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CADE Gabinete do Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasc

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Ministério da JustiçaCONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – <strong>CADE</strong><strong>Gabinete</strong> <strong>do</strong> <strong>Conselheiro</strong> Luís Fernan<strong>do</strong> <strong>Rigato</strong> <strong>Vasc</strong>oncellosAto de Concentração nº. 08012.010995/2005-11Requerentes: Terminal de Granéis <strong>do</strong> Guarujá S.A. e Terminal Marítimo <strong>do</strong> Guarujá S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Gianni Nunes de Araújo, José Inácio Gonzaga Franceschini, Érica Alves Ferreirae outros.<strong>Conselheiro</strong>-Relator: Luís Fernan<strong>do</strong> <strong>Rigato</strong> <strong>Vasc</strong>oncellos.RELATÓRIO1 DO TERMINAL DE GRANÉIS DO GUARUJÁ S/A (“TGG”)O Terminal de Granéis <strong>do</strong> Guarujá S/A (“TGG”), localiza<strong>do</strong> no Esta<strong>do</strong> de São Paulo, é umterminal para Serviços de Transporte e Armazenagem cuja composição <strong>do</strong> capital social estádescrita no quadro abaixo.Composição <strong>do</strong> capital social <strong>do</strong> TGGParticipaçãoAcionistas(%)Bunge Alimentos S.A 57Amaggi Exportação e Importação S.A 33Ferronorte S.A 10Fonte: RequerentesA sociedade tem por objeto a instalação e a exploração comercial de um Terminal Portuário,localiza<strong>do</strong> na margem esquerda <strong>do</strong> Porto Organiza<strong>do</strong> de Santos/SP, que ocupa uma área de340.000 m 2 , para a movimentação de granéis sóli<strong>do</strong>s e líqui<strong>do</strong>s e de outras merca<strong>do</strong>riascompatíveis, especialmente soja e seus deriva<strong>do</strong>s.O quadro abaixo apresenta o faturamento, no Brasil, das acionistas <strong>do</strong> TGG em 2004.


Conselho Administrativo de Defesa Econômica – <strong>CADE</strong><strong>Gabinete</strong> <strong>do</strong> <strong>Conselheiro</strong> Luís Fernan<strong>do</strong> <strong>Rigato</strong> <strong>Vasc</strong>oncellos Ato de Concentração nº 08012.010995/2005-11Faturamento das acionistas <strong>do</strong> TGG em 2004Amaggi Exportação eFerronorte S.ABunge Alimentos S.AImportação S.ALíqui<strong>do</strong> Bruto Líqui<strong>do</strong> Bruto Líqui<strong>do</strong> BrutoR$403,1 milhões R$435,5 milhões R$ 2,0 bilhões R$ 2,1 bilhões R$12,7 milhões R$13,6 milhõesFonte: RequerentesO Grupo Brasil Ferrovias, que controlava a Ferronorte 1 por intermédio da Brasil FerroviasS.A., atua nos Serviços de Transporte e Armazenagem, nos setores de Ferrovias e Metrô,Transporte de Carga Perecível e Carga Não-Perecível. Em 2004, o Grupo Brasil Ferroviasapresentou um faturamento no Brasil de R$ 687.585.797,00. Não há faturamento para oMercosul nem para o mun<strong>do</strong>, uma vez que o Grupo Brasil Ferrovias não atua fora <strong>do</strong> país.O Grupo Amaggi atua nos Serviços de Transporte e Armazenagem, no setor de Transporte deCarga Perecível, e na Indústria Alimentícia e no Comércio Atacadista, no setor de Cereais. OGrupo apresentou um faturamento, em 2004, de R$ 245.625.000,00 no Brasil e R$1.814.613.000,00 no mun<strong>do</strong>. Não há faturamento <strong>do</strong> grupo para o Mercosul.O Grupo Bunge atua nos Serviços de Transporte e Armazenagem, no subsegmento deServiços Portuários e Aeroportuários (Opera<strong>do</strong>r Portuário); na Indústria Química ePetroquímica, no setor de Adubos e Fertilizantes; e na Indústria Alimentícia, nos setores deMoinhos, Óleos Vegetais e Prepara<strong>do</strong>s e Congela<strong>do</strong>s. O Grupo Bunge obteve, também em2004, um faturamento de R$ 18.505.000.000,00 no Brasil 2 , de R$ 24.761.000.000,00 noMercosul 3 e de R$ 73.642.000.000,00 no mun<strong>do</strong>.O TGG será responsável pelas atividades operacionais <strong>do</strong> terminal de granéis (especialmentesoja e