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O Brasil e as Operações de Manutenção da Paz das ... - Funag

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72 PAULO ROBERTO CAMPOS TARRISSE DA FONTOURAexplicitamente <strong>as</strong> operações <strong>de</strong> manutenção <strong>da</strong> paz. É forçosoreconhecer a respeito que se trata <strong>de</strong> um tema sujeito a muit<strong>as</strong>discussões, não havendo ain<strong>da</strong>, após 50 anos <strong>de</strong> prática, uma<strong>de</strong>finição aprova<strong>da</strong> pela Assembléia Geral sobre o alcance <strong>da</strong><strong>de</strong>finição <strong>de</strong> “operação <strong>de</strong> manutenção <strong>da</strong> paz”.Esses fatos mostram que <strong>as</strong> operações <strong>de</strong> manutenção <strong>da</strong> paznão <strong>de</strong>vem ser confundid<strong>as</strong> com os instrumentos <strong>de</strong> solução pacíficaenumerados, <strong>de</strong> forma não exaustiva, no artigo 33 <strong>da</strong> Carta d<strong>as</strong> NaçõesUnid<strong>as</strong> – negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem,solução judicial, recurso a enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou acordos regionais. Taisoperações se <strong>de</strong>senvolveram à margem do texto legal, <strong>de</strong>vendo servist<strong>as</strong> como instrumentos a serviço <strong>de</strong> vários meios <strong>de</strong> solução pacífica,e não como substitut<strong>as</strong> <strong>de</strong>sses meios ou como fins em si mesm<strong>as</strong>.REPERCUSSÃO DOS ASPECTOS FINANCEIROS DAS OPERAÇÕESDE MANUTENÇÃO DA PAZ DAS NAÇÕES UNIDASA análise, ain<strong>da</strong> que breve, <strong>da</strong> questão do financiamento d<strong>as</strong>operações <strong>de</strong> manutenção <strong>da</strong> paz permite visualizar outro importantecondicionante <strong>de</strong>sse instrumento. Qu<strong>as</strong>e todo o período <strong>da</strong> GuerraFria foi marcado pela crise financeira que se abateu sobre a Organizaçãopor conta d<strong>as</strong> operações <strong>de</strong> manutenção <strong>da</strong> paz. No fim dos anos 50,a França e a URSS, entre outros, retiveram su<strong>as</strong> contribuições,respal<strong>da</strong>ndo-se em interpretações <strong>da</strong> Carta. Para evitar taisinterpretações, a AGNU adotou, em 20/12/60, a Resolução 1583(XV),que reconhecia que o custeio <strong>da</strong> Força <strong>de</strong> <strong>Paz</strong> no Congo era obrigaçãocoletiva dos Estados membros <strong>da</strong> ONU, nos termos do artigo 17,§2<strong>da</strong> Carta. A persistência <strong>da</strong> controvérsia fez a AGNU solicitar, pormeio <strong>da</strong> Resolução 1731(XVI), <strong>de</strong> 20/12/61, parecer consultivo àCorte Internacional <strong>de</strong> Justiça (CIJ) sobre o <strong>as</strong>sunto (“Cert<strong>as</strong> Despes<strong>as</strong>d<strong>as</strong> Nações Unid<strong>as</strong>”). Em seu parecer, emitido em 1962, a CIJ estipulouque <strong>as</strong> <strong>de</strong>spes<strong>as</strong> incorrid<strong>as</strong> pela ONUC e a UNEF I constituíam

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