Empresa Amiga da Criança - Fundação Abrinq
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As empresas podem aplicar 1% do seu imposto de ren<strong>da</strong>na causa <strong>da</strong> infância/adolescênciaÉ direito de todo ci<strong>da</strong>dão, pessoa física ou jurídica, decidiro destino de parte do seu imposto de ren<strong>da</strong>. Destiná-lo aoFundo <strong>da</strong> <strong>Criança</strong> e do Adolescente é usar o dinheiro, queseria pago ao governo, para financiar projetos de instituições.O Estatuto <strong>da</strong> <strong>Criança</strong> e do Adolescente instituiu apossibili<strong>da</strong>de de deduzir do seu imposto de ren<strong>da</strong> valoresdoados aos fundos, controlados pelos Conselhos Municipais,Estaduais ou o Nacional. Pessoas físicas podem destinar6% do seu imposto devido e pessoas jurídicas, 1%. É umincentivo fiscal, ou seja, uma isenção de parcela do impostode ren<strong>da</strong>. Também pode ser chamado de renúncia fiscal, poiso governo deixa de arreca<strong>da</strong>r, em favor de programas e açõesem benefício de crianças e adolescentes.Para saber mais, entre em contato com o Conselho Municipal,Estadual, além do Nacional, o Conan<strong>da</strong> (http://www.direitoshumanos.gov.br/clientes/sedh/sedh/conselho/conan<strong>da</strong>/fundos).50