INFORMATIVO AO MUNÃCIPE - Prefeitura Municipal de Itápolis
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Sábado, 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011 / Ano IV - Edição nº 145DECRETO Nº. 4.104 DE 09 DE MAIO DE 2011.Dispõe sobre a Conferência <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e dá providências correlatas.Artigo 2º - A presidência do Conselho <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico – PRODEI – será exercidapelo Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico, Senhor José Antonio Avelino, tendo como vice--presi<strong>de</strong>nte o senhor Clóvis Mancinelli, assessor técnico da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>.Julio César Nigro Mazzo, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei;contrário.Artigo 3º - Este Decreto entrar em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em7D E C R E T AArtigo 1º - A Conferência <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> é o fórum máximo <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação da Política <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong> conforme dispõe a Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.142/90.Artigo 2º - Conforme <strong>de</strong>cisão do Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, (11/05/2011), fica convocada a 1ªConferência <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município para o dia 08/07/2011.Artigo 3º - O tema central da Conferência será “Todos usam o SUS! SUS na Segurida<strong>de</strong> Social,Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro” e o eixo: “Acesso e acolhimento com qualida<strong>de</strong>: um <strong>de</strong>safiopara o SUS”.Artigo 4º - A Conferência <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> será realizada na Se<strong>de</strong> do Rotary Clube <strong>de</strong> Itápolis, sito àAvenida Capitão Venâncio <strong>de</strong> Oliveira Machado, 1371.Artigo 5º - A Conferência será presidida pelo Prefeito <strong>Municipal</strong> e coor<strong>de</strong>nada pela Secretaria<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.Artigo 6º - As normas <strong>de</strong> organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Portaria<strong>de</strong>liberadas pelo Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e publicadas pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, ficando revogadas as disposiçõesem contrário.Itápolis, 09 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município <strong>de</strong> ItápolisPublicado na Secretaria <strong>de</strong> Gabinete do Prefeito na data supra e <strong>de</strong>vidamente registrado.DÁRCIO MARCELINO FILHOProcurador ChefeDECRETO N° 4.106 DE 16 DE MAIO DE 2011.Dispõe sobre a <strong>de</strong>signação dos membros do Conselho Gestor do Programa <strong>de</strong>Desenvolvimento Econômico <strong>de</strong> Itápolis – PRODEI.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, nouso das atribuições que lhe são conferidas por lei,DECRETAArtigo 1º - Ficam <strong>de</strong>signados os seguintes membros para exercerem as funções do Conselho Gestordo Programa <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico <strong>de</strong> Itápolis – PRODEI, nos termos do Artigo 21 da Lei<strong>Municipal</strong> nº 2.787, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2011:Eloy Amoroso GalvãoRepresentante local do CREA – Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura e Agronomia.José Antonio AvelinoSecretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento EconômicoIrani Monclair BiazottiRepresentante da Câmara <strong>Municipal</strong>Maurício Tucci MarconiRepresentante da Associação Comercial e Industrial <strong>de</strong> ItápolisClóvis MancinelliAssessor técnico da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>Renato Eduardo SaesRepresentante do Setor Industrial e <strong>de</strong> ServiçosAntonio Gilberto Ricardo <strong>de</strong> OliveiraRepresentante do Setor Industrial e <strong>de</strong> ServiçosMarcos Cleber PortaRepresentante do Setor Industrial e <strong>de</strong> ServiçosRodolfo Valentim SilvaRepresentante da Or<strong>de</strong>m dos Advogados do BrasilItápolis, 16 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município <strong>de</strong> ItápolisPublicado na Secretaria <strong>de</strong> Gabinete da <strong>Prefeitura</strong> na data supra, e <strong>de</strong>vidamente registrado.DÁRCIO MARCELINO FILHOProcurador ChefeDECRETO N.º 4.108 DE 19 DE MAIO DE 2011.