um para <strong>de</strong>z mil), indicando:a - ( ) norte magnético e verda<strong>de</strong>iro, área total e dimensões do terreno e seus principais pontos <strong>de</strong> referência,assinalando as áreas limítrofes que já estejam arruadas;b - ( ) arruamentos contíguos a todo o perímetro;c - ( ) localização <strong>de</strong> vias <strong>de</strong> comunicação, dos espaços livres, dos equipamentos urbanos e comunitáriosexistentes no local ou em suas adjacências num raio <strong>de</strong> 500m (quinhentos metros) com as respectivas distânciasda área a ser loteada.4 -( ) - matrícula do registro <strong>de</strong> imóveis;5 - ( ) - certidões negativas <strong>de</strong> impostos municipais relativos ao imóvel.Itápolis, xx <strong>de</strong> xxxx <strong>de</strong> 20xx._________________________________________Empresa (xxxxxx)Representante Legal/proprietário do imóvel (xxxxxx)<strong>de</strong> Projetos Habitacionais”, editado pelo “GRAPROHAB”.B) São “DIRETRIZES para o USO do SOLO e SISTEMA VIÁRIO” específicas para a elaboração doprojeto <strong>de</strong> parcelamento <strong>de</strong>sta gleba:1) Conforme art. 6º da Lei nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006, somente será admitido parcelamento <strong>de</strong> solo para fins urbanosem “área urbana” <strong>de</strong>vidamente <strong>de</strong>finida por Lei <strong>Municipal</strong> do Perímetro Urbano. Desta forma a <strong>Prefeitura</strong><strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis emite nesta data, anexo a este documento, a certidão que atesta que a gleba encontra-se<strong>de</strong>ntro do “perímetro urbano” do município <strong>de</strong> Itápolis - (Anexo IV do Decreto <strong>Municipal</strong> n.º 4.108, <strong>de</strong> 19<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.).2) De forma a facilitar o tramite <strong>de</strong> aprovação tanto na <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis como no GRAPRO-HAB – Grupo <strong>de</strong> Análise e Aprovação <strong>de</strong> Projetos Habitacionais, os projetos / memoriais e <strong>de</strong>mais documentosque compõem o Projeto do Parcelamento <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r além do conteúdo, a forma <strong>de</strong> apresentação sugeridapelo “Manual <strong>de</strong> Orientação para Aprovação <strong>de</strong> Projetos Habitacionais”, editado pelo “GRAPROHAB”.3) As vias <strong>de</strong> circulação do parcelamento obe<strong>de</strong>cerão à hierarquia <strong>de</strong>finida pela “Lei <strong>de</strong> Hierarquização Viária(nº 2.347 <strong>de</strong> 29/11/2006) e os mínimos estabelecidos abaixo: <strong>de</strong>finir necessida<strong>de</strong>.4) Áreas Públicas – nunca será inferior a 35% da área da gleba e a localização será <strong>de</strong>finida <strong>de</strong> acordo comos interesses da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis, conforme parágrafos I e V do art. 11 da Lei nº 2.346 <strong>de</strong>29/11/2006, sendo que o proprietário da gleba, no registro do parcelamento ce<strong>de</strong>rá ao município, sem ônuspara este, as respectivas áreas estabelecidas abaixo:4.1) Sistema Viário: ver item “3”.4.2) Áreas Institucionais - são áreas <strong>de</strong>stinadas a:4.2.1) Equipamentos Comunitários – educação, cultura, saú<strong>de</strong>, lazer, etc.: (<strong>de</strong>finir necessida<strong>de</strong> ou dispensa).4.2.2) Equipamentos Urbanos – abastecimento <strong>de</strong> água (reservatório / poço / tratamento / recalque / faixasanitária), sistema <strong>de</strong> esgoto (tratamento / recalque / faixa sanitária), sistema <strong>de</strong> drenagem (reservatório <strong>de</strong>retenção / dissipador / faixa sanitária), energia elétrica (LT), etc. (dispensado ou não, <strong>de</strong> acordo com as necessida<strong>de</strong>sprevistas nos Projetos Aprovados ou nas Certidões <strong>de</strong> Diretrizes das Concessionárias (CPFL e SAAEI)e nas normas <strong>de</strong> órgãos reguladores (<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis / CETESB / DAEE)).4.3) Espaços Livres <strong>de</strong> Uso Público – são áreas <strong>de</strong>stinadas a:4.3.1) Áreas Ver<strong>de</strong>s – o item II do art. 11 da Lei nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006, encontra-se <strong>de</strong>satualizado em relaçãoa legislação estadual, logo, <strong>de</strong>ve ser adotada legislação estadual conforme apresentado no “Manual – GRA-PROHAB” (20% da área total da gleba); po<strong>de</strong>ndo ser <strong>de</strong>stinado até o limite <strong>de</strong> 30% <strong>de</strong>sta área para ajardinamentoe/ou equipamentos esportivos e <strong>de</strong> lazer (Resolução SMA nº 31 <strong>de</strong> 19/05/2009). Preferencialmenteas áreas ver<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem estar localizadas em quadra isolada.Caso outra norma estadual/fe<strong>de</strong>ral venha regular oassunto, esta <strong>de</strong>verá ser utilizada.4.3.2) Sistemas <strong>de</strong> Lazer – são áreas previstas ao uso público com percentuais <strong>de</strong>finidos pela legislação municipal,distinto <strong>de</strong> área ver<strong>de</strong> - (praças / áreas impermeáveis <strong>de</strong> lazer, esporte, pomares e áreas com vegetaçãoexótica). (<strong>de</strong>finir necessida<strong>de</strong> ou dispensado).Nota: O quadro <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong>verá ser apresentado conforme “Manual – GRAPROHAB”.ANEXO IIIDA CERTIDÃO DE “DIRETRIZES PARA O USO DO SOLOE SISTEMA VIÁRIO”CERTIDÃO Nº xxx/20XX.INTERESSADO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.GLEBA - MATRÍCULA Nº xxxxxx – CRI <strong>de</strong> ITÁPOLIS.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxxx/20xx.A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis, representada pelo Secretário <strong>de</strong> Planejamentoxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, após analise da documentação anexada ao “Pedido <strong>de</strong> Viabilida<strong>de</strong> – Consulta Prévia”para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> parcelamento da gleba – matrícula nº xxxxxx – CRI <strong>de</strong> Itápolis on<strong>de</strong> ointeressado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx preten<strong>de</strong> instalar um empreendimentoimobiliário – Loteamento xxxxxxxxxxxxxxxxx, com área <strong>de</strong> xxx.xxx,xx m², situado na xxxxxxxxxxxxxx,Bairro xxxxxxxxxx, Itápolis – SP, <strong>de</strong>ntro do perímetro urbano, CERTIFICA que há viabilida<strong>de</strong> e conveniênciaquanto a elaboração (por parte do interessado) do projeto <strong>de</strong> parcelamento da gleba, para uso predominantementexxxxxxxxxxx e portanto para este fim, <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r obrigatoriamente aos requisitos urbanísticos,previstos na Lei nº 2.427 <strong>de</strong> 03/10/2007, ou seja “ZR – xx – Zona xxxxxxxxx”.CERTIFICA ainda:A) O presente parcelamento <strong>de</strong> solo, no Município <strong>de</strong> Itápolis – SP <strong>de</strong>ve ser elaborado nos termos da LeiFe<strong>de</strong>ral nº 6.766/79 e <strong>de</strong>mais disposições, complementadas por Leis e Normas Específicas <strong>de</strong> competência doEstado <strong>de</strong> São Paulo e do Município <strong>de</strong> Itápolis, <strong>de</strong>vendo aten<strong>de</strong>r, ainda:d) Lei nº 2.332 <strong>de</strong> 06/10/2006 – institui o Plano Diretor do Município <strong>de</strong> Itápolis;e) Lei nº 2.333 <strong>de</strong> 06/10/2006 – dispõe sobre os Instrumentos <strong>de</strong> Política Urbana;f) Lei nº 2.347 <strong>de</strong> 29/11/2006 – dispõe sobre a Hierarquização do Sistema Viário;g) Lei nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006 – dispõe sobre o Parcelamento para fins Urbanos;h) Lei nº 2.428 <strong>de</strong> 29/08/2007 – dispõe sobre o Perímetro das Vias Urbanas;i) Lei nº 2.427 <strong>de</strong> 03/10/2007 – que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo;j) Lei nº 2.773, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011, - que dispõe sobre a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> implementação <strong>de</strong> projeto<strong>de</strong> arborização urbana nos novos parcelamentos.Nota: Os documentos e projetos que farão parte do processo <strong>de</strong> parcelamento <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r integralmenteas “DIRETRIZES” listadas abaixo, que completam “sem se limitar” o previsto na legislação citada acima eainda os escopos apresentados como “sugestões para elaboração” no “Manual <strong>de</strong> Orientação para Aprovação5) Na gleba há viabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> coleta regular <strong>de</strong> lixo com freqüência <strong>de</strong> xx dias por semana e o mesmo terácomo <strong>de</strong>stino final o vazadouro municipal - (aterro sanitário municipal).6) É do loteador a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> solicitar junto ao “Serviço Autônomo <strong>de</strong> Água e Esgoto <strong>de</strong> Itápolis”,para este processo <strong>de</strong> parcelamento a “Certidão <strong>de</strong> Diretrizes para os Sistemas <strong>de</strong> Abastecimento <strong>de</strong> Água e<strong>de</strong> Coleta <strong>de</strong> Esgotos” certificando no mínimo os quesitos apresentados no Anexo V do Decreto <strong>Municipal</strong> n.º4.108, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.7) É do loteador a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> solicitar junto a “CPFL Paulista”, a “Certidão <strong>de</strong> Diretrizes para as Re<strong>de</strong>s<strong>de</strong> Distribuição <strong>de</strong> Energia Elétrica e <strong>de</strong> Iluminação Pública” e/ou “Carta <strong>de</strong> Viabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Atendimento”e/ou a “aprovação <strong>de</strong>finitiva” <strong>de</strong>sses “projetos”, para este processo <strong>de</strong> parcelamento. (<strong>de</strong>finir necessida<strong>de</strong> oudispensado).- Para a iluminação pública <strong>de</strong>verá ser utilizadas lâmpadas <strong>de</strong> 150W - (vapor <strong>de</strong> sódio).Nota: Conforme parágrafo VIII do art. 7 da Lei nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006, nenhum parcelamento <strong>de</strong> solo serápermitido em áreas fora do alcance dos equipamentos urbanos, em especial das re<strong>de</strong>s públicas <strong>de</strong> água, esgotoe energia elétrica (quando for o caso, esta Certidão Nº xxx/20xx per<strong>de</strong>rá imediatamente sua valida<strong>de</strong>), salvo seatendidas exigências específicas das concessionárias ou dos órgãos reguladores.8) O projeto <strong>de</strong> pavimentação asfáltica das pistas <strong>de</strong> rolamento, incluindo a construção <strong>de</strong> guias e sarjetas obe<strong>de</strong>cerãoo estabelecido na “Lei <strong>de</strong> Hierarquização Viária – Lei nº 2.347 <strong>de</strong> 29/11/2006” e a norma da <strong>Prefeitura</strong><strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis, em anexo - (pavimentação asfáltica com utilização <strong>de</strong> CBUQ - espessura acabada <strong>de</strong>capa com 3,0cm, ou <strong>de</strong> tratamentos superficiais - triplo ou duplo; sendo que a base e <strong>de</strong>mais camadas <strong>de</strong>verãoser projetadas <strong>de</strong> acordo com métodos <strong>de</strong> dimensionamento recomendados pelos órgãos rodoviários e assinadopor profissional qualificado – apresentar os ensaios <strong>de</strong> solo realizados na cota do grei<strong>de</strong> do projeto e nas áreasque servirão <strong>de</strong> empréstimo).-(po<strong>de</strong>ndo ser utilizado outro tipo <strong>de</strong> pavimentação asfáltica <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o loteadorcomprove a sua viabilida<strong>de</strong> técnica e seja aceita pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>).9) O projeto <strong>de</strong> escoamento <strong>de</strong> águas pluviais, <strong>de</strong>verá utilizar os conjuntos guias / sarjetas e se necessário umare<strong>de</strong> <strong>de</strong> galerias, com cálculo <strong>de</strong> vazão e <strong>de</strong> volume <strong>de</strong> captação.9.1) Conforme previsto no parágrafo 1º do art. 25 da Lei nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006, <strong>de</strong>verá também ser apresentadomemorial <strong>de</strong>scritivo justificando a interligação do sistema <strong>de</strong> águas pluviais do parcelamento ao sistemaexistente; caso o sistema existente não suporte, apresentar memorial <strong>de</strong>scritivo justificando a solução adotadae aprovada pelos órgãos reguladores; inclusive emissário <strong>de</strong> águas pluviais do parcelamento até o curso d’águamais próximo, com dissipador <strong>de</strong> energia na sua extremida<strong>de</strong>. Neste caso <strong>de</strong>verão ser apresentadas soluçõesque visem causar o menor impacto, evitando danos e agressões especialmente: erosões, assoreamento, instabilida<strong>de</strong>geológica e aumento <strong>de</strong>scontrolado do volume <strong>de</strong> água no curso d’água existente; tal projeto <strong>de</strong>veráser aprovado também pela “CETESB”.9Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis

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