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O Brasil e as Operações de Manutenção da Paz das ... - Funag

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ANEXO 349DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1994Cria Contingente <strong>Br<strong>as</strong>il</strong>eiro para aOperação d<strong>as</strong> Nações Unid<strong>as</strong> emMoçambique (COBRAMOZ).O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso d<strong>as</strong> atribuiçõesque lhe confere o art. 84, inciso IV <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral, e tendoem vista o disposto no Decreto Legislativo nº 15, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> março <strong>de</strong>1994,DECRETA:Art. 1° – É criado pelo prazo <strong>de</strong> um ano, a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong>início <strong>da</strong> missão na região <strong>de</strong> emprego, o Contingente <strong>Br<strong>as</strong>il</strong>eiro para aOperação d<strong>as</strong> Nações Unid<strong>as</strong> em Moçambique (COBRAMOZ)compreen<strong>de</strong>ndo 1 (uma) Companhia <strong>de</strong> Infantaria, dota<strong>da</strong> <strong>de</strong> apoiologístico, cuj<strong>as</strong> missão, organização e <strong>as</strong> necessári<strong>as</strong> medid<strong>as</strong> <strong>de</strong>coor<strong>de</strong>nação e controle serão fixad<strong>as</strong>, sob a coor<strong>de</strong>nação do Estado-Maior d<strong>as</strong> Forç<strong>as</strong> Armad<strong>as</strong>, pelos Ministérios <strong>da</strong> Marinha, do Exércitoe <strong>da</strong> Aeronáutica.Parágrafo único – Excluem-se <strong>da</strong> missão do COBRAMOZquaisquer atos que impliquem modificação <strong>da</strong> finali<strong>da</strong><strong>de</strong> expressa nopresente artigo ou quaisquer outros atos que acarretem encargos oucompromissos gravosos ao patrimônio nacional, todos sujeitos àapreciação do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, I <strong>da</strong>Constituição Fe<strong>de</strong>ral.Art. 2° – A participação na missão objeto do presenteDecreto será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> como prestação <strong>de</strong> serviço nacionalrelevante.

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