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O Brasil e as Operações de Manutenção da Paz das ... - Funag

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360 PAULO ROBERTO CAMPOS TARRISSE DA FONTOURANacional para permitir que forç<strong>as</strong> estrangeir<strong>as</strong> transitem ou permaneçamno território nacional, quando será ouvido, sempre, o Conselho <strong>de</strong>Defesa Nacional.Art. 2° – Em qualquer c<strong>as</strong>o, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo ou não <strong>da</strong>manifestação do Congresso Nacional, a permanência ou trânsito <strong>de</strong>forç<strong>as</strong> estrangeir<strong>as</strong> no território nacional só po<strong>de</strong>rá ocorrerobservados os seguintes requisitos, à exceção dos c<strong>as</strong>os previstosnos incisos III e IV do artigo anterior, quando caracteriza<strong>da</strong> situação<strong>de</strong> emergência:I – que o tempo <strong>de</strong> permanência ou o trecho a ser transitadotenha sido previamente estabelecido;II – que o <strong>Br<strong>as</strong>il</strong> mantenha relações diplomátic<strong>as</strong> com o país aque pertençam <strong>as</strong> forç<strong>as</strong> estrangeir<strong>as</strong>;III – que a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> do trânsito ou <strong>da</strong> permanência no territórionacional haja sido plenamente <strong>de</strong>clara<strong>da</strong>;IV – que o quantitativo do contingente ou grupamento, bemcomo os veículos e equipamentos bélicos integrantes <strong>da</strong> força hajamsido previamente especificados;V – que <strong>as</strong> forç<strong>as</strong> estrangeir<strong>as</strong> não provenham <strong>de</strong> paísesbeligerantes, circunstância a ser prevista em lei especial.Parágrafo único – Implicará em crime <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> oato <strong>de</strong> autorização do Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República sem que tenham sidopreenchidos os requisitos previstos nos incisos <strong>de</strong>ste artigo, bem comoquando a permissão não seja precedi<strong>da</strong> <strong>da</strong> autorização do CongressoNacional nos c<strong>as</strong>os em que se fizer necessária.

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