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O Brasil e as Operações de Manutenção da Paz das ... - Funag

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262 PAULO ROBERTO CAMPOS TARRISSE DA FONTOURAquartel-general já estaria preenchido, m<strong>as</strong> na<strong>da</strong> impe<strong>de</strong> que, no futuro,o País venha a participar <strong>da</strong> iniciativa, visto que o seu <strong>de</strong>senvolvimentoprevê ain<strong>da</strong> o estabelecimento <strong>de</strong> um nível <strong>de</strong> apoio intermediário <strong>de</strong>até 29 militares que ficariam sediados no DPKO exercendo outr<strong>as</strong>ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s — idéia, agora, algo perfura<strong>da</strong> com a repatriação dosmilitares on loan do DPKO, conforme visto no subitem 4.3.2 supra— e <strong>de</strong> um grupo integrado por outros 24 militares que permaneceriamnos países <strong>de</strong> origem prontos para serem <strong>de</strong>slocados imediatamenteapós a criação <strong>de</strong> uma operação pelo CSNU. É forçoso reconhecer,contudo, que a implementação Quartel-General viu-se prejudica<strong>da</strong> como regresso que dos militares cedidos gratuitamente ao DPKO. Estesiriam constituir a b<strong>as</strong>e do quatro pessoal do DRMHO (Vi<strong>de</strong> págin<strong>as</strong>112 a 114).Diferentemente do sistema <strong>de</strong> pronto emprego, pressupõe-seque os oficiais cedidos para o Estado-Maior estarão sempre à disposiçãodo DPKO, que po<strong>de</strong>rá convocá-los in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> consultaaos Estados <strong>de</strong> origem. Tal fato não <strong>de</strong>ve inibir a participação do <strong>Br<strong>as</strong>il</strong>no RDMHQ, uma vez que a idéia central é que o Quartel-Generalvenha a atuar em situações em que haja consentimento d<strong>as</strong> partes erespeito aos princípios <strong>de</strong> imparciali<strong>da</strong><strong>de</strong> e não-uso <strong>da</strong> força, tesesesposad<strong>as</strong> pelo <strong>Br<strong>as</strong>il</strong>. Além disso, os seus integrantes não estarãodiretamente envolvidos n<strong>as</strong> operações propriamente <strong>de</strong> manutenção<strong>da</strong> paz, por se <strong>de</strong>dicarem apen<strong>as</strong> à área <strong>de</strong> planejamento, o que reduzo risco <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> dos oficiais cedidos e eventuais questionamentos sobreos <strong>as</strong>pectos legais <strong>da</strong> cessão.Ain<strong>da</strong> que privilegie o Comitê Especial, o <strong>Br<strong>as</strong>il</strong> não <strong>de</strong>veria<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> participar liminarmente do Grupo <strong>de</strong> Amigos doDesdobramento Rápido ou <strong>de</strong> seminários, cursos e outros eventosque tratem dos <strong>as</strong>pectos d<strong>as</strong> operações <strong>de</strong> manutenção <strong>da</strong> paz. Taisgrupos ou reuniões ten<strong>de</strong>m a <strong>de</strong>senvolver propost<strong>as</strong> que po<strong>de</strong>rão vir <strong>as</strong>er absorvid<strong>as</strong> posteriormente pela estrutura do DPKO, a exemplo <strong>da</strong>RDMHQ, que o Secretário-Geral estabeleceu com b<strong>as</strong>e na Resolução

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