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COLÉGIO BOM JESUS - DesignToYou

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<strong>COLÉGIO</strong> <strong>BOM</strong> <strong>JESUS</strong>REGULAMENTO INTERNOTÍTULO IREGIME DE FUNCIONAMENTO DO <strong>COLÉGIO</strong>CAPÍTULO INORMAS GERAISARTIGO PRIMEIROOferta educativa1. O Colégio Bom Jesus (doravante aqui apenas designado por Colégio) é umestabelecimento de ensino particular que comporta as valências de Creche, Jardim deInfância e 1º Ciclo do Ensino Básico (doravante apenas 1º C.E.B.) e tem as suasinstalações no Cimo do Olival, 3040-763 CERNACHE.2. O Colégio poderá também disponibilizar a alunos que frequentem o 1º C.E.B. noutrosestabelecimentos de ensino que não o Colégio, a frequência de Actividades de TemposLivres (doravante apenas A.T.L.).3. O presente Regulamento Interno contém normas gerais aplicáveis a todas as valênciasmencionadas nos parágrafos anteriores, sendo as regras próprias de cada uma delasprevistas nos Anexos do Regulamento, a saber:- Anexo I, referente à valência de Creche;- Anexo II, referente à valência de Jardim de Infância;- Anexo III, referente à valência de 1º Ciclo do Ensino Básico; e- Anexo IV, referente à valência de Actividades de Tempos Livres.1


ARTIGO SEGUNDOValores e objectivos1. A estratégia educativa do Colégio assenta em valores de inspiração Cristã e tem comoobjectivo o desenvolvimento integral das crianças nas componentes intelectual, física emoral.2. Durante o horário de inverno, à sexta-feira a partir das 17 horas, serão desenvolvidasatividades que têm por objectivo a transmissão, às crianças, dos supra referidosprincípios e valores.ARTIGO TERCEIROHorário1. O Colégio tem o seu horário de funcionamento compreendido entre as 7 horas e 30minutos e as 19 horas e 30 minutos de todos os dias úteis da semana.2. A permanência do aluno no Colégio após a hora de encerramento do mesmo (19horas e 30 minutos), terá como consequência o pagamento de horas suplementares,salvo em situação de força maior devidamente comprovada.3. O Colégio encontra-se encerrado, para efeitos de férias, na primeira quinzena do mêsde Agosto.4. O Colégio poderá ainda encerrar em dias avulsos mediante prévia informação afixadanum dos placards referidos no ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO deste Regulamento.5. Serão anualmente afixados num dos placards existentes no átrio de entrada doColégio o mapa de férias deste e do respectivo pessoal.ARTIGO QUARTOAcesso às instalações1. O acesso de alunos, pais e familiares das crianças às instalações do Colégio, nohorário de funcionamento deste, é feito pela porta do alçado frontal, a qual está dotadade um sistema de segurança de abertura automática mediante o reconhecimento de paise/ou encarregados de educação (ou terceiros de indicação destes) previamente definidosjunto do Colégio.2. Não é permitida a indicação do próprio aluno para o efeito do disposto na parte finaldo número anterior.2


ARTIGO QUINTORegime de assiduidade1. Em caso de faltas não justificadas que se estendam por período superior a 30 diasconsecutivos ou 45 dias interpolados poderá o Colégio proceder ao cancelamento dainscrição do aluno.2. Em caso de faltas, ainda que justificadas, que se prolonguem por período superior a90 dias, poderá o Colégio proceder ao cancelamento da inscrição do aluno, excepto se ajustificação for a de doença grave, devidamente comprovada por médico.3. Em qualquer das situações supra, subsiste sempre a obrigação de pagamento dafrequência mensal, sob pena de o Colégio poder cancelar a inscrição do aluno nostermos do disposto no parágrafo 7. do ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO desteRegulamento.4. A justificação das faltas haverá de fazer-se mediante prova idónea, entregue noColégio até ao quinto dia posterior ao primeiro de ausência do aluno.5. O disposto nos números precedentes não prejudica o que se encontre estabelecido apropósito de cada valência do Colégio, nos Anexos referidos no nº 3 do ARTIGOPRIMEIRO deste Regulamento.ARTIGO SEXTOCuidados médicos1. Todos os alunos que se encontrem doentes, desde que devidamente medicamentadose já assistidos pelo respectivo médico, deverão fazer-se acompanhar dos necessáriosmedicamentos, para que o Colégio possa assegurar a sua atempada toma.2. Aos alunos que sejam acometidos de doença súbita, pode o Colégio administrarmedicamentos tendentes a cumprir os devidos cuidados primários (administração deanti-piréticos, aplicação de material desinfectante, etc.).3. No caso de doença súbita mencionado no parágrafo antecedente, o Colégio contactaráde imediato, e em primeiro lugar, qualquer dos pais e/ou encarregados de educação.Caso tal não se mostre viável, o Colégio recorrerá ao Centro de Saúde local ou aoHospital, sendo que todas as despesas daí decorrentes correrão por conta dos pais e/ouencarregados de educação.4. O Colégio reserva o direito de não admissão de aluno que apresente sintomas dedoença, salvo certificado apresentado por médico atestando não haver nisso3


