COLÉGIO BOM JESUS - DesignToYou

COLÉGIO BOM JESUS - DesignToYou COLÉGIO BOM JESUS - DesignToYou

designtoyou.net
from designtoyou.net More from this publisher
11.07.2015 Views

com a frequência do mês de Setembro e cada uma das demais com a frequência de cadaum dos nove meses imediatamente subsequentes.6. A alimentação referente ao mês de Agosto será paga juntamente com a mensalidadedo mês de Setembro, excepto se o aluno não continuar no Colégio no ano lectivoseguinte, caso em que será paga até ao quinto dia após o aluno ter iniciado, em Agosto,a frequência do Colégio.7. Não sendo as prestações supra referidas pagas nos moldes constantes dos parágrafosantecedentes poderá o Colégio:a) proceder ao cancelamento da inscrição do aluno; e/oub) exigir o pagamento das prestações em dívida acrescidas quer de uma multa novalor de 20% do normalmente devido, quer do montante dos honorários deadvogado que haja de suportar para a eventual cobrança judicial da dívida.ARTIGO DÉCIMO OITAVODesistência e cancelamento da inscrição1. Qualquer desistência da frequência do Colégio deverá ser comunicada pelos pais e/ouencarregados de educação por escrito. A mensalidade referente ao mês em que ocorre adesistência será sempre devida (e, se já paga, não será reembolsada),independentemente da data em que cesse a frequência; contudo, se a comunicação dadesistência ocorrer já após o dia 15 do mês em que haja de cessar a frequência, seráainda devida a mensalidade do mês seguinte.2. Em todos os demais casos de cancelamento da inscrição, ainda que promovido peloColégio, serão sempre devidas as mensalidades correspondentes aos meses até ao qualocorreu o cancelamento, inclusive.ARTIGO DÉCIMO NONORevisão e alteração da tabela de preços1. A tabela de preços é anualmente revista, podendo então ser alterada, e encontra-seafixada num dos placards a que se alude no ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO desteRegulamento bem como no referido endereço electrónico www.colegiobomjesus.pt2. A referida tabela apenas excepcionalmente poderá ser alterada no decurso do anolectivo, devendo o Colégio em tal situação cumprir a tramitação imposta pelos nºs 2 e 3do art. 6º da Portaria nº 809/93, de 7 de Setembro.8

CAPÍTULO IIIDIREITOS E DEVERES DO ALUNOARTIGO VIGÉSIMODireitos do alunoO aluno, enquanto pedra basilar e primeira razão de ser do Colégio, para além dosdemais que já resultem deste Regulamento, dos decorrentes da sua condição de criançae dos previstos no “Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário”, aprovado pelaLei nº 30 /2002, de 20 de Dezembro (na versão que lhe foi conferida pela Lei nº 3/2008,de 18 de Janeiro e pela Lei nº 39/2010, de 2 de Setembro), tem os seguintes direitos:a) ver respeitadas a sua integridade moral, cívica e física;b) ser respeitado por todos os elementos da comunidade escolar na suaindividualidade, identidade cultural e convicção religiosa;c) ser tratado com respeito e correcção por todos os membros da comunidadeescolar;d) ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processoescolar, sejam eles de natureza pessoal ou familiar, sem prejuízo do disposto naalínea o) do parágrafo 1. do ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO;e) usufruir de uma educação de qualidade, que lhe possibilite uma enriquecedora ebem sucedida aprendizagem escolar;f) ser valorizado pelo seu rendimento escolar, atentas as suas capacidades;g) beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas, nomeadamenteintervenção dos serviços de psicologia e orientação escolares, quando disso forcaso;h) ser ouvido e informado pelo pessoal docente ou órgãos de gestão do Colégiosobre todos os assuntos a si atinentes, pessoalmente ou por intermédio dosrespectivos pais e/ou encarregados de educação, nomeadamente quanto acritérios de avaliação (em linguagem adequada à sua idade e nível de ensino deescolaridade), e normas de utilização e de segurança dos materiais eequipamentos da escola;i) participar na vida da escola, podendo, nomeadamente, apresentar sugestões eformular críticas no que tange ao funcionamento de qualquer sector do Colégio,9

com a frequência do mês de Setembro e cada uma das demais com a frequência de cadaum dos nove meses imediatamente subsequentes.6. A alimentação referente ao mês de Agosto será paga juntamente com a mensalidadedo mês de Setembro, excepto se o aluno não continuar no Colégio no ano lectivoseguinte, caso em que será paga até ao quinto dia após o aluno ter iniciado, em Agosto,a frequência do Colégio.7. Não sendo as prestações supra referidas pagas nos moldes constantes dos parágrafosantecedentes poderá o Colégio:a) proceder ao cancelamento da inscrição do aluno; e/oub) exigir o pagamento das prestações em dívida acrescidas quer de uma multa novalor de 20% do normalmente devido, quer do montante dos honorários deadvogado que haja de suportar para a eventual cobrança judicial da dívida.ARTIGO DÉCIMO OITAVODesistência e cancelamento da inscrição1. Qualquer desistência da frequência do Colégio deverá ser comunicada pelos pais e/ouencarregados de educação por escrito. A mensalidade referente ao mês em que ocorre adesistência será sempre devida (e, se já paga, não será reembolsada),independentemente da data em que cesse a frequência; contudo, se a comunicação dadesistência ocorrer já após o dia 15 do mês em que haja de cessar a frequência, seráainda devida a mensalidade do mês seguinte.2. Em todos os demais casos de cancelamento da inscrição, ainda que promovido peloColégio, serão sempre devidas as mensalidades correspondentes aos meses até ao qualocorreu o cancelamento, inclusive.ARTIGO DÉCIMO NONORevisão e alteração da tabela de preços1. A tabela de preços é anualmente revista, podendo então ser alterada, e encontra-seafixada num dos placards a que se alude no ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO desteRegulamento bem como no referido endereço electrónico www.colegiobomjesus.pt2. A referida tabela apenas excepcionalmente poderá ser alterada no decurso do anolectivo, devendo o Colégio em tal situação cumprir a tramitação imposta pelos nºs 2 e 3do art. 6º da Portaria nº 809/93, de 7 de Setembro.8

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!