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CADE Gabinete do Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasc

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Conselho Administrativo de Defesa Econômica – <strong>CADE</strong><strong>Gabinete</strong> <strong>do</strong> <strong>Conselheiro</strong> Luís Fernan<strong>do</strong> <strong>Rigato</strong> <strong>Vasc</strong>oncellos Ato de Concentração nº 08012.010995/2005-11poderá haver algum prejuízo aos concorrentes <strong>do</strong>s grupos, uma vez que, com a sociedadeentre a Bunge e a Ferronorte no TGG, esta poderia privilegiar o transporte da Bunge emdetrimento de seus concorrentes e (ii) em relação ao transporte de soja, tem-se que a parceriaentre as duas empresas faz com que a participação conjunta seja de 24,2%, o que poderiapossibilitar exercício de poder de merca<strong>do</strong>.Note-se, entretanto, que essa possibilidade de fechamento de merca<strong>do</strong> é reduzida quan<strong>do</strong>considera<strong>do</strong> que a FERRONORTE é uma concessionária publica e, por isso, lhe é inerente aobrigação de atender a to<strong>do</strong>s. Adicione-se a isso, o fato de que a operação possibiltará umaumento da capacidade que não pode ser absorvi<strong>do</strong> pela demanda da Bunge e da Amaggi.Além disso, as concorrentes detêm contratos de longo prazo com a FERRONORTE, oscontatos, alia<strong>do</strong>s ao fato de que os Grupos Bunge e Amaggi comprometeram-se a fornecervagões para transporte de seus produtos, se necessário, fazem com que seja reduzida apossibilidade de fechamento de merca<strong>do</strong>, tanto upstream como <strong>do</strong>wnstream.Concluin<strong>do</strong> seu parecer, com o intuito de garantir a igualdade no tratamento de to<strong>do</strong>s osusuários <strong>do</strong>s terminais de exportação de soja e importação de fertilizantes e consideran<strong>do</strong> anatureza de terminal de uso público especial <strong>do</strong> TGG e <strong>do</strong> TERMAG, a SEAE recomen<strong>do</strong>u aaprovação da operação com a celebração de um Termo de Compromisso, por meio <strong>do</strong> qual osRequerentes, independentemente de alteração <strong>do</strong> Regulamento de Exploração <strong>do</strong> Porto deSantos e de mudança em sua interpretação, obriguem-se, na gestão <strong>do</strong>s terminais TGG eTERMAG, ao disposto no item 4420 II “b” <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Regulamento, deven<strong>do</strong> o tratamentoisonômico ser comprova<strong>do</strong> pelos administra<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s terminais com a publicação periódicade relatório conten<strong>do</strong> indica<strong>do</strong>res médios de desempenho por tipo de carga, como tempo deespera, de carga/descarga, atendimento de prioridades de embarque, entre outros, com nívelde detalhamento hábil a identificar a ocorrência ou não de discriminação a clientesespecíficos.A SDE, ten<strong>do</strong> em vista os princípios da economia processual e da eficiência da AdministraçãoPública, concor<strong>do</strong>u com o teor <strong>do</strong> parecer da SEAE opinan<strong>do</strong> pela aprovação <strong>do</strong> ato com arestrição indicada na recomendação <strong>do</strong> Parecer da SEAE. Em relação à tempestividade,considerou o Quinto e o Quarto Instrumentos Particulares de Retificação, Ratificação eAditamento ao Contrato de Arrendamento nº 01/97 de Instalação Portuária, com utilização de9

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