inconveniente nem para esse aluno nem para os demais, bem como de crianças que seapresentem com parasitas.ARTIGO SÉTIMOSaída do ColégioQualquer criança ou aluno que frequente o Colégio apenas será entregue a um terceirodesde que qualquer dos pais e/ou encarregados de educação haja previamente instruídoo Colégio nesse sentido.ARTIGO OITAVOOrganização das actividades1. Todas as actividades empreendidas no âmbito do Colégio serão objecto de planoselaborados nos termos constantes do Anexo referente a cada uma das valências referidasno ARTIGO PRIMEIRO.2. De forma a proceder à eventual reformulação do plano anual elaborado, o Colégiorealizará periodicamente uma avaliação dos serviços prestados pelo pessoal docente enão docente.ARTIGO NONOHorário de atendimento1. Os professores e os educadores estão disponíveis para o atendimento individual dospais e/ou encarregados de educação nas datas e horários afixados num dos placardsmencionados no ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO do Regulamento.2. Em casos pontuais, e sempre sem prejuízo do normal funcionamento das actividadeslectivas e demais do Colégio, poderá o contacto acima referido fazer-se fora daquelesperíodos (mas sempre dentro do horário de funcionamento do Colégio), nomeadamente:a) quando os pais e/ou encarregados de educação assim expressamente o solicitem;b) quando o contacto seja solicitado pelo(a) professor(a) ou educador(a);c) aquando de reuniões gerais convocadas pelo(a) professor(a) ou educador(a).3. Tendo em vista o atento acompanhamento do aluno, o Colégio poderá efectuarperiodicamente reuniões com os pais e/ou encarregados de educação.ARTIGO DÉCIMOTelemóveis4


O uso de telemóveis por parte de alunos, docentes e funcionários apenas é permitido nosperíodos em que não estejam em curso quaisquer actividades educativas ouprofissionais, salvo situações excepcionais devidamente autorizadas.ARTIGO DÉCIMO PRIMEIROBens perdidosO Colégio não se responsabiliza por objectos, peças de vestuário ou quaisquer outrosvalores que os alunos possam perder nas suas instalações.ARTIGO DÉCIMO SEGUNDOSeguro escolarTodos os alunos que frequentem o Colégio beneficiarão de um seguro de grupo deacidentes pessoais.ARTIGO DÉCIMO TERCEIROInformações/Placards1. Todos os assuntos de interesse relativos ao funcionamento do Colégio e de quecumpra dar conhecimento serão publicitados mediante afixação num dos placards paraesse efeito existentes no átrio de entrada do Colégio, os quais deverão ser regularmenteconsultados pelos pais e/ou encarregados de educação.2. Independentemente da afixação supra referida, haverá diversas matérias einformações que serão disponibilizadas no endereço electrónico do Colégio, emwww.colegiobomjesus.ptARTIGO DÉCIMO QUARTODisponibilização do Regulamento Interno1. O presente Regulamento Interno encontra-se, na sua integralidade e com todos osseus Anexos, disponível para consulta na secretaria do Colégio e no endereçoelectrónico www.colegiobomjesus.pt2. Sempre que o Regulamento Interno ou algum dos seus Anexos sofram alterações oColégio informará os pais e/ou encarregados de educação das mesmas, ficando a versãoactualizada disponível no endereço acima referido.CAPÍTULO II5


MATRÍCULAS, INSCRIÇÕES E CUSTOSARTIGO DÉCIMO QUINTOCondições e critérios de admissão, matrícula, inscrição e anuidade1. Sem prejuízo do disposto no número 4. do ARTIGO SEXTO, o ingresso no Colégionão está dependente da verificação de quaisquer outras condições que não a existênciade vaga e a aceitação, por parte dos pais e/ou encarregados de educação, do presenteRegulamento Interno.2. É critério de admissão que, de entre as vagas disponíveis e sem prejuízo dasprioridades definidas nos Anexos respeitantes a cada uma das valências comportadaspelo Colégio, seja dada prioridade, por esta ordem, às crianças cujo(s) irmão(s)frequente(m) já o Colégio, aos filhos dos seus funcionários e aos filhos de antigosalunos.3. A frequência do Colégio implica a matrícula da criança, a renovar anualmente, pelaqual será devido o pagamento da importância constante da tabela de preços.4. Para efeitos de inscrição da criança no Colégio, os pais e/ou encarregados deeducação deverão apresentar, no acto de matrícula, para além da demais documentaçãoexigida por lei, documento de identificação civil da criança, bem como declaraçãomédica que comprove a inexistência de doenças infecto-contagiosas e ateste calendáriovacinal em dia.5. O pagamento da importância referida no parágrafo 3. haverá de ser feito no acto damatrícula.6. Na importância a pagar nos termos constantes dos parágrafos antecedentes estácompreendido o valor referente ao prémio do seguro referido no ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO deste Regulamento.7. O Colégio poderá cancelar a inscrição de qualquer aluno quando este ou os seus paise/ou encarregados de educação infrinjam de forma grave ou reiterada as regrasconstantes deste Regulamento.ARTIGO DÉCIMO SEXTOPagamento da alimentação1. O Colégio proporcionará alimentação às crianças durante o período de permanêncianas suas instalações, alimentação essa pela qual será paga mensalmente a importânciaconstante da tabela de preços.6


2. A alimentação referente ao mês de Agosto terá o custo de 50% do montante mensalnormal respeitante a cada um dos demais meses; a alimentação referente aos demaismeses será sempre paga por inteiro, sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte.3. A ausência do aluno por período igual ou superior a quinze dias consecutivos, desdeque comunicada ao Colégio com a antecedência necessária ao devido processamentocontabilístico, determinará que o montante a pagar nesse mês com referência àalimentação tenha uma redução de 50%.4. O disposto no parágrafo antecedente não terá aplicação nos períodos de férias deNatal e de Páscoa.5. A frequência do Colégio por dois ou mais irmãos implicará um desconto de 20% nopagamento da alimentação do mais novo dos irmãos.6. Será feita uma redução idêntica à referida no parágrafo anterior (mas não acumulávelcom ela) nas mensalidades referentes a todos os filhos de funcionários do Colégio.7. Podem os pais e/ou encarregados de educação optar pela frequência do Colégio semdireito a alimentação, caso em que nada a este título será devido.ARTIGO DÉCIMO SÉTIMOMensalidade1. A frequência do Colégio será paga mensalmente e terá o valor constante da tabelaafixada num dos placards a que se alude no ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO desteRegulamento e será igualmente disponibilizada no referido endereço electrónicowww.colegiobomjesus.pt2. As mensalidades referentes à frequência do Colégio são devidas por inteiro comrespeito a todos os meses do ano.3. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 5. deste ARTIGO, o pagamento da prestaçãomensal global (referente à frequência do Colégio, à alimentação do aluno, às actividadesextracurriculares e à frequência do A.T.L., quando disso for caso), deverá ser efectuadoaté ao dia 8 do mês a que disser respeito.4. Em caso de não pagamento no período acima referido, aquela prestação mensalpoderá ainda ser paga até ao final do mês a que disser respeito, desde que acrescida deuma multa no valor de 20% do normalmente devido.5. A frequência do Colégio correspondente ao mês de Agosto será liquidada em dezprestações mensais de igual valor, sendo que a primeira prestação haverá de ser paga7