deriva<strong>do</strong>s), necessárias à exploração comercial, incluin<strong>do</strong> a recepção, armazenagem eexpedição de merca<strong>do</strong>rias, manutenção e limpeza, administração dessas atividades e todas asdemais de Opera<strong>do</strong>r Portuário, conforme definidas pela Lei nº 8.630/19931.Aos 12 de abril de 2005, o TGG assumiu o arrendamento pelo terminal de exportação degranéis sóli<strong>do</strong>s e líqui<strong>do</strong>s (notadamente soja e deriva<strong>do</strong>s). Tal condição foi originariamente1 O Grupo Brasil Ferrovias foi adquiri<strong>do</strong> pelo Grupo ALL, sen<strong>do</strong> que esta operação ainda se encontra em análisepelo <strong>CADE</strong> por meio <strong>do</strong> AC nº 08012.005747/2006-21.2 Grupo Bunge no Brasil = Bunge Fertilizantes + Bunge Alimentos + Fertimport no Brasil.3 Grupo Bunge no Mercosul = Grupo Bunge no Brasil + Fertimport na Argentina + Bunge Argentina.2


Conselho Administrativo de Defesa Econômica – <strong>CADE</strong><strong>Gabinete</strong> <strong>do</strong> <strong>Conselheiro</strong> Luís Fernan<strong>do</strong> <strong>Rigato</strong> <strong>Vasc</strong>oncellos Ato de Concentração nº 08012.010995/2005-11delineada aos 29 de outubro de 2002, quan<strong>do</strong> a Ferronorte, a Bunge Alimentos e a Amaggifirmaram o Instrumento Particular de Contrato (“Contrato Terminal Exportação”) para futuraconstrução e exploração de Terminal Portuário situa<strong>do</strong> à Margem Esquerda <strong>do</strong> PortoOrganiza<strong>do</strong> de Santos em área arrendada da CODESP, para movimentação de granéis sóli<strong>do</strong>se líqui<strong>do</strong>s e de outras merca<strong>do</strong>rias compatíveis.O percentual de cada sócia no capital social total <strong>do</strong> TGG determina a participação de cadauma nos investimentos a serem feitos, nos termos da Cláusula Quarta <strong>do</strong> Contrato TerminalExportação <strong>do</strong> TGG.Nos termos da Cláusula Oitava <strong>do</strong> Contrato Terminal Exportação, o prazo de vigência daassociação será o mesmo <strong>do</strong> arrendamento assumi<strong>do</strong> pelo TGG, incluin<strong>do</strong> todas asprorrogações. Ao final <strong>do</strong> arrendamento, como acorda<strong>do</strong>, os ativos inerentes à exploração <strong>do</strong>Terminal de Exportação serão reverti<strong>do</strong>s à CODESP.Além <strong>do</strong> Contrato Terminal Exportação, as partes celebraram o Acor<strong>do</strong> de Acionistas daTGG, pelo qual, além das disposições usuais, visam a garantir à Ferronorte a preponderâncianas deliberações sociais da sociedade (inclusive direito de veto), ten<strong>do</strong> em vista ser ela aarrendatária original <strong>do</strong> Terminal de Granéis para Exportação.Neste Acor<strong>do</strong> foi regula<strong>do</strong>: (i) o exercício <strong>do</strong> direito de voto, (ii) a forma de eleição eremuneração <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res, (iii) o exercício <strong>do</strong> direito de cessão e transferência deações representativas <strong>do</strong> capital <strong>do</strong> TGG, (iv) o direito de preferência em qualquer alienaçãode ações, (v) a forma de aporte de capital e (vi) a prestação de garantias e penalidades em casode descumprimento.Por fim, cumpre informar que, aos 29 de outubro de 2002, também havia si<strong>do</strong> firma<strong>do</strong> umProtocolo de Intenções entre a Ferronorte, Bunge Alimentos e Amaggi, ten<strong>do</strong> como objeto aintenção de se associarem para a construção e exploração comercial de um Terminal Portuáriona margem esquerda <strong>do</strong> Porto Organiza<strong>do</strong> de Santos (SP), com a anuência da CODESP, peloqual esta concor<strong>do</strong>u como meio de ampliar a oferta e a qualidade de serviços <strong>do</strong> Porto.O TGG teve suas operações iniciadas em 06/02/2007.3


