COLÉGIO BOM JESUS - DesignToYou

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No âmbito das diversas valências comportadas pelo Colégio, compete ao Conselho deDocentes:a) elaborar e submeter à apreciação da Direcção Pedagógica os projectoseducativos e/ou os projectos curriculares (consoante a concreta valência emcausa) e o Regulamento Interno do Colégio;b) elaborar os planos anuais ou plurianuais de actividades;c) incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;d) eleger o seu Presidente assim como o substituto legal do mesmo;e) apresentar propostas de solução para os assuntos pedagógicos ou administrativosexteriores ao seu âmbito de competências;f) analisar e debater assuntos de carácter didáctico-pedagógico;g) solicitar avaliação extraordinária quando haja proposta do docente nesse sentido;h) seleccionar os manuais escolares durante o 3º período do ano lectivoimediatamente anterior àquele em que os mesmos haverão de ser utilizados;i) decidir sobre as datas e o desenvolvimento do calendário escolar;j) elaborar listagem de recursos humanos disponíveis para acompanhamento dosalunos, na falta de professores.ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDOFuncionamento do Conselho de Docentes1. O Conselho de Docentes reunirá no Colégio, a título ordinário, na última quarta-feirade cada mês, pelas 18 horas, e extraordinariamente sempre que um pedido de parecer daDirecção Pedagógica o justifique.2. O Conselho de Docentes poderá alterar, definitiva ou temporariamente, o horário dasreuniões ordinárias caso apresente fundadas razões, devendo comunicar tal alteração àDirecção Pedagógica e à sociedade “Colégio Bom Jesus, Ld.ª”.3. As faltas às reuniões mencionadas no parágrafo 1. deverão ser justificadas medianteprova idónea, tendo o membro faltoso que acatar as decisões aí tomadas.ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIROOrdem de trabalhos das reuniões do Conselho de Docentes1. Previamente a cada reunião do Conselho de Docentes, o seu presidente haverá deelaborar uma ordem de trabalhos de que deverão constar os assuntos que lhe hajam sido18

comunicados por membros do Conselho de Docentes, pela Direcção Pedagógica ouainda por responsáveis locais ou regionais da administração educativa.2. A ordem de trabalhos mencionada no parágrafo 1. deverá ser apresentada a todos osmembros do Conselho de Docentes com vinte e quatro horas de antecedência.3. Salvo oposição mediante declaração exarada em acta, os membros do Conselho deDocentes presentes na respectiva reunião serão responsáveis pelas decisões aí tomadas.4. Os membros do Conselho deverão guardar total sigilo de todos os assuntos tratadosnas reuniões, com referência às pessoas aí visadas.ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTOActas das reuniões do Conselho de Docentes1. De cada reunião do Conselho de Docentes será lavrada acta por um dos membros doConselho.2. As actas das reuniões do Conselho de Docentes terão de ser aprovadas pelosrespectivos membros.CAPÍTULO IVPROFESSORES E EDUCADORESARTIGO TRIGÉSIMO QUINTOQuadro e horário de trabalho de professores e educadoresO quadro e o horário de trabalho dos professores e educadores serão feitos constar dedocumento a afixar num dos placards referidos no ARTIGO DÉCIMO TERCEIROdeste Regulamento.ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTODireitos dos professores e educadoresOs professores e educadores têm direito a:a) ser tratados com respeito e correcção por todos os elementos da comunidadeeducativa;b) ser atendidos pelos órgãos do Colégio, mediante prévia solicitação;c) ser ouvidos pela direcção do Colégio sobre as questões disciplinares a siatinentes;19

comunicados por membros do Conselho de Docentes, pela Direcção Pedagógica ouainda por responsáveis locais ou regionais da administração educativa.2. A ordem de trabalhos mencionada no parágrafo 1. deverá ser apresentada a todos osmembros do Conselho de Docentes com vinte e quatro horas de antecedência.3. Salvo oposição mediante declaração exarada em acta, os membros do Conselho deDocentes presentes na respectiva reunião serão responsáveis pelas decisões aí tomadas.4. Os membros do Conselho deverão guardar total sigilo de todos os assuntos tratadosnas reuniões, com referência às pessoas aí visadas.ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTOActas das reuniões do Conselho de Docentes1. De cada reunião do Conselho de Docentes será lavrada acta por um dos membros doConselho.2. As actas das reuniões do Conselho de Docentes terão de ser aprovadas pelosrespectivos membros.CAPÍTULO IVPROFESSORES E EDUCADORESARTIGO TRIGÉSIMO QUINTOQuadro e horário de trabalho de professores e educadoresO quadro e o horário de trabalho dos professores e educadores serão feitos constar dedocumento a afixar num dos placards referidos no ARTIGO DÉCIMO TERCEIROdeste Regulamento.ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTODireitos dos professores e educadoresOs professores e educadores têm direito a:a) ser tratados com respeito e correcção por todos os elementos da comunidadeeducativa;b) ser atendidos pelos órgãos do Colégio, mediante prévia solicitação;c) ser ouvidos pela direcção do Colégio sobre as questões disciplinares a siatinentes;19

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