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O Brasil e as Operações de Manutenção da Paz das ... - Funag

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382 PAULO ROBERTO CAMPOS TARRISSE DA FONTOURAI - <strong>as</strong>sessorar o Ministro <strong>de</strong> Estado <strong>da</strong> Defesa em <strong>as</strong>suntos<strong>de</strong> natureza jurídica;II - exercer a coor<strong>de</strong>nação d<strong>as</strong> <strong>as</strong>sessori<strong>as</strong> jurídic<strong>as</strong> d<strong>as</strong>Forç<strong>as</strong> Armad<strong>as</strong> ou dos órgãos a ela vinculados;III - fixar a interpretação <strong>da</strong> Constituição, d<strong>as</strong> leis, dostratados e dos <strong>de</strong>mais atos normativos a ser uniformementesegui<strong>da</strong> em su<strong>as</strong> áre<strong>as</strong> <strong>de</strong> atuação e coor<strong>de</strong>nação, quandonão houver orientação normativa do Advogado-Geral <strong>da</strong>União;IV - elaborar estudos e pareceres por solicitação do Ministro<strong>de</strong> Estado <strong>da</strong> Defesa;V - <strong>as</strong>sistir a autori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>as</strong>sessora<strong>da</strong> no controle internoquanto à legali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos atos a serem por ela praticados oujá efetivados, e <strong>da</strong>queles oriundos <strong>de</strong> órgão sob suacoor<strong>de</strong>nação jurídica; eVI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito doMinistério, por meio <strong>de</strong> sua estrutura própria ou por intermédiod<strong>as</strong> <strong>as</strong>sessori<strong>as</strong> jurídic<strong>as</strong> d<strong>as</strong> Forç<strong>as</strong> Armad<strong>as</strong>, os textos <strong>de</strong>edital <strong>de</strong> licitação como os dos respectivos contratos ouinstrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados,bem como os atos pelos quais se vá reconhecer ainexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong>, ou <strong>de</strong>cidir a dispensa, <strong>de</strong> licitação.Seção IVDo Órgão <strong>de</strong> AssessoramentoArt. 8º Ao Estado-Maior <strong>de</strong> Defesa compete:

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