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O Brasil e as Operações de Manutenção da Paz das ... - Funag

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PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NAS OPERAÇÕES 235Políci<strong>as</strong> Militares do Ministério do Exército (IGPM) - hoje Comandodo Exército - p<strong>as</strong>saria a intermediar <strong>as</strong> consult<strong>as</strong> entre o Itamaraty eos Estados, tendo em vista que, pelo artigo 144,§6 <strong>da</strong> Constituição,<strong>as</strong> Políci<strong>as</strong> Militares são “forç<strong>as</strong> auxiliares e reserva do Exército”, eque, pelo Decreto nº 88.777, <strong>de</strong> 30/9/83, o Estado-Maior do Exércitoestá incumbido <strong>de</strong> exercer o controle e a coor<strong>de</strong>nação d<strong>as</strong> políci<strong>as</strong>militares 168 . Em contr<strong>as</strong>te com a Secretaria <strong>de</strong> Segurança do Ministério<strong>da</strong> Justiça, a IGPM dispunha <strong>de</strong> pessoal e <strong>de</strong> canais <strong>de</strong> comunicaçãomais ágeis com <strong>as</strong> corporações d<strong>as</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais, po<strong>de</strong>ndo<strong>as</strong>sumir os trabalhos <strong>de</strong> mobilização e <strong>de</strong> monitoramento dos efetivospoliciais colocados à disposição d<strong>as</strong> operações <strong>de</strong> manutenção <strong>da</strong>paz.Durante <strong>as</strong> discussões sobre a participação br<strong>as</strong>ileira nocomponente policial d<strong>as</strong> operações <strong>de</strong> manutenção <strong>da</strong> paz, foi tambémobservado que dificilmente os Ministérios do Orçamento e Gestão e<strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> empenhariam recursos financeiros <strong>da</strong> União para custearo envio dos policiais militares d<strong>as</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais. O financiamentotinha <strong>de</strong> seguir o procedimento introduzido em 1991, pelo qual <strong>as</strong>uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> origem dos policiais — e não o Governo Fe<strong>de</strong>ral— arcavam com os soldos, enquanto <strong>as</strong> Nações Unid<strong>as</strong>, como <strong>de</strong>hábito, respondiam pelos custos <strong>de</strong> transporte e pelo pagamento <strong>de</strong>diári<strong>as</strong>. Essa prática apresenta inconvenientes. Em primeiro lugar porquelimita a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> comprometimento do <strong>Br<strong>as</strong>il</strong>, já que a <strong>de</strong>cisão<strong>de</strong> cessão cabe aos governadores. Em segundo lugar, porque <strong>as</strong>discrepânci<strong>as</strong> <strong>de</strong> soldos entre policiais militares <strong>de</strong> diferentes Estadosservindo n<strong>as</strong> missões <strong>de</strong> paz levaram bom número <strong>de</strong> voluntários arecorrer à Justiça contra o Governo <strong>de</strong> seus Estados <strong>de</strong> origem e atémesmo contra o Governo Fe<strong>de</strong>ral, na busca <strong>de</strong> compensaçõesfinanceir<strong>as</strong>.168Esse <strong>de</strong>creto, além <strong>de</strong> aprovar o Regulamento para <strong>as</strong> políci<strong>as</strong> militares e corpos <strong>de</strong>bombeiros, estabelece os princípios e <strong>as</strong> norm<strong>as</strong> que <strong>de</strong>vem reger a aplicação do Decreto-Lei nº 667, <strong>de</strong> 2/7/69, modificado pelo Decreto-Lei nº 1.406, <strong>de</strong> 24/6/75 e pelo Decreto-Lei nº 2.010, <strong>de</strong> 12/1/83.

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