Conselho Administrativo de Defesa Econômica – <strong>CADE</strong><strong>Gabinete</strong> <strong>do</strong> <strong>Conselheiro</strong> Luís Fernan<strong>do</strong> <strong>Rigato</strong> <strong>Vasc</strong>oncellos Ato de Concentração nº 08012.010995/2005-112 DO TERMINAL MARÍTIMO DO GUARUJÁ S/A (“TERMAG”)O Terminal Marítimo <strong>do</strong> Guarujá S/A (“TERMAG”), localiza<strong>do</strong> no Esta<strong>do</strong> de São Paulo, éum terminal para Serviços de Transporte e Armazenagem cuja composição <strong>do</strong> capital socialestá descrita no quadro abaixo.Composição <strong>do</strong> capital social <strong>do</strong> TERMAGParticipaçãoAcionistas(%)Fertimport S.A 60Bunge Fertilizantes S.A 20Ferronorte S.A 20Fonte: RequerentesO TERMAG será responsável pelas atividades operacionais <strong>do</strong> terminal de fertilizantes(inclusive enxofre e exclusive combustíveis), necessárias à exploração comercial, incluin<strong>do</strong> arecepção, armazenagem e expedição de merca<strong>do</strong>rias, manutenção e limpeza, administraçãodessas atividades e todas as demais de Opera<strong>do</strong>r Portuário, conforme definidas pela Lei nº8.630/19935. O terminal de fertilizantes será ergui<strong>do</strong> sobre uma área de aproximadamente158.000 m 2 .O quadro abaixo apresenta o faturamento, no Brasil, das acionistas <strong>do</strong> TGG em 2004.Faturamento das acionistas <strong>do</strong> TERMAG em 2004Ferronorte S.A Fertimport S.A Bunge Fertilizantes S.ALíqui<strong>do</strong> Bruto Líqui<strong>do</strong> Bruto Líqui<strong>do</strong> BrutoR$403,1 milhões R$435,5 milhões R$85,4 milhões R$95,5 milhões R$ 5,8 bilhões R$ 6,4 bilhõesFonte: RequerentesO TERMAG assumiu todas as obrigações como arrendatário <strong>do</strong> terminal de fertilizantes, além<strong>do</strong>s compromissos de investimentos previstos, inclusive, no Projeto Executivo, os demaiscompromissos assumi<strong>do</strong>s junto à CODESP, o pagamento de impostos e taxas, as obrigaçõestrabalhistas e as obrigações assumidas junto aos órgãos públicos.Aos 12 de abril de 2005, o TERMAG assumiu o arrendamento pelo terminal de importação degranéis sóli<strong>do</strong>s e líqui<strong>do</strong>s (notadamente fertilizantes e enxofre, excetuan<strong>do</strong>-se combustíveis).Tal condição foi originariamente delineada aos 29 de outubro de 2002, quan<strong>do</strong> a Ferronorte,4


Conselho Administrativo de Defesa Econômica – <strong>CADE</strong><strong>Gabinete</strong> <strong>do</strong> <strong>Conselheiro</strong> Luís Fernan<strong>do</strong> <strong>Rigato</strong> <strong>Vasc</strong>oncellos Ato de Concentração nº 08012.010995/2005-11de um la<strong>do</strong>, e, de outro, a Fertimport e a Bunge Fertilizantes firmaram o InstrumentoParticular de Contrato (“Contrato Terminal Importação”) para futura construção e exploraçãode Terminal Portuário situa<strong>do</strong> à Margem Esquerda <strong>do</strong> Porto Organiza<strong>do</strong> de Santos/SP em áreaarrendada junto à CODESP, para movimentação de granéis sóli<strong>do</strong>s e líqui<strong>do</strong>s e de outrasmerca<strong>do</strong>rias compatíveis, especialmente fertilizantes e enxofre.Nos termos <strong>do</strong> Parágrafo Quarto da Cláusula Primeira <strong>do</strong> Contrato Terminal Importação, aspartes se comprometeram a, proporcionalmente à participação no capital <strong>do</strong> TERMAG,providenciar fontes de recursos necessários aos investimentos para a construção <strong>do</strong> terminal,de acor<strong>do</strong> com as fases da construção previstas no Projeto Executivo.Nos termos da Cláusula Sétima <strong>do</strong> Contrato Terminal Importação, o prazo de vigência daassociação será o mesmo <strong>do</strong> arrendamento assumi<strong>do</strong> por força <strong>do</strong> Quinto Aditivo, incluin<strong>do</strong>todas as prorrogações que venham a ser acordadas entre a CODESP e a Ferronorte.Ademais, foi prevista a celebração de um Acor<strong>do</strong> de Acionistas (ainda não elabora<strong>do</strong>) para (i)regular o exercício <strong>do</strong> direito de voto, (ii) a forma de eleição e remuneração <strong>do</strong>sadministra<strong>do</strong>res, (iii) o exercício <strong>do</strong> direito de cessão e transferência de ações representativas<strong>do</strong> capital da TERMAG, (iv) o direito de preferência em qualquer alienação de ações, (v) aforma de aporte de capital e (vi) a prestação de garantias e penalidades em caso dedescumprimento.Neste futuro Acor<strong>do</strong> de Acionistas será previsto, dentre outras disposições, o direito daFerronorte de eleger 1/3 <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho de Administração <strong>do</strong> TERMAG, bemcomo direito de veto em diversas matérias.Cumpre informar ainda que, nos termos <strong>do</strong> Consideran<strong>do</strong> “g” <strong>do</strong> Contrato TerminalImportação, havia si<strong>do</strong> firma<strong>do</strong> um segun<strong>do</strong> Protocolo de Intenções entre a Ferronorte, aFertimport e a Bunge Fertilizantes, ten<strong>do</strong> como objeto a intenção de se associarem para aconstrução e exploração comercial de uma Instalação Portuária de Uso Público Especial, namargem esquerda <strong>do</strong> Porto de Santos (SP), com a anuência da CODESP, pelo qual estaconcor<strong>do</strong>u, nos termos da Cláusula Vinte e Sete <strong>do</strong> Segun<strong>do</strong> Aditivo, com a parceria feita pelaFerronorte, consagrada pela assinatura <strong>do</strong> Quinto Aditivo, como meio de ampliar a oferta e aqualidade de serviços <strong>do</strong> Porto.5


Conselho Administrativo de Defesa Econômica – <strong>CADE</strong><strong>Gabinete</strong> <strong>do</strong> <strong>Conselheiro</strong> Luís Fernan<strong>do</strong> <strong>Rigato</strong> <strong>Vasc</strong>oncellos Ato de Concentração nº 08012.010995/2005-11Os terminais TGG e TERMAG, que compartilham a área de 498.000 m 2 antes ocupada peloTEFER (Terminal de Fertilizantes de Conceiçãozinha), são <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de acessos ferroviário ero<strong>do</strong>viário, garantin<strong>do</strong> grande flexibilidade na movimentação de cargas para importação eexportação.O TEFER compreendia cinco armazéns de 30.000 toneladas de capacidade estática cada e umpátio de enxofre com a mesma capacidade. Incluía também <strong>do</strong>is píers equipa<strong>do</strong>s com cincoguindastes cada e sistemas complementares, como balanças, oficinas etc. A localização decada píer dividia os cinco armazéns e o pátio em TEFER 1 e TEFER 2. No entanto, estesistema está condena<strong>do</strong> pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental –CETESB, ligada à Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo.O projeto TERMAG consiste no aproveitamento de aproximadamente metade da área <strong>do</strong> atualTEFER, que consiste no TEFER 2 (três armazéns e um <strong>do</strong>s píeres de descarga), para atransformação dele em um novo terminal, integra<strong>do</strong> pelo sistema ferroviário com um terminalpara granéis vegetais ao la<strong>do</strong> (TGG). O projeto engloba também a melhoria ambiental <strong>do</strong>local atualmente degrada<strong>do</strong>, por falta de recursos da Administração Pública.Durante o perío<strong>do</strong> das obras para implementação <strong>do</strong> projeto, o atual Terminal de Fertilizantesde Conceiçãozinha - TEFER permaneceu em operação.O TERMAG teve suas operações iniciadas em 03/04/2006.3 DA OPERAÇÃOA presente operação tem por objeto a exploração de <strong>do</strong>is terminais portuários, decorrentes dearrendamentos tanto pelo TGG, quanto pelo TERMAG, um visan<strong>do</strong> à exportação de granéissóli<strong>do</strong>s e líqui<strong>do</strong>s (especialmente soja e deriva<strong>do</strong>s) – o TGG – e outro à importação de granéissóli<strong>do</strong>s e líqui<strong>do</strong>s (especialmente fertilizantes e enxofre, não incluso combustíveis) – oTERMAG –, em área <strong>do</strong> Porto Organiza<strong>do</strong> de Santos, no Esta<strong>do</strong> de São Paulo.6


