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11.07.2015 Views

d) ser informados sobre a regulamentação e directrizes referentes ao funcionamentodo Colégio;e) utilizar todo o material didáctico existente no Colégio, por forma a garantir ocorrecto exercício das actividades escolares;f) solicitar ao Conselho de Docentes a realização de reuniões entre pais e/ouencarregados de educação e professores ou educadores;g) convocar pais e/ou encarregados de educação sempre que o entendamnecessário;h) repreender o aluno sempre que o seu comportamento o justifique;i) propor quaisquer medidas tendentes a melhorar o funcionamento do Colégio,incluindo as de reparação e renovação de instalações e equipamentos;j) evocar os direitos profissionais consignados no Estatuto da Carreira Docente,aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, designadamente:- Direito de participação no processo educativo;- Direito à formação e informação para o exercício da função educativa;- Direito ao apoio técnico, material e documental;- Direito à segurança na actividade profissional;- Direito à negociação colectiva.ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMODeveres dos professores e educadores1. Os professores e educadores devem:a) ser assíduos e pontuais;b) respeitar e tratar com correcção todos os membros da comunidade escolar;c) contribuir e incentivar a formação de crianças civicamente responsáveis edemocraticamente intervenientes:- promovendo o desenvolvimento das suas capacidades;- estimulando a sua autonomia e criatividade;d) reconhecer e respeitar a individualidade e as diferenças culturais das crianças edemais elementos da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes eculturas;e) exigir dos alunos obediência e respeito no cumprimento das regras estabelecidasno Colégio, mantendo um ambiente de alegria e uma disciplina activa quepromova a felicidade e a responsabilização daqueles;20

f) combater quaisquer formas de exclusão e discriminação que tenham por objectoalunos e/ou elementos da comunidade educativa;g) colaborar com os demais intervenientes no processo educativo, favorecendo acriação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo entre os elementos dacomunidade educativa, em especial entre docentes, alunos, pais e/ouencarregados de educação e pessoal não docente;h) participar na organização e assegurar a realização das actividades educativas;i) gerir o processo de ensino-aprendizagem, no âmbito dos programas definidos,procurando adoptar mecanismos de diferenciação pedagógica susceptíveis deresponder às necessidades individuais dos alunos;j) coordenar esforços com todos os intervenientes no processo educativo, paradetectar casos de alunos com necessidades educativas especiais;k) exercer a acção disciplinar relativa aos alunos;l) comparecer a todas as reuniões para que forem convocados;m) informar antecipadamente os pais e/ou encarregados de educação sobrequaisquer viagens, de estudo ou recreativas, a organizar pelo Colégio;n) acompanhar os alunos nas viagens, de estudo ou recreativas, organizadas peloColégio, bem como nas actividades que tenham lugar fora das instalações deste;o) fornecer ao Conselho de Docentes, sempre que solicitado, os elementosconstantes do processo escolar da criança, atinentes à personalidade e aptidõesdo aluno;p) respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respectivasfamílias e guardar segredo profissional dos factos que venha a tomarconhecimento no desempenho das suas funções e que não devam ser do domíniopúblico, sem prejuízo do disposto na alínea o) supra;q) solicitar aos pais e/ou encarregados de educação justificação de faltas àfrequência escolar por parte do filho/educando;r) atender os pais e/ou encarregados de educação no horário referido no ARTIGONONO deste Regulamento;s) reunir com os pais e/ou encarregados de educação quando tal seja determinadopelo Conselho de Docentes;t) informar os alunos e pais e/ou encarregados de educação dos seus direitos edeveres;u) contribuir para a reflexão sobre o trabalho realizado individual e colectivamente;21

f) combater quaisquer formas de exclusão e discriminação que tenham por objectoalunos e/ou elementos da comunidade educativa;g) colaborar com os demais intervenientes no processo educativo, favorecendo acriação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo entre os elementos dacomunidade educativa, em especial entre docentes, alunos, pais e/ouencarregados de educação e pessoal não docente;h) participar na organização e assegurar a realização das actividades educativas;i) gerir o processo de ensino-aprendizagem, no âmbito dos programas definidos,procurando adoptar mecanismos de diferenciação pedagógica susceptíveis deresponder às necessidades individuais dos alunos;j) coordenar esforços com todos os intervenientes no processo educativo, paradetectar casos de alunos com necessidades educativas especiais;k) exercer a acção disciplinar relativa aos alunos;l) comparecer a todas as reuniões para que forem convocados;m) informar antecipadamente os pais e/ou encarregados de educação sobrequaisquer viagens, de estudo ou recreativas, a organizar pelo Colégio;n) acompanhar os alunos nas viagens, de estudo ou recreativas, organizadas peloColégio, bem como nas actividades que tenham lugar fora das instalações deste;o) fornecer ao Conselho de Docentes, sempre que solicitado, os elementosconstantes do processo escolar da criança, atinentes à personalidade e aptidõesdo aluno;p) respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respectivasfamílias e guardar segredo profissional dos factos que venha a tomarconhecimento no desempenho das suas funções e que não devam ser do domíniopúblico, sem prejuízo do disposto na alínea o) supra;q) solicitar aos pais e/ou encarregados de educação justificação de faltas àfrequência escolar por parte do filho/educando;r) atender os pais e/ou encarregados de educação no horário referido no ARTIGONONO deste Regulamento;s) reunir com os pais e/ou encarregados de educação quando tal seja determinadopelo Conselho de Docentes;t) informar os alunos e pais e/ou encarregados de educação dos seus direitos edeveres;u) contribuir para a reflexão sobre o trabalho realizado individual e colectivamente;21

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