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O Brasil e as Operações de Manutenção da Paz das ... - Funag

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OPERAÇÕES DE MANUTENÇÃO DA PAZ MULTIDISCIPLINARES 97Organização até a conclusão <strong>de</strong> um acordo sobre o <strong>as</strong>sunto 60 . Éimportante <strong>as</strong>sinalar que a Convenção sobre Segurança do Pessoald<strong>as</strong> Nações Unid<strong>as</strong> e Pessoal Associado, que entrou em vigor em 15/1/99, refere-se no seu artigo 4º à <strong>as</strong>sinatura entre o Estado anfitrião ea ONU <strong>de</strong> um acordo que regule, inter alia, os privilégios e imuni<strong>da</strong><strong>de</strong>sdo pessoal militar e policial <strong>da</strong> operação. A Convenção é um acordoquadroque visa tornar mais expedita a celebração dos SOFAs.Nos conflitos interestatais, o consentimento é <strong>da</strong>do por partesclaramente i<strong>de</strong>ntificáveis, que controlam seus territórios, havendo,portanto, interlocutores para negociar e buscar soluções para questõesespecífic<strong>as</strong>. Nos conflitos intra-estatais, por outro lado, o consentimentoé b<strong>as</strong>tante menos estável, na medi<strong>da</strong> em que é difícil i<strong>de</strong>ntificarinterlocutores com capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> expressá-lo ou, se expresso, <strong>de</strong>implementá-lo. Na medi<strong>da</strong> em que uma d<strong>as</strong> partes em conflito nãoreconhece os instrumentos jurídicos internacionais existentes, tais como<strong>as</strong> Convenções <strong>de</strong> Genebra <strong>de</strong> 1949 e os Protocolos Adicionais <strong>de</strong>1977 sobre Direito Internacional Humanitário (DIH), nem os acordos<strong>as</strong>sinados com <strong>as</strong> Nações Unid<strong>as</strong>, os integrantes d<strong>as</strong> operações <strong>de</strong>manutenção <strong>da</strong> paz <strong>de</strong>ixam <strong>de</strong> contar com interlocutores capacitadosa resolver os problem<strong>as</strong> que surgem no terreno no transcurso <strong>de</strong> umaoperação e tornam-se vulneráveis a ataques. Po<strong>de</strong>-se questionar,portanto, a vali<strong>da</strong><strong>de</strong> do SOFA em regiões controlad<strong>as</strong> por uma facçãorebel<strong>de</strong>. Na antiga Iugoslávia (Força <strong>de</strong> Proteção d<strong>as</strong> Nações Unid<strong>as</strong>— UNPROFOR), no Sul do Líbano (UNIFIL), na Somália(<strong>Operações</strong> d<strong>as</strong> Nações Unid<strong>as</strong> na Somália — UNOSOM I e II) e noCamboja (Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Transitória d<strong>as</strong> Nações Unid<strong>as</strong> no Camboja —UNTAC), por exemplo, <strong>as</strong> Nações Unid<strong>as</strong> buscaram sempre obter oconsentimento <strong>de</strong> tod<strong>as</strong> <strong>as</strong> partes envolvid<strong>as</strong> para o <strong>de</strong>senvolvimento<strong>de</strong> su<strong>as</strong> ações, m<strong>as</strong> os acordos alcançados eram constantementeviolados ou renegados por milíci<strong>as</strong> ou partes insatisfeit<strong>as</strong>. No c<strong>as</strong>o do60O mo<strong>de</strong>lo-padrão consta do doc. A/45/594, <strong>de</strong> 1990, que foi elaborado com b<strong>as</strong>e naResolução nº 44/49 <strong>da</strong> Assembléia Geral, <strong>de</strong> 8/12/89.

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