Conselho Administrativo de Defesa Econômica – <strong>CADE</strong><strong>Gabinete</strong> <strong>do</strong> <strong>Conselheiro</strong> Luís Fernan<strong>do</strong> <strong>Rigato</strong> <strong>Vasc</strong>oncellos Ato de Concentração nº 08012.010995/2005-11Cumpre salientar que as áreas no Porto de Santos foram inicialmente arrendadas unicamentepara a Ferronorte 4 , por meio de instrumento que esta assinou com a CODESP (Companhia deDocas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo), qual seja o Contrato de Arrendamento para Exploração deinstalação Portuária nº 01/97. No Terceiro Aditivo deste contrato, a CODESP reconheceu oTGG e o TERMAG como sociedades constituídas com a finalidade única de explorar a áreaarrendada, as quais passariam a deter to<strong>do</strong>s os direitos e obrigações sobre o arrendamentodisciplina<strong>do</strong> pelos Segun<strong>do</strong> e Terceiros Aditivos, além de ficarem responsáveis pelopagamento <strong>do</strong> arrendamento. As sociedades constituídas TGG e TERMAG passaram a figurarcomo responsáveis por meio <strong>do</strong> Quarto e Quinto aditivos.Ademais, a CODESP optou, a fim de viabilizar e facilitar a fiscalização e fiel cumprimento <strong>do</strong>Contrato de Arrendamento, em celebrar tanto com o TGG quanto com o TERMAG,instrumentos específicos, de forma a individualizar as áreas relacionadas à exploração de cadaterminal, estabelecen<strong>do</strong> direitos e obrigações correspondentes. Estes instrumentos retratam,em realidade, um novo arrendamento, adequa<strong>do</strong> às determinações da CODESP, e refletem aformatação atual <strong>do</strong> ato, a ser concretiza<strong>do</strong> com o término das obras.Tanto o TGG quanto o TERMAG assumiram a condição de arrendatários, e, como tais, os<strong>do</strong>is terminais se comprometeram 5 a comunicar por escrito e imediatamente à CODESP, oinício de operação das instalações portuárias, no valor total de R$ 100 milhões, respeitan<strong>do</strong> asetapas <strong>do</strong> projeto apresenta<strong>do</strong>.4 Em 1991, a Ferronorte firmou um Termo de Compromisso com a CODESP – Companhia Docas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> deSão Paulo, por meio <strong>do</strong> qual a CODESP se obrigou a reservar áreas em ambas as margens <strong>do</strong> Porto de Santospara viabilizar futuros investimentos necessários ao adequa<strong>do</strong> atendimento <strong>do</strong> fluxo de merca<strong>do</strong>rias gera<strong>do</strong> pelaFerronorte. Foram leva<strong>do</strong>s em consideração to<strong>do</strong>s os aspectos que originaram a concessão, essencialmente oexpressivo volume de merca<strong>do</strong>rias com origem ou destino no Porto de Santos, assim como o interesse daCODESP em melhorar a eficiência <strong>do</strong>s sistemas de transporte na área <strong>do</strong> Porto e, ao mesmo tempo, reduzir osseus custos. Em observância ao aludi<strong>do</strong> Termo de Compromisso, em 8 de agosto de 1997 a CODESP eFerronorte celebraram contrato de arrendamento (de nº 01/97) pelo qual foi arrendada área, posteriormentesubstituída por outra, em razão de passivo ambiental, o que foi formaliza<strong>do</strong> em Primeiro Aditivo ao Contrato deArrendamento. Ainda em observância ao Termo de Compromisso, a CODESP aditou o Contrato deArrendamento, por meio <strong>do</strong> Segun<strong>do</strong> Aditivo, celebra<strong>do</strong> em agosto de 2002, disponibilizan<strong>do</strong> área na margemesquerda <strong>do</strong> Porto organiza<strong>do</strong>. Tal área veio a sofrer alterações e o arrendamento novas disposições contratuais,por força <strong>do</strong>s Terceiro, Quarto e Quinto Aditivos.5 Tal comunica<strong>do</strong> foi realiza<strong>do</strong> em 03/04/2006, no caso <strong>do</strong> TERMAG, e em 06/02/2007, no caso <strong>do</strong> TGG.7