com a frequência do mês de Setembro e cada uma das demais com a frequência de cadaum dos nove meses imediatamente subsequentes.6. A alimentação referente ao mês de Agosto será paga juntamente com a mensalidadedo mês de Setembro, excepto se o aluno não continuar no Colégio no ano lectivoseguinte, caso em que será paga até ao quinto dia após o aluno ter iniciado, em Agosto,a frequência do Colégio.7. Não sendo as prestações supra referidas pagas nos moldes constantes dos parágrafosantecedentes poderá o Colégio:a) proceder ao cancelamento da inscrição do aluno; e/oub) exigir o pagamento das prestações em dívida acrescidas quer de uma multa novalor de 20% do normalmente devido, quer do montante dos honorários deadvogado que haja de suportar para a eventual cobrança judicial da dívida.ARTIGO DÉCIMO OITAVODesistência e cancelamento da inscrição1. Qualquer desistência da frequência do Colégio deverá ser comunicada pelos pais e/ouencarregados de educação por escrito. A mensalidade referente ao mês em que ocorre adesistência será sempre devida (e, se já paga, não será reembolsada),independentemente da data em que cesse a frequência; contudo, se a comunicação dadesistência ocorrer já após o dia 15 do mês em que haja de cessar a frequência, seráainda devida a mensalidade do mês seguinte.2. Em todos os demais casos de cancelamento da inscrição, ainda que promovido peloColégio, serão sempre devidas as mensalidades correspondentes aos meses até ao qualocorreu o cancelamento, inclusive.ARTIGO DÉCIMO NONORevisão e alteração da tabela de preços1. A tabela de preços é anualmente revista, podendo então ser alterada, e encontra-seafixada num dos placards a que se alude no ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO desteRegulamento bem como no referido endereço electrónico www.colegiobomjesus.pt2. A referida tabela apenas excepcionalmente poderá ser alterada no decurso do anolectivo, devendo o Colégio em tal situação cumprir a tramitação imposta pelos nºs 2 e 3do art. 6º da Portaria nº 809/93, de 7 de Setembro.8


CAPÍTULO IIIDIREITOS E DEVERES DO ALUNOARTIGO VIGÉSIMODireitos do alunoO aluno, enquanto pedra basilar e primeira razão de ser do Colégio, para além dosdemais que já resultem deste Regulamento, dos decorrentes da sua condição de criançae dos previstos no “Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário”, aprovado pelaLei nº 30 /2002, de 20 de Dezembro (na versão que lhe foi conferida pela Lei nº 3/2008,de 18 de Janeiro e pela Lei nº 39/2010, de 2 de Setembro), tem os seguintes direitos:a) ver respeitadas a sua integridade moral, cívica e física;b) ser respeitado por todos os elementos da comunidade escolar na suaindividualidade, identidade cultural e convicção religiosa;c) ser tratado com respeito e correcção por todos os membros da comunidadeescolar;d) ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processoescolar, sejam eles de natureza pessoal ou familiar, sem prejuízo do disposto naalínea o) do parágrafo 1. do ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO;e) usufruir de uma educação de qualidade, que lhe possibilite uma enriquecedora ebem sucedida aprendizagem escolar;f) ser valorizado pelo seu rendimento escolar, atentas as suas capacidades;g) beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas, nomeadamenteintervenção dos serviços de psicologia e orientação escolares, quando disso forcaso;h) ser ouvido e informado pelo pessoal docente ou órgãos de gestão do Colégiosobre todos os assuntos a si atinentes, pessoalmente ou por intermédio dosrespectivos pais e/ou encarregados de educação, nomeadamente quanto acritérios de avaliação (em linguagem adequada à sua idade e nível de ensino deescolaridade), e normas de utilização e de segurança dos materiais eequipamentos da escola;i) participar na vida da escola, podendo, nomeadamente, apresentar sugestões eformular críticas no que tange ao funcionamento de qualquer sector do Colégio,9


j) utilizar as instalações a si destinadas, bem como quaisquer outras, neste casodesde que obtida a devida autorização;k) não ser privado da totalidade do intervalo;l) a que não lhe seja exigida a realização, em casa, de trabalhos escolares emvolume tal que lhe impeça o normal convívio familiar;m) conhecer o presente Regulamento.ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRODeveres do alunoO profícuo aproveitamento escolar, assim como a correcta formação para a cidadania,importam, necessariamente, a responsabilização do aluno enquanto elemento nuclear dacomunidade escolar, havendo, por isso – e sem prejuízo dos demais previstos no“Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário”, aprovado pela Lei nº 30 /2002,de 20 de Dezembro (na versão que lhe foi conferida pela Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiroe pela Lei nº 39/2010, de 2 de Setembro) –, de ser-lhe imputado um conjunto dedeveres, nomeadamente:a) estudar e empenhar-se na sua educação e formação;b) respeitar todos os membros da comunidade educativa, em especial colegas,professores, educadores e auxiliares da acção educativa;c) manter-se asseado e munido do material escolar necessário;d) respeitar o direito à educação e ensino dos colegas;e) seguir as orientações dos professores ou educadores no que tange ao processoensino/aprendizagem;f) colaborar com os colegas nas tarefas propostas pelos professores ou educadores;g) proceder, quando para tal designado, à organização e arrumação dos espaços detrabalho e lazer, bem como à execução das demais tarefas que lhe foremdeterminadas;h) participar nas actividades desenvolvidas pelo Colégio;i) promover um convívio são, de modo a criar um clima de confiança e harmonia,baseado no respeito mútuo e correcção inerente;j) zelar pela defesa, conservação e asseio da escola, desde logo no que tange àsinstalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes, fazendo adequadouso dos mesmos;10


