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O Brasil e as Operações de Manutenção da Paz das ... - Funag

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318 PAULO ROBERTO CAMPOS TARRISSE DA FONTOURA5. Os edifícios e terrenos ocupados pela Liga ou seus serviçosou para su<strong>as</strong> reuniões serão invioláveis.Artigo 8º1. Os Membros <strong>da</strong> Liga reconhecem que a manutenção <strong>da</strong> pazexige a redução <strong>de</strong> armamentos nacionais ao mínimo compatível coma segurança nacional e com a execução d<strong>as</strong> obrigações internacionaisimpost<strong>as</strong> por uma ação comum.2. O Conselho, levando em conta a situação geográfica e <strong>as</strong>condições especiais <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> Estado, preparará os planos <strong>de</strong>ssaredução, para exame e <strong>de</strong>cisão dos diversos governos.3. Esses planos <strong>de</strong>verão ser objeto <strong>de</strong> novo exame e,eventualmente, <strong>de</strong> revisão, <strong>de</strong> <strong>de</strong>z em <strong>de</strong>z anos, pelo menos.4. Após sua adoção pelos diversos governos, o limite dosarmamentos <strong>as</strong>sim fixado não po<strong>de</strong>rá ser ultrap<strong>as</strong>sado sem oconsentimento do Conselho.5. Consi<strong>de</strong>rando que a fabricação priva<strong>da</strong> <strong>de</strong> munições e <strong>de</strong>material <strong>de</strong> guerra suscita gran<strong>de</strong>s objeções, os Membros <strong>da</strong> Ligaincumbirão o Conselho <strong>de</strong> aconselhar <strong>as</strong> medid<strong>as</strong> própri<strong>as</strong> para evitaros seus maléficos efeitos, levando em conta <strong>as</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dosMembros <strong>da</strong> Liga que não possam fabricar <strong>as</strong> munições e o material<strong>de</strong> guerra necessários para sua segurança.6. Os Membros <strong>da</strong> Liga comprometem-se a permutar, <strong>da</strong> maneiramais franca e mais completa, tod<strong>as</strong> <strong>as</strong> informações relativ<strong>as</strong> aos seusarmamentos, aos seus program<strong>as</strong> militares, navais e aéreos, e à condiçãod<strong>as</strong> su<strong>as</strong> indústri<strong>as</strong> suscetíveis <strong>de</strong> serem utilizad<strong>as</strong> para a guerra.

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