11.07.2015 Views

(Microsoft PowerPoint - FP MODELO_REESTRUTURA\307\303O ...

(Microsoft PowerPoint - FP MODELO_REESTRUTURA\307\303O ...

(Microsoft PowerPoint - FP MODELO_REESTRUTURA\307\303O ...

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

REESTRUTURAÇÃOPATRIMONIAL E SUCESSÓRIA


PRINCIPAIS OBJETIVOS1. PLANEJAMENTO PATRIMONIAL2. PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO3. BENEFÍCIOS FISCAIS


PLANEJAMENTO PATRIMONIAL


PLANEJAMENTO PATRIMONIALOPÇÕES DE ESTRUTURAS SOCIETÁRIAS NO BRASIL(a serem adaptadas de acordo com a situação específica de cada grupo familiar)Opção AOpção BPessoa FísicaPessoa FísicaHOLDING (1)S.A. ou LTDA.HOLDING S.A. (1)S.A. ou Ltda.HOLDING S.A. (2)HOLDING S.A.(2)HOLDING S.A.(3)Bens (móveis/imóveis)Bens (móveis/imóveis)Destinados à locaçãoBens (móveis/imóveis)NÃO destinados à locaçãoEstrutura societária envolvendo duasHoldings Patrimoniais (opção interessantequando o cliente possui no patrimônio,apenas bens imóveis NÃO destinados àlocação ou apenas bens imóveis destinados àlocação).Estrutura societária envolvendo três HoldingsPatrimoniais (opção interessante quando o clientepossui, no mesmo patrimônio, bens destinados àlocação e também bens NÃO destinados à locação).No caso de bens imóveis NÃO destinados à locação épossível pleitear, junto à Prefeitura, a não-incidência doITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) – BaseLegal: Art. 156 CF.


PLANEJAMENTO PATRIMONIAL(principais premissas)1. Minimizar a exposição do patrimônio familiar contra eventuais riscos deconstrição judicial (ex: penhora on line sobre imóveis);2. Estruturar a administração do patrimônio familiar;3. IRPF: Não haverá variação patrimonial - haverá simplesmente uma “troca” deativos, ou seja, no IRPF a pessoa física irá substituir bens (móveis e/ouimóveis) por ações/quotas da Holding Patrimonial;4. Estrutura através de Sociedade Anônima (capital fechado):• jurisprudência consolidada;• mantém controle c/ 50% + 1 (e não 75% conforme Ltda);• não permite dissolução parcial;• menor exposição da figura do(s) acionista(s) – o nome do(s) acionista(s)fica registrado em livros internos da companhia (livros deregistro/transferência de ações);5. Não caracterização de fraude a credores/fraude à execução;


PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO


PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO(principais premissas)1. Possibilitar adequada definição de aspectos sucessórios relacionados aopatrimônio familiar;2. Preestabelecer regras de administração do patrimônio familiar no presente eno futuro (próximas gerações);3. DOAÇÃO: Distribuição/divisão do patrimônio familiar previamente aofalecimento, através de doação de nua-propriedade de ações/quotas comreserva de usufruto vitalício em favor do(s) doador(es):a) simplificar/evitar processos de inventário;b) adiantamento de herança a descendente(s) e/ou cônjuge (art. 544 CC);c) direito aos “frutos” permanece com o(s) doador(es): recebimento dedividendos; juros sobre capital; etc (art. 1390 CC);d) direito a voto pode permanecer com o(s) doador(es) ou ser transferidoao(s) donatário(s) – (art. 114 LSA);


Continuação...e) cláusula de INCOMUNICABILIDADE (em relação a cônjuge dos filhos) eIMPENHORABILIDADE (em relação a terceiros, exceto, fisco);f) cláusula de reversibilidade (art. 547 CC) - retorno da nua-propriedadedas ações ao patrimônio do(s) doador(es), caso sobreviva ao(s)donatário(s) - esta cláusula é opcional e dependerá do caso específicode cada grupo familiar;g) usufruto sucessivo (art. 1411 CC) - o instrumento de doação poderáprever que no caso de instituição de usufruto em favor dos pais, no casode falecimento, o quinhão do falecido acresce ao sobrevivente;h) pagamento ITCMD na doação da nua-propriedade;


Continuação...4. ACORDO DE ACIONISTAS/QUOTISTAS: O planejamento sucessórioatravés da estrutura de Holdings Patrimoniais permite a celebração de acordode acionistas/quotistas, visando preestabelecer regras para o relacionamentodos membros do grupo familiar (no presente e no futuro):a) exercício de direito de voto e poder de controle;b) regras para a alienação de participação societária, conforme o caso(direito de preferência; tag along; drag along; put option; call option);c) administração (critérios para eleição/destituição de herdeiros; regras derepresentação; etc);d) entrada de herdeiros no quadro societário (ex: filhos; netos; cônjuge dosfilhos (os “agregados”); companheiro(a), etc);e) apuração e pagamento de haveres;f) demais matérias específicas (conforme particularidades de cada grupofamiliar);


BENEFÍCIOS FISCAIS


LOCAÇÃO DE BENS PARA TERCEIROS(será necessário analisar a situação específica de cada grupo familiar)Pessoa FísicaTRIBUTAÇÃO INCIDENTENA LOCAÇÃO DE BENSTributação PJ lucropresumido (locação):Tributo AlíquotaPIS 0,65%COFINS 3,00%IRPJ 4,80%CSLL 2,88%Total: 11,33%IRPJ (Adicional) 3,20%Total: 14,53%xTributação PF (locação):Tributo AlíquotaIRPF 27,50%LocaçãoHOLDING S.A.(2)Bens (móveis/imóveis)Destinados à locaçãoTERCEIROSLocação bens (imóveis/móveis)para terceirosHOLDING S.A. (1)S.A. ou Ltda.(tributação pelo lucro presumido)HOLDING S.A.(3)Bens (móveis/imóveis)NÃO destinados à locaçãonão incidênciaITBI


BENEFÍCIOS FISCAIS1. Redução de impactos tributários na locação de bens:• Pessoa Física (27,5%)• Pessoa Jurídica (11,33% a 14,53% no caso de adicional IR);2. Redução de impactos tributários na locação de bens para empresas operacionais (lucroreal) do mesmo grupo familiar:• aproveitamento de despesa IR/CSLL (34%);• crédito PIS/Cofins (9,25%);3. ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) - alíquota RJ (2%) - Não incidência ITBIcaso a “receita preponderante” da Holding não seja oriunda de locação, compra/venda e/ouarrendamento de imóveis (art. 156 CF);4. Redução de impactos tributários no caso de inventário (art. 16, Lei Estado RJ 1427/89):• Imóvel: base de cálculo (valor “real”) x alíquota (4%);• Ações/quotas (não negociadas em bolsa): base de cálculo (valor “patrimonial”) xalíquota (4%);5. Doação da nua-propriedade de ações/quotas: aplica-se o mesmo conceito acima, todavia, abase de cálculo é reduzida em 50% (a legislação estadual RJ prevê que a nua-propriedadeequivale a 50% do valor do bem (art. 16, Lei Estado RJ 1427/89);


FIM

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!