k) não se apropriar de objectos e/ou outros bens que lhe não pertençam, entregandoaqueles que encontrar a qualquer professor, educador ou auxiliar de acçãoeducativa;l) não ser portador de objectos e/ou outros bens tidos como perigosos;m) permanecer no Colégio até ao terminus das actividades lectivas e/ou outras,salvo autorização expressa em contrário pelos pais e/ou encarregados deeducação;n) entrar e sair da sua sala e da escola de forma assídua, pontual e ordeira;o) colaborar no bom funcionamento do Colégio;p) conhecer o presente Regulamento;q) cumprir e promover o cumprimento do presente Regulamento.CAPÍTULO IVDIREITOS E DEVERES DOS PAIS E/OU ENCARREGADOS DEEDUCAÇÃOARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDODireitos dos pais e/ou encarregados de educaçãoEnquanto principais responsáveis pela educação do aluno, aos pais e/ou encarregados deeducação o Colégio reconhece o direito a:a) ser respeitado e tratado com correcção por todos os elementos da comunidadeeducativa;b) ser informado sobre o comportamento e desenvolvimento escolar do seufilho/educando;c) ser informado de todas as actividades a promover e a realizar pelo Colégio e emque o seu educando possa participar;d) ser recebido pelo professor ou educador do seu filho/educando, no horário deatendimento estipulado;e) solicitar à Direcção Pedagógica a realização de reuniões entre pais e/ouencarregados de educação e professores e educadores;11


f) participar na vida da escola, podendo, nomeadamente, apresentar sugestões,formular críticas e colaborar em actividades para as quais seja pedida a suaintervenção;g) conhecer o presente Regulamento.ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRODeveres dos pais e/ou encarregados de educaçãoPara assegurar uma participação activa no que à educação e formação do aluno dizrespeito, os pais e/ou encarregados de educação devem:a) respeitar todos os elementos da comunidade educativa;b) zelar para que o seu filho/educando seja assíduo e pontual;c) garantir que o seu filho/educando se apresente asseado e munido dos artigos devestuário, de higiene e demais exigidos pelo presente Regulamento, bem assimcomo do necessário material escolar;d) zelar pelo material escolar do filho/educando, indispensável à realização dasdiversas actividades desenvolvidas no Colégio;e) facultar informação verdadeira e pormenorizada relativa ao filho/educando,sempre que a mesma seja solicitada e desde que referente ou relevante para odesenvolvimento escolar daquele;f) interessar-se e informar-se sobre o desenvolvimento curricular do seufilho/educando, colaborando, sempre que possível, nas suas actividades;g) inteirar-se dos trabalhos e actividades que o seu filho/educando realize noColégio;h) comparecer no Colégio, sempre que chamados, a fim de serem informados sobrea prestação escolar e o comportamento do filho/educando;i) assegurar a higiene, o descanso e a saúde do seu filho/educando;j) não permitir que a criança seja portadora de objectos e/ou outros bens tidoscomo perigosos;k) avisar previamente o Colégio da falta à frequência escolar por parte dofilho/educando, apresentando, sendo caso disso, justificação da mesma;l) reunir com os professores(as) ou educadores(as) quando tal seja determinadopelo Conselho de Docentes;m) promover um convívio são, de modo a criar um clima de confiança e harmonia,baseado no respeito mútuo e correcção inerente12


n) aquando das suas deslocações ao Colégio, respeitar a conservação e asseio daescola, desde logo no que tange às instalações, material didáctico, mobiliário eespaços verdes, fazendo adequado uso daqueles a que legitimamente tiveracesso;o) indemnizar ou reparar quaisquer danos intencionalmente provocados pelo alunoa membros da comunidade escolar, ao edifício e/ou ao material escolar doColégio;p) apresentar as reclamações que entender aos órgãos do Colégio, após préviacomunicação ao(à) professor(a) ou educador(a) do aluno;q) pagar atempadamente todas as prestações devidas ao Colégio nos termosconstantes do presente Regulamento;r) conhecer, cumprir e promover o cumprimento, por si e por parte do seufilho/educando, do presente Regulamento, subscrevendo anualmente declaraçãode aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimentointegral.CAPÍTULO VINTERVENÇÃO EDUCATIVAARTIGO VIGÉSIMO QUARTOIntervenção educativa1. O comportamento do aluno que contrarie as normas de conduta e de convivênciainstituídas ou que se revele perturbador do regular funcionamento das actividades doColégio ou das relações na comunidade escolar será objecto de intervenção educativa daescola, sendo susceptível de aplicação de medida correctiva ou medida disciplinarsancionatória adequada à idade da criança, nos termos previstos no “Estatuto do Alunodos Ensinos Básico e Secundário”, aprovado pela Lei nº 30 /2002, de 20 de Dezembro(na versão que lhe foi conferida pela Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro e pela Lei nº39/2010, de 2 de Setembro).2. O supra referido comportamento do aluno bem como a intervenção educativa doColégio serão comunicados aos pais e/ou encarregados de educação do aluno em causa.13


