10.07.2015 Views

O Brasil e as Operações de Manutenção da Paz das ... - Funag

O Brasil e as Operações de Manutenção da Paz das ... - Funag

O Brasil e as Operações de Manutenção da Paz das ... - Funag

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ANEXO 395Marinha, do Exército e <strong>da</strong> Aeronáutica, subordinados ao Ministro <strong>de</strong>Estado <strong>da</strong> Defesa, dispondo <strong>de</strong> estrutur<strong>as</strong> e organizações própri<strong>as</strong>,<strong>de</strong>finid<strong>as</strong> em legislação específica.Art. 29. Aos Coman<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong> Marinha, do Exército e <strong>da</strong>Aeronáutica, nos termos <strong>da</strong> legislação em vigor e consoante <strong>as</strong> diretrizesdo Ministro <strong>da</strong> Defesa, compete:I - exercer o Comando <strong>da</strong> respectiva Força;II - executar o planejamento, a orientação, a coor<strong>de</strong>naçãoe o controle operacional e administrativo d<strong>as</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>sprópri<strong>as</strong> <strong>da</strong> Força;III - realizar a avaliação d<strong>as</strong> organizações integrantes <strong>da</strong>Força;IV - zelar pela aptidão <strong>da</strong> Força ao cumprimento <strong>de</strong> suamissão constitucional e <strong>de</strong> su<strong>as</strong> atribuições subsidiári<strong>as</strong>;V - exercer <strong>as</strong> atribuições que lhe forem expressamente<strong>de</strong>legad<strong>as</strong>, admiti<strong>da</strong> a sub<strong>de</strong>legação; eVI - formular a legislação específica e aprovar <strong>as</strong> norm<strong>as</strong>própri<strong>as</strong> <strong>da</strong> respectiva Força.Seção IIDo Comando <strong>da</strong> MarinhaArt. 30. Ao Comando <strong>da</strong> Marinha compete:I - formular a política naval e a doutrina militar naval;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!