Conselho Administrativo de Defesa Econômica – <strong>CADE</strong><strong>Gabinete</strong> <strong>do</strong> <strong>Conselheiro</strong> Luís Fernan<strong>do</strong> <strong>Rigato</strong> <strong>Vasc</strong>oncellos Ato de Concentração nº 08012.010995/2005-114 DO PAGAMENTO DA TAXA PROCESSUALVerifica-se, por meio da análise <strong>do</strong>s comprovantes originais, junta<strong>do</strong>s aos autos cópia (fl. 86),que as Requerentes efetuaram devidamente o pagamento da taxa processual estatuída pela Leinº 9.781/1999 e regulamentada pela Resolução nº 25/2002 <strong>do</strong> <strong>CADE</strong>. Também consta nosautos cópia (fl. 127) despacho <strong>do</strong> setor de Contabilidade <strong>do</strong> <strong>CADE</strong> atestan<strong>do</strong> o pagamento dataxa processual.5 DOS PARECERES DA SEAE, DA SDE, DA Pro<strong>CADE</strong> E DO MPFEm sua análise, a SEAE entendeu que a Operação acarreta preocupações concorrencias noque tange a possibilidade de integrações verticais: (i) entre a produção de soja paraexportação (segmentos em que os Grupos Bunge e Amaggi operam) e a logística paraexportação <strong>do</strong> produto, que envolve o transporte ferroviário (oferta<strong>do</strong> pela Ferronorte) e osserviços portuários (Logística de Transporte para Exportação de Soja e deriva<strong>do</strong>s); (ii) entrea importação de fertilizantes e a logística para importação <strong>do</strong> produto (Logística deTransporte para Importação de Fertilizantes); e (iii) entre a importação de enxofre e alogística para importação <strong>do</strong> produto (Logística de Transporte para Importação de Enxofre).Diante de tais preocupações, a SEAE passou analisar a possibilidade de fechamento demerca<strong>do</strong> upstream e <strong>do</strong>wnstream. O fechamento de merca<strong>do</strong> upstream não seria factível umavez que não seria racional que a Bunge Alimentos ou a Amaggi deixassem de utilizar asdemais opções de logística para o escoamento da soja, especialmente quan<strong>do</strong> se considera quea maioria da produção de grãos e minérios é ainda transportada por ro<strong>do</strong>via. Neste senti<strong>do</strong>,mesmo que a Bunge e a Amaggi deixassem de utilizar o modal ro<strong>do</strong>viário as suasconcorrentes continuariam a utilizá-los.Já no que tange o fechamento <strong>do</strong>wntream, haveria a possibilidade de prejuízo. Isso se deve aofato <strong>do</strong>s acionistas <strong>do</strong> TGG e <strong>do</strong> TERMAG deterem participação de merca<strong>do</strong> deaproximadamente de 24% <strong>do</strong> total de grãos movimenta<strong>do</strong> pela FERRONORTE e cerca de46% <strong>do</strong> total de fertilizantes movimenta<strong>do</strong> por esta ferrovia (neste último caso, apenas oGrupo Bunge comercializa o produto). Assim, os clientes poderiam ser prejudica<strong>do</strong>s pelaparceria da Ferronorte com a Bunge e a Amaggi. Isso porque (i) com relação a fertilizantes,8


Conselho Administrativo de Defesa Econômica – <strong>CADE</strong><strong>Gabinete</strong> <strong>do</strong> <strong>Conselheiro</strong> Luís Fernan<strong>do</strong> <strong>Rigato</strong> <strong>Vasc</strong>oncellos Ato de Concentração nº 08012.010995/2005-11poderá haver algum prejuízo aos concorrentes <strong>do</strong>s grupos, uma vez que, com a sociedadeentre a Bunge e a Ferronorte no TGG, esta poderia privilegiar o transporte da Bunge emdetrimento de seus concorrentes e (ii) em relação ao transporte de soja, tem-se que a parceriaentre as duas empresas faz com que a participação conjunta seja de 24,2%, o que poderiapossibilitar exercício de poder de merca<strong>do</strong>.Note-se, entretanto, que essa possibilidade de fechamento de merca<strong>do</strong> é reduzida quan<strong>do</strong>considera<strong>do</strong> que a FERRONORTE é