TÍTULO IIESTRUTURAS DE ORGANIZAÇÃO EDUCATIVA,PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVACAPÍTULO IENTIDADE TITULAR DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTOARTIGO VIGÉSIMO QUINTOIdentificação da entidade titular da autorização de funcionamentoA sociedade “Colégio Bom Jesus, Ld.ª” é a entidade titular de autorização defuncionamento do Colégio.ARTIGO VIGÉSIMO SEXTOCompetências da entidade titular da autorização de funcionamentoÀ sociedade “Colégio Bom Jesus, Ld.ª” compete:a) definir orientações gerais para o Colégio;b) assegurar os investimentos necessários;c) representar a escola em todos os assuntos de natureza administrativa;d) responder pela correcta aplicação dos subsídios, créditos e outros apoiosconcedidos;e) estabelecer a organização administrativa e as condições de funcionamento daescola;f) assegurar a contratação e gestão do pessoal docente e não docente;g) prestar ao Ministério de Educação e demais entidades competentes asinformações que, nos termos da lei, forem solicitadas;h) estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação comoutras escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades;i) proceder à avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente;j) marcar as faltas do pessoal docente e não docente;k) exercer o poder disciplinar relativamente ao pessoal docente e não docente;l) assegurar a substituição do pessoal que falte ao serviço;14


m) manter organizado e actualizado o cadastro do pessoal docente, bem como oprocesso individual de cada um dos docentes ao seu serviço;n) definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;o) determinar o período em que professores e educadores podem gozar férias, deacordo com os normativos legais;p) gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os demais recursoseducativos;q) organizar o dossier de correspondência anual recebida.CAPÍTULO IIDIRECÇÃO PEDAGÓGICAARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMODirecção PedagógicaA Direcção Pedagógica é o órgão de coordenação e orientação educativa do Colégio,nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamentodos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.ARTIGO VIGÉSIMO OITAVOComposição da Direcção Pedagógica1. A Direcção Pedagógica do Colégio é um órgão colegial, composto por umrepresentante da entidade titular de autorização de funcionamento, um representante do1º C.E.B. e um representante do Jardim de Infância, para o efeito nomeados pelasociedade “Colégio Bom Jesus, Ld.ª”, proprietária do Colégio e com homologação peloMinistério da Educação.2. A composição nominativa da Direcção será feita constar de quadro a afixar num dosplacards para o efeito existentes no átrio do Colégio.ARTIGO VIGÉSIMO NONOCompetências da Direcção PedagógicaNo âmbito das diversas valências comportadas pelo Colégio, compete à DirecçãoPedagógica:15


a) representar a escola junto do Ministério da Educação em todos os assuntos denatureza pedagógica;b) planificar e superintender nas actividades curriculares e culturais;c) promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;d) intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dosdocentes;e) proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das deliberações erecomendações dos docentes;f) elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e nãodocente;g) velar pela qualidade do ensino;h) definir critérios gerais nos domínios do acompanhamento pedagógico e daavaliação dos alunos;i) no início do ano lectivo, de acordo com as orientações do currículo, definir oscritérios de avaliação para cada ano de escolaridade, sob proposta do Conselhode Docentes;j) realizar semestralmente uma avaliação dos serviços prestados pelo pessoaldocente e não docente;k) definir, ouvida proposta do Conselho de Docentes, os princípios gerais nosdomínios dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais deeducação escolar;l) decidir, mediante proposta fundamentada do professor titular da turma e ouvido,se possível, o professor da nova turma, sobre a integração ou não de aluno retidono 2º ou 3º ano na turma a que pertencia, nos moldes previstos no parágrafo 8.do ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO do Anexo III do presente Regulamento;m) propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e deformação, no âmbito do Colégio e em articulação com instituições ouestabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e ainvestigação;n) promover a afixação anual do calendário escolar e mapa de férias;o) apreciar os casos de natureza disciplinar apresentados por professores(as),educadores(as), pessoal auxiliar de acção educativa ou pais e/ou encarregados deeducação;p) zelar pela educação e disciplina dos alunos;16


No âmbito das diversas valências comportadas pelo Colégio, compete ao Conselho deDocentes:a) elaborar e submeter à apreciação da Direcção Pedagógica os projectoseducativos e/ou os projectos curriculares (consoante a concreta valência emcausa) e o Regulamento Interno do Colégio;b) elaborar os planos anuais ou plurianuais de actividades;c) incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;d) eleger o seu Presidente assim como o substituto legal do mesmo;e) apresentar propostas de solução para os assuntos pedagógicos ou administrativosexteriores ao seu âmbito de competências;f) analisar e debater assuntos de carácter didáctico-pedagógico;g) solicitar avaliação extraordinária quando haja proposta do docente nesse sentido;h) seleccionar os manuais escolares durante o 3º período do ano lectivoimediatamente anterior àquele em que os mesmos haverão de ser utilizados;i) decidir sobre as datas e o desenvolvimento do calendário escolar;j) elaborar listagem de recursos humanos disponíveis para acompanhamento dosalunos, na falta de professores.ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDOFuncionamento do Conselho de Docentes1. O Conselho de Docentes reunirá no Colégio, a título ordinário, na última quarta-feirade cada mês, pelas 18 horas, e extraordinariamente sempre que um pedido de parecer daDirecção Pedagógica o justifique.2. O Conselho de Docentes poderá alterar, definitiva ou temporariamente, o horário dasreuniões ordinárias caso apresente fundadas razões, devendo comunicar tal alteração àDirecção Pedagógica e à sociedade “Colégio Bom Jesus, Ld.ª”.3. As faltas às reuniões mencionadas no parágrafo 1. deverão ser justificadas medianteprova idónea, tendo o membro faltoso que acatar as decisões aí tomadas.ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIROOrdem de trabalhos das reuniões do Conselho de Docentes1. Previamente a cada reunião do Conselho de Docentes, o seu presidente haverá deelaborar uma ordem de trabalhos de que deverão constar os assuntos que lhe hajam sido18


