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Empresa Amiga da Criança - Fundação Abrinq

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O que as empresas devem fazer para aplicar a Lei do Aprendiz1. Conhecer a lei e, em caso de dúvi<strong>da</strong>, buscar esclarecimentos com asDelegacias Regionais do Trabalho (DRTs) e com o Ministério Público doTrabalho.2. Ter uma visão clara de sua própria ativi<strong>da</strong>de e do seu processo produtivo,para proporcionar ao jovem uma aprendizagem ampla, conhecimentos maiselaborados e um embasamento para o futuro.3. Entender a aprendizagem como um direito constitucional do jovem, assumindoa sua contratação como uma posição ética e de responsabili<strong>da</strong>de social.4. Cumprir a cota estabeleci<strong>da</strong> por lei.5. Procurar o Sistema S, se ele estiver vinculado ao seu setor de atuação: aempresa pode selecionar os adolescentes e encaminhá-los para a formação,selecionar jovens já formados ou em formação no próprio Sistema S.6. Procurar uma escola técnica ou uma organização não governamental,certificando-se de que ela está inscrita no Conselho Municipal de Direitos <strong>da</strong><strong>Criança</strong> e do Adolescente e tem o seu projeto de formação depositado junto aeste órgão: a empresa pode selecionar os adolescentes e encaminhá-los para aformação, selecionar jovens já formados ou em formação na própria enti<strong>da</strong>de.7. Procurar o Grupo Especial de Controle do Trabalho Infantil e Proteção doAdolescente (Gectipa) ou a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.Para saber mais, consulte www.mte.gov.br.49

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