uma concessionária publica e, por isso, lhe é inerente aobrigação de atender a to<strong>do</strong>s. Adicione-se a isso, o fato de que a operação possibiltará umaumento da capacidade que não pode ser absorvi<strong>do</strong> pela demanda da Bunge e da Amaggi.Além disso, as concorrentes detêm contratos de longo prazo com a FERRONORTE, oscontatos, alia<strong>do</strong>s ao fato de que os Grupos Bunge e Amaggi comprometeram-se a fornecervagões para transporte de seus produtos, se necessário, fazem com que seja reduzida apossibilidade de fechamento de merca<strong>do</strong>, tanto upstream como <strong>do</strong>wnstream.Concluin<strong>do</strong> seu parecer, com o intuito de garantir a igualdade no tratamento de to<strong>do</strong>s osusuários <strong>do</strong>s terminais de exportação de soja e importação de fertilizantes e consideran<strong>do</strong> anatureza de terminal de uso público especial <strong>do</strong> TGG e <strong>do</strong> TERMAG, a SEAE recomen<strong>do</strong>u aaprovação da operação com a celebração de um Termo de Compromisso, por meio <strong>do</strong> qual osRequerentes, independentemente de alteração <strong>do</strong> Regulamento de Exploração <strong>do</strong> Porto deSantos e de mudança em sua interpretação, obriguem-se, na gestão <strong>do</strong>s terminais TGG eTERMAG, ao disposto no item 4420 II “b” <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Regulamento, deven<strong>do</strong> o tratamentoisonômico ser comprova<strong>do</strong> pelos administra<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s terminais com a publicação periódicade relatório conten<strong>do</strong> indica<strong>do</strong>res médios de desempenho por tipo de carga, como tempo deespera, de carga/descarga, atendimento de prioridades de embarque, entre outros, com nívelde detalhamento hábil a identificar a ocorrência ou não de discriminação a clientesespecíficos.A SDE, ten<strong>do</strong> em vista os princípios da economia processual e da eficiência da AdministraçãoPública, concor<strong>do</strong>u com o teor <strong>do</strong> parecer da SEAE opinan<strong>do</strong> pela aprovação <strong>do</strong> ato com arestrição indicada na recomendação <strong>do</strong> Parecer da SEAE. Em relação à tempestividade,considerou o Quinto e o Quarto Instrumentos Particulares de Retificação, Ratificação eAditamento ao Contrato de Arrendamento nº 01/97 de Instalação Portuária, com utilização de9


Conselho Administrativo de Defesa Econômica – <strong>CADE</strong><strong>Gabinete</strong> <strong>do</strong> <strong>Conselheiro</strong> Luís Fernan<strong>do</strong> <strong>Rigato</strong> <strong>Vasc</strong>oncellos Ato de Concentração nº 08012.010995/2005-11Área sob Admistração Portuária da CODESP, firma<strong>do</strong>s em 12/04/2005, como sen<strong>do</strong> osprimeiros <strong>do</strong>cumentos vinculativos da operação. Como o ato foi apresenta<strong>do</strong> ao SBDC em19/12/2005, fora <strong>do</strong> prazo legal de 15 dias úteis, entendeu que a apresentação da operação foiintempestiva.A Pro<strong>CADE</strong>, acompanhan<strong>do</strong> os paraceres da SEAE e da SDE, posicionou-se peloconhecimento <strong>do</strong> Ato de Concentração por este estar subsumi<strong>do</strong> aos critérios dispostos noartigo 54 da Lei nº 8.884/94; pela sua aprovação condicionada a celebração de um Termo deCompromisso de Desempenho pelos requerentes; e, pela aplicação de multa porintempestividade nos termos <strong>do</strong> artigo 54, § 5º da Lei 8884/94.O MPF manifestou-se não se opon<strong>do</strong> ao conhecimento e a aprovação <strong>do</strong> presente ato deconcentração, com as ressalvas já apontadas nos pareceres da SEAE, SDE e Pro<strong>CADE</strong>.É o relatório.Brasília, 13 de março de 2007.LUÍS FERNANDO RIGATO VASCONCELLOS<strong>Conselheiro</strong> <strong>do</strong> <strong>CADE</strong>10

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