comunicados por membros do Conselho de Docentes, pela Direcção Pedagógica ouainda por responsáveis locais ou regionais da administração educativa.2. A ordem de trabalhos mencionada no parágrafo 1. deverá ser apresentada a todos osmembros do Conselho de Docentes com vinte e quatro horas de antecedência.3. Salvo oposição mediante declaração exarada em acta, os membros do Conselho deDocentes presentes na respectiva reunião serão responsáveis pelas decisões aí tomadas.4. Os membros do Conselho deverão guardar total sigilo de todos os assuntos tratadosnas reuniões, com referência às pessoas aí visadas.ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTOActas das reuniões do Conselho de Docentes1. De cada reunião do Conselho de Docentes será lavrada acta por um dos membros doConselho.2. As actas das reuniões do Conselho de Docentes terão de ser aprovadas pelosrespectivos membros.CAPÍTULO IVPROFESSORES E EDUCADORESARTIGO TRIGÉSIMO QUINTOQuadro e horário de trabalho de professores e educadoresO quadro e o horário de trabalho dos professores e educadores serão feitos constar dedocumento a afixar num dos placards referidos no ARTIGO DÉCIMO TERCEIROdeste Regulamento.ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTODireitos dos professores e educadoresOs professores e educadores têm direito a:a) ser tratados com respeito e correcção por todos os elementos da comunidadeeducativa;b) ser atendidos pelos órgãos do Colégio, mediante prévia solicitação;c) ser ouvidos pela direcção do Colégio sobre as questões disciplinares a siatinentes;19


d) ser informados sobre a regulamentação e directrizes referentes ao funcionamentodo Colégio;e) utilizar todo o material didáctico existente no Colégio, por forma a garantir ocorrecto exercício das actividades escolares;f) solicitar ao Conselho de Docentes a realização de reuniões entre pais e/ouencarregados de educação e professores ou educadores;g) convocar pais e/ou encarregados de educação sempre que o entendamnecessário;h) repreender o aluno sempre que o seu comportamento o justifique;i) propor quaisquer medidas tendentes a melhorar o funcionamento do Colégio,incluindo as de reparação e renovação de instalações e equipamentos;j) evocar os direitos profissionais consignados no Estatuto da Carreira Docente,aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, designadamente:- Direito de participação no processo educativo;- Direito à formação e informação para o exercício da função educativa;- Direito ao apoio técnico, material e documental;- Direito à segurança na actividade profissional;- Direito à negociação colectiva.ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMODeveres dos professores e educadores1. Os professores e educadores devem:a) ser assíduos e pontuais;b) respeitar e tratar com correcção todos os membros da comunidade escolar;c) contribuir e incentivar a formação de crianças civicamente responsáveis edemocraticamente intervenientes:- promovendo o desenvolvimento das suas capacidades;- estimulando a sua autonomia e criatividade;d) reconhecer e respeitar a individualidade e as diferenças culturais das crianças edemais elementos da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes eculturas;e) exigir dos alunos obediência e respeito no cumprimento das regras estabelecidasno Colégio, mantendo um ambiente de alegria e uma disciplina activa quepromova a felicidade e a responsabilização daqueles;20


f) combater quaisquer formas de exclusão e discriminação que tenham por objectoalunos e/ou elementos da comunidade educativa;g) colaborar com os demais intervenientes no processo educativo, favorecendo acriação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo entre os elementos dacomunidade educativa, em especial entre docentes, alunos, pais e/ouencarregados de educação e pessoal não docente;h) participar na organização e assegurar a realização das actividades educativas;i) gerir o processo de ensino-aprendizagem, no âmbito dos programas definidos,procurando adoptar mecanismos de diferenciação pedagógica susceptíveis deresponder às necessidades individuais dos alunos;j) coordenar esforços com todos os intervenientes no processo educativo, paradetectar casos de alunos com necessidades educativas especiais;k) exercer a acção disciplinar relativa aos alunos;l) comparecer a todas as reuniões para que forem convocados;m) informar antecipadamente os pais e/ou encarregados de educação sobrequaisquer viagens, de estudo ou recreativas, a organizar pelo Colégio;n) acompanhar os alunos nas viagens, de estudo ou recreativas, organizadas peloColégio, bem como nas actividades que tenham lugar fora das instalações deste;o) fornecer ao Conselho de Docentes, sempre que solicitado, os elementosconstantes do processo escolar da criança, atinentes à personalidade e aptidõesdo aluno;p) respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respectivasfamílias e guardar segredo profissional dos factos que venha a tomarconhecimento no desempenho das suas funções e que não devam ser do domíniopúblico, sem prejuízo do disposto na alínea o) supra;q) solicitar aos pais e/ou encarregados de educação justificação de faltas àfrequência escolar por parte do filho/educando;r) atender os pais e/ou encarregados de educação no horário referido no ARTIGONONO deste Regulamento;s) reunir com os pais e/ou encarregados de educação quando tal seja determinadopelo Conselho de Docentes;t) informar os alunos e pais e/ou encarregados de educação dos seus direitos edeveres;u) contribuir para a reflexão sobre o trabalho realizado individual e colectivamente;21


v) enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novos meios deensino que lhe sejam propostos, numa perspectiva de abertura à inovação ereforço da qualidade da educação e do ensino;w) co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações eequipamentos e propor medidas de melhoramento e renovação;x) actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências,numa perspectiva de desenvolvimento e valorização pessoal e profissional;y) empenhar-se e concluir as acções de formação em que participar;z) assegurar a realização de actividades de acompanhamento de alunos, destinadasa suprir a ausência prevista e de curta duração do respectivo professor oueducador;aa) submeter à apreciação do Conselho de Docentes os assuntos que excedam a suacompetência.2. São ainda deveres dos professores e educadores:a) organizar e coordenar os trabalhos de avaliação dos alunos;b) zelar pelo cumprimento do presente Regulamento, desde logo no que tange aosalunos, a fim de promover a responsabilização das crianças;c) comunicar ao Conselho de Docentes as infracções de que tenham conhecimento;d) organizar o dossier de matrículas;e) assinar os registos das avaliações intercalar e final;f) assinar diariamente o livro de ponto;g) organizar e manter actualizado o diário de frequência;h) organizar e actualizar o inventário;i) comunicar à Direcção Pedagógica do Colégio os acidentes de serviço de quetenham conhecimento;j) elaborar dossier individual de cada aluno.CAPÍTULO VPESSOAL AUXILIAR DE ACÇÃO EDUCATIVAARTIGO TRIGÉSIMO OITAVOQuadro e horário de trabalho do pessoal auxiliar de acção educativa22