“Dispõe sobre o procedimento administrativo pertinente aos requerimentos <strong>de</strong> parcelamento<strong>de</strong> solo para fins urbanos no Município <strong>de</strong> Itápolis.”JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, nouso das atribuições que lhe são legalmente conferidas por lei,Consi<strong>de</strong>rando a necessida<strong>de</strong> dar maior efetivida<strong>de</strong> e segurança aos requerimentos <strong>de</strong> parcelamento<strong>de</strong> solo urbano;D E C R E T AI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.Artigo 1º - Todo e qualquer parcelamento para fins urbanos no Município <strong>de</strong> Itápolis – SP <strong>de</strong>ve serelaborado nos termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 6.766/79 e <strong>de</strong>mais disposições, complementadas por Leis e NormasEspecíficas <strong>de</strong> competência do Estado <strong>de</strong> São Paulo e do Município <strong>de</strong> Itápolis, sendo que no âmbito municipaltodos os projetos <strong>de</strong> parcelamento <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r basicamente, mas sem se limitar, as seguintes Leis:a) Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.332 <strong>de</strong> 06/10/2006 – institui o Plano Diretor do Município <strong>de</strong> Itápolis;b) Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.333 <strong>de</strong> 06/10/2006 – dispõe sobre os Instrumentos <strong>de</strong> Política Urbana;c) Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.347 <strong>de</strong> 29/11/2006 – dispõe sobre a Hierarquização do Sistema Viário;d) Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006 – dispõe sobre o Parcelamento para fins Urbanos;e) Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.428 <strong>de</strong> 29/08/2007 – dispõe sobre o Perímetro das Vias Urbanas;f) Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.427 <strong>de</strong> 03/10/2007 – que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo;g) Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.773, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011 - que dispõe sobre a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> implementação<strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> arborização urbana nos novos parcelamentos.II – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.Artigo 2º - O procedimento administrativo para parcelamento <strong>de</strong> solo urbano tramitará <strong>de</strong> acordocom as disposições abaixo:II – 1 - DEBATES PRELIMINARES.Artigo 3º - O interessado em elaborar projeto <strong>de</strong> parcelamento <strong>de</strong>verá solicitar expressamente à<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> através <strong>de</strong> requerimento dirigido ao Chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo, conforme Anexo I, oagendamento <strong>de</strong> uma reunião para apresentar e <strong>de</strong>bater “preliminarmente” com a equipe técnica competente:- o objetivo em elaborar o projeto <strong>de</strong> parcelamento.- o(s) profissional(ais) que elaborarão o projeto.- o escopo dos documentos que serão parte integrante do Processo Administrativo <strong>de</strong> Parcelamento da Gleba.II – 2 – CONSULTA PRÉVIA.Artigo 4º - O interessado em elaborar projeto <strong>de</strong> parcelamento <strong>de</strong>verá solicitar, conforme Anexo II,a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>, em Consulta Prévia, a Viabilida<strong>de</strong> do mesmo, os Requisitos Urbanísticos e as <strong>de</strong>maisDiretrizes para o Uso e Sistema Viário, apresentando para esse fim os documentos especificados no Art. 35 daLei nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006 – Capítulo VII – CONSULTA PRÉVIA.II – 2- 1-DO PRAZO PARA ANÁLISE.Artigo 5º - A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> terá 90 dias <strong>de</strong> prazo para se manifestar sobre a viabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>implantação, sob pena <strong>de</strong> sanções <strong>de</strong> cunho disciplinar ao servidor <strong>de</strong>sidioso, a ser apurado em procedimentopróprio.Artigo 6º - Caso seja <strong>de</strong>ferido o “Pedido <strong>de</strong> Viabilida<strong>de</strong> – Consulta Prévia”, a prefeitura emitiráCERTIDÃO, conforme mo<strong>de</strong>lo em Anexo III, e certificará, sem se limitar, ao previsto nos Art. 36 e 37 da Lei<strong>Municipal</strong> nº 2.346/2006, as diretrizes que nortearão o <strong>de</strong>senvolvimento do projeto <strong>de</strong> parcelamento - “DIRE-TRIZES para o USO do SOLO e SISTEMA VIÁRIO”.III- 2-2-3 – DA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES.Artigo 8º - Cumpridas as exigências anteriores e havendo viabilida<strong>de</strong> da implantação do parce-Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis