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O Brasil e as Operações de Manutenção da Paz das ... - Funag

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358 PAULO ROBERTO CAMPOS TARRISSE DA FONTOURADECRETO Nº 2.009, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996Acresce artigo ao Decreto nº1.895, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1996, quecria a Câmara <strong>de</strong> RelaçõesExteriores e Defesa Nacional, doConselho <strong>de</strong> Governo.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso d<strong>as</strong> atribuiçõesque lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, <strong>da</strong> Constituição,DECRETA:Art. 1° – O Decreto nº 1.895, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1996, p<strong>as</strong>sa avigorar acrescido do seguinte art. 4º, renumerando-se o atual para art.5º:“Art. 4º – Fica criado o Comitê Executivo <strong>da</strong> Câmara <strong>de</strong>Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho <strong>de</strong> Governo,integrado pelos Secretários Executivos dos Ministérios, ou ocupantes<strong>de</strong> cargos equivalentes, inclusive dos órgãos <strong>da</strong> Presidência <strong>da</strong>República, cujos titulares compõem a referi<strong>da</strong> Câmara.”Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.Br<strong>as</strong>ília, 19 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1996; 175º <strong>da</strong>In<strong>de</strong>pendência e 108º <strong>da</strong> República.FERNANDO HENRIQUE CARDOSOClóvis <strong>de</strong> Barros Carvalho

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