A composição nominativa e o horário de trabalho do pessoal auxiliar de acção educativaserão feitos constar de quadro a afixar num dos placards referidos no ARTIGODÉCIMO TERCEIRO deste Regulamento.ARTIGO TRIGÉSIMO NONODireitos do pessoal auxiliar de acção educativaO pessoal auxiliar de acção educativa tem direito a:a) ser tratado com respeito e correcção por toda a comunidade educativa;b) ser recebido pelos seus superiores hierárquicos;c) ser ouvido nas questões disciplinares a si atinentes;d) ser informado e esclarecido sobre legislação que lhe diga respeito;e) aceder a acções de formação, desde que salvaguardado o regular funcionamentodo serviço;f) apresentar sugestões que considere pertinentes para o correcto desempenho dassuas funções.ARTIGO QUADRAGÉSIMODeveres do pessoal auxiliar de acção educativa1. O pessoal auxiliar de acção educativa deve:a) ser assíduo e pontual;b) respeitar toda a comunidade educativa;c) aperfeiçoar os seus conhecimentos e métodos de trabalho, de maneira adesempenhar as suas funções com eficiência e correcção;d) cumprir zelosamente as instruções dadas pelos seus superiores hierárquicos;e) comunicar à Direcção Pedagógica os acidentes de serviço de que tenhaconhecimento;f) colaborar e apoiar os docentes nas actividades escolares, sempre que solicitado;g) atender correctamente quem necessita dos seus serviços;h) manter-se vigilante durante os recreios;i) manter limpos o edifício e o recinto escolares, zelando pela sua conservação;2. São ainda deveres do pessoal auxiliar de acção educativa:a) zelar pelas instalações materiais que estejam à sua guarda;b) guardar segredo profissional dos factos que venham a tomar conhecimento nodesempenho das suas funções e que não devam ser do domínio público;23


c) zelar pela conservação do material didáctico, comunicando ao(à) educador(a) ouprofessor(a) da turma os estragos e extravios;d) prestar assistência em situação de primeiros socorros e, em caso de necessidade,acompanhar o aluno ao Centro de Saúde;e) prestar informações, encaminhar pessoas, controlar entradas e saídas de pessoalestranho ao Colégio e proceder à abertura e encerramento de portas de acesso àsinstalações escolares;f) abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro de electricidade,entregar e receber chaves do chaveiro a seu cargo;g) manter em disciplina os alunos até ao início das actividades.CAPÍTULO VIAVALIAÇÃOARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIROAvaliação das aprendizagens1. A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, permitindouma recolha sistemática de informações que, uma vez analisadas, apoiam a tomada dedecisões adequadas à promoção da qualidade das aprendizagens.2. A avaliação visa:a) apoiar o processo educativo, de modo a sustentar o sucesso de todos os alunos,permitindo o reajustamento dos projectos curriculares de escola e de turma,nomeadamente quanto à selecção de metodologias e recursos, em função dasnecessidades educativas dos alunos;b) certificar as diversas competências adquiridas pelo aluno no final de cada anolectivo e à saída do 1º C.E.B.;c) contribuir para melhorar a qualidade do sistema educativo, possibilitando atomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e promovendo uma maiorconfiança social no seu funcionamento.ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDOObjecto da avaliação24


A avaliação incide sobre as aprendizagens e competências definidas no currículo para asdiversas áreas e disciplinas, considerando a concretização das mesmas no projectocurricular de escola e no projecto curricular de turma, por ano de escolaridade.ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIROIntervenientes na avaliaçãoO processo de avaliação é conduzido pelo professor ou educador responsável pelaorganização do ensino e aprendizagem, envolvendo também os alunos, quando disso forcaso, através da sua auto-avaliação, a psicóloga do Colégio e outros docentesimplicados no processo de aprendizagem dos alunos.ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTOConteúdo e momentos da avaliaçãoO conteúdo e os momentos de avaliação variam em função da concreta valência emcausa, processando-se de acordo com o previsto no Anexo respeitante a cada uma delas.CAPÍTULO VIIINSTALAÇÕESARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTOInstalaçõesO Colégio é composto pelos espaços seguintes:a) Área Coberta:- 12 salas;- sala de professores e educadores;- sala de pessoal auxiliar de acção educativa;- gabinete médico;- secretaria;- lavandaria;- refeitório;- cozinha;- copa;- 2 casas de banho de professores e educadores;25


- 7 casas de banho de alunos;- fraldário;- casa de banho de serviço;- 2 balneários de alunos;- balneário de pessoal auxiliar de acção educativa;- vestiário;- despensa;- 2 arrecadações;- salão polivalente;- ludoteca.b) Área descoberta:- parque infantil;- campo de jogos;- parque de estacionamento;- mata.CAPÍTULO VIIIREVISÃO DO REGULAMENTO INTERNOARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTORevisão do Regulamento InternoO Colégio, quando o entenda necessário, procederá à revisão do presente Regulamento,levando a cabo as alterações que aí resultem pertinentes, as quais serão oportunamentecomunicadas aos pais e/ou encarregados de educação nos termos referidos no ARTIGODÉCIMO QUARTO supra.CAPÍTULO IXLEGISLAÇÃOARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMOLegislação26


