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O Brasil e as Operações de Manutenção da Paz das ... - Funag

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ANEXO 359LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997Determina os c<strong>as</strong>os em que forç<strong>as</strong> estrangeir<strong>as</strong>possam transitar pelo território nacional ou nelepermanecer temporariamente.O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício docargo <strong>de</strong> PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional <strong>de</strong>creta e eu sanciono <strong>as</strong>eguinte Lei Complementar:Art. 1° – Po<strong>de</strong>rá o Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Republica permitir que forç<strong>as</strong>estrangeir<strong>as</strong> transitem pelo território nacional ou nele permaneçamtemporariamente, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> autorização do CongressoNacional, nos seguintes c<strong>as</strong>os:I – para a execução <strong>de</strong> program<strong>as</strong> <strong>de</strong> a<strong>de</strong>stramento ouaperfeiçoamento ou <strong>de</strong> missão militar <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> pessoal, carga ou <strong>de</strong>apoio logístico do interesse e sob a coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> instituição pública nacional;II – em visita oficial ou não oficial programa<strong>da</strong> pelos órgãosgovernamentais, inclusive <strong>as</strong> <strong>de</strong> finali<strong>da</strong><strong>de</strong> cientifica e tecnológica;III – para atendimento técnico, n<strong>as</strong> situações <strong>de</strong> ab<strong>as</strong>tecimento,reparo ou manutenção <strong>de</strong> navios ou aeronaves estrangeir<strong>as</strong>;IV – em missão <strong>de</strong> busca e salvamento.Parágrafo único – À exceção dos c<strong>as</strong>os previstos neste artigo,o Presi<strong>de</strong>nte República <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>da</strong> autorização do Congresso

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