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CADE Gabinete do Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasc

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Conselho Administrativo de Defesa Econômica – <strong>CADE</strong><strong>Gabinete</strong> <strong>do</strong> <strong>Conselheiro</strong> Luís Fernan<strong>do</strong> <strong>Rigato</strong> <strong>Vasc</strong>oncellos Ato de Concentração nº 08012.010995/2005-11Cumpre salientar que as áreas no Porto de Santos foram inicialmente arrendadas unicamentepara a Ferronorte 4 , por meio de instrumento que esta assinou com a CODESP (Companhia deDocas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo), qual seja o Contrato de Arrendamento para Exploração deinstalação Portuária nº 01/97. No Terceiro Aditivo deste contrato, a CODESP reconheceu oTGG e o TERMAG como sociedades constituídas com a finalidade única de explorar a áreaarrendada, as quais passariam a deter to<strong>do</strong>s os direitos e obrigações sobre o arrendamentodisciplina<strong>do</strong> pelos Segun<strong>do</strong> e Terceiros Aditivos, além de ficarem responsáveis pelopagamento <strong>do</strong> arrendamento. As sociedades constituídas TGG e TERMAG passaram a figurarcomo responsáveis por meio <strong>do</strong> Quarto e Quinto aditivos.Ademais, a CODESP optou, a fim de viabilizar e facilitar a fiscalização e fiel cumprimento <strong>do</strong>Contrato de Arrendamento, em celebrar tanto com o TGG quanto com o TERMAG,instrumentos específicos, de forma a individualizar as áreas relacionadas à exploração de cadaterminal, estabelecen<strong>do</strong> direitos e obrigações correspondentes. Estes instrumentos retratam,em realidade, um novo arrendamento, adequa<strong>do</strong> às determinações da CODESP, e refletem aformatação atual <strong>do</strong> ato, a ser concretiza<strong>do</strong> com o término das obras.Tanto o TGG quanto o TERMAG assumiram a condição de arrendatários, e, como tais, os<strong>do</strong>is terminais se comprometeram 5 a comunicar por escrito e imediatamente à CODESP, oinício de operação das instalações portuárias, no valor total de R$ 100 milhões, respeitan<strong>do</strong> asetapas <strong>do</strong> projeto apresenta<strong>do</strong>.4 Em 1991, a Ferronorte firmou um Termo de Compromisso com a CODESP – Companhia Docas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> deSão Paulo, por meio <strong>do</strong> qual a CODESP se obrigou a reservar áreas em ambas as margens <strong>do</strong> Porto de Santospara viabilizar futuros investimentos necessários ao adequa<strong>do</strong> atendimento <strong>do</strong> fluxo de merca<strong>do</strong>rias gera<strong>do</strong> pelaFerronorte. Foram leva<strong>do</strong>s em consideração to<strong>do</strong>s os aspectos que originaram a concessão, essencialmente oexpressivo volume de merca<strong>do</strong>rias com origem ou destino no Porto de Santos, assim como o interesse daCODESP em melhorar a eficiência <strong>do</strong>s sistemas de transporte na área <strong>do</strong> Porto e, ao mesmo tempo, reduzir osseus custos. Em observância ao aludi<strong>do</strong> Termo de Compromisso, em 8 de agosto de 1997 a CODESP eFerronorte celebraram contrato de arrendamento (de nº 01/97) pelo qual foi arrendada área, posteriormentesubstituída por outra, em razão de passivo ambiental, o que foi formaliza<strong>do</strong> em Primeiro Aditivo ao Contrato deArrendamento. Ainda em observância ao Termo de Compromisso, a CODESP aditou o Contrato deArrendamento, por meio <strong>do</strong> Segun<strong>do</strong> Aditivo, celebra<strong>do</strong> em agosto de 2002, disponibilizan<strong>do</strong> área na margemesquerda <strong>do</strong> Porto organiza<strong>do</strong>. Tal área veio a sofrer alterações e o arrendamento novas disposições contratuais,por força <strong>do</strong>s Terceiro, Quarto e Quinto Aditivos.5 Tal comunica<strong>do</strong> foi realiza<strong>do</strong> em 03/04/2006, no caso <strong>do</strong> TERMAG, e em 06/02/2007, no caso <strong>do</strong> TGG.7

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