O presente Regulamento Interno e os respectivos Anexos foram elaborados emconsonância com a legislação em vigor a propósito das diversas questões abordadas,nomeadamente:a) Estatuto do Ensino Privado e Cooperativo (Decreto-Lei nº 553/80, de 21 deNovembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 484/88, de 29 de Dezembro);b) Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº 46/86, de 14 de Outubro, alteradapela Lei nº 115/97, de 19 de Setembro e pela Lei nº 49/2005, de 30 de Agosto);c) Princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico eda avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículonacional (Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº209/2002, de 17 de Outubro);d) Princípios e procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens ecompetências aos alunos dos três ciclos do ensino básico (Despacho Normativonº 1/2005, de 5 de Janeiro);e) Lei Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei nº 5/97, de 10 de Fevereiro);f) Regime Jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar erespectivo sistema de organização e financiamento (Decreto-Lei nº 147/97, de11 de Junho);g) Condições de instalação e funcionamento de creches (Portaria nº 262/2011, de31 de Agosto);h) Actividades de complemento curricular (Despacho nº 141/ME/90, de 1 deSetembro);i) Parâmetros gerais relativos à organização do ano escolar (Despacho Normativonº 24/2000, de 11 de Maio, alterado pelo Despacho Normativo nº 36/2002, de 4de Junho);j) “Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário”, aprovado pela Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro (na versão que lhe foi conferida pela Lei nº 3/2008,de 18 de Janeiro e pela Lei nº 39/2010, de 2 de Setembro).k) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos EnsinosBásico e Secundário (Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelosDecretos-Leis nº 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 deFevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006,de 13 de Novembro e 15/2007 de 19 de Janeiro);27


l) Regime de Licenciamento e de Fiscalização dos Estabelecimentos de ApoioSocial (Decreto-Lei nº 64/2007, de 14 de Março);m) Regime de constituição, direitos e deveres das associações de pais eencarregados de educação (Decreto-Lei nº 372/90, de 27 de Novembro, alteradopelo Decreto-Lei nº 80/99, de 16 de Março e pela Lei nº 29/2006, de 4 de Julho).28


ÍNDICETÍTULO I - REGIME DE FUNCIONAMENTO DO <strong>COLÉGIO</strong>CAPÍTULO I - NORMAS GERAISArt. 1º - Oferta educativa.Art. 2º - Valores e objectivos.Art. 3º - Horário.Art. 4º - Acesso às instalações.Art. 5º - Regime de assiduidade.Art. 6º - Cuidados médicos.Art. 7º - Saída do Colégio.Art. 8º - Organização das actividades.Art. 9º - Horário de atendimento.Art. 10º - Telemóveis.Art. 11º - Bens perdidos.Art. 12º - Seguro escolar.Art. 13º - Informações/Placards.Art. 14º - Disponibilização do Regulamento Interno.CAPÍTULO II - MATRÍCULAS, INSCRIÇÕES E CUSTOSArt. 15º - Condições e critérios de admissão, matrícula, inscrição e anuidade.Art. 16º - Pagamento da alimentação.Art. 17º - Mensalidade.Art. 18º - Desistência e cancelamento da inscrição.Art. 19º - Revisão e alteração da tabela de preços.CAPÍTULO III – DIREITOS E DEVERES DO ALUNOArt. 20º - Direitos do aluno.Art. 21º - Deveres do aluno.CAPÍTULO IV – DIREITOS E DEVERES DOS PAIS E/OU ENCARREGADOS DEEDUCAÇÃOArt. 22º - Direitos dos pais e/ou encarregados de educação.Art. 23º - Deveres dos pais e/ou encarregados de educação.CAPÍTULO V – INTERVENÇÃO EDUCATIVA29


Art. 24º - Intervenção educativa.TÍTULO II – ESTRUTURAS DE ORGANIZAÇÃO EDUCATIVA, PEDAGÓGICA EADMINISTRATIVACAPÍTULO I – ENTIDADE TITULAR DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTOArt. 25º - Identificação da entidade titular da autorização de funcionamento.Art. 26º - Competências da entidade titular da autorização de funcionamento.CAPÍTULO II – DIRECÇÃO PEDAGÓGICAArt. 27º - Direcção Pedagógica.Art. 28º - Composição da Direcção Pedagógica.Art. 29º - Competências da Direcção Pedagógica.CAPÍTULO III – CONSELHO DE DOCENTESArt. 30º - Composição do Conselho de Docentes.Art. 31º - Competências do Conselho de Docentes.Art. 32º - Funcionamento do Conselho de Docentes.Art. 33º - Ordem de trabalhos das reuniões do Conselho de Docentes.Art. 34º - Actas das reuniões do Conselho de Docentes.CAPÍTULO IV – PROFESSORES E EDUCADORESArt. 35º - Quadro e horário de trabalho de professores e educadores.Art. 36º - Direitos dos professores e educadores.Art. 37º - Deveres dos professores e educadores.CAPÍTULO V – PESSOAL AUXILIAR DE ACÇÃO EDUCATIVAArt. 38º - Quadro e horário de trabalho do pessoal auxiliar de acção educativa.Art. 39º - Direitos do pessoal auxiliar de acção educativa.Art. 40º - Deveres do pessoal auxiliar de acção educativa.CAPÍTULO VI - AVALIAÇÃOArt. 41º - Avaliação das aprendizagens.Art. 42º - Objecto da avaliação.Art. 43º - Intervenientes na avaliação.Art. 44º - Conteúdo e momentos da avaliação.30


CAPÍTULO VII – INSTALAÇÕESArt. 45º - Instalações.CAPÍTULO VIII – REVISÃO DO REGULAMENTO INTERNOArt. 46º - Revisão do Regulamento Interno.CAPÍTULO IX – LEGISLAÇÃOArt. 47º - Legislação.31

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