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O Brasil e as Operações de Manutenção da Paz das ... - Funag

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ANEXO 345DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 20 DE MAIO DE 1965Autoriza o Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Repúblicaa enviar contingente d<strong>as</strong> Forç<strong>as</strong>Armad<strong>as</strong> à República Dominicana,e dá outr<strong>as</strong> providênci<strong>as</strong>.Art. 1º – É o Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República autorizado a enviarcontingente militar d<strong>as</strong> Forç<strong>as</strong> Armad<strong>as</strong> que não exce<strong>da</strong>, em valor, aum grupamento tático com elemento <strong>de</strong> comando, bem como <strong>de</strong> apoiologístico e <strong>de</strong> forç<strong>as</strong> aére<strong>as</strong> e navais indispensáveis para, na forma <strong>da</strong>Resolução adota<strong>da</strong>. em 6 <strong>de</strong> março corrente pela X Reunião <strong>de</strong> Consultados Ministros d<strong>as</strong> Relações Exteriores d<strong>as</strong> Repúblic<strong>as</strong> American<strong>as</strong>,integrar Força Interamericana na República Dominicana.Art. 2º – O contingente a que se refere o artigo anterior, <strong>de</strong> finali<strong>da</strong><strong>de</strong>pacificadora, nos termos do ato que instituiu a Força Interamericana,permanecerá em território dominicano durante o período que a Organizaçãodos Estados Americanos, pelos seus órgãos específicos, julgar necessárioa normalização <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> institucional <strong>da</strong>quela República e à restauração doambiente <strong>de</strong> paz social e dos direitos humanos, mediante entendimentod<strong>as</strong> facções em litígio e a livre constituição <strong>de</strong> um governo rigorosamentefiel aos postulados <strong>da</strong> <strong>de</strong>mocracia representativa.Art. 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong>sua publicação.Senado Fe<strong>de</strong>ral, em 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1965.AURO MOURA ANDRADEPresi<strong>de</strong>nte do Senado Fe<strong>de</strong>ral

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