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O Brasil e as Operações de Manutenção da Paz das ... - Funag

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PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NAS OPERAÇÕES 211PIONEIRISMODois episódios marcam o início <strong>da</strong> participação <strong>de</strong> militaresbr<strong>as</strong>ileiros em iniciativ<strong>as</strong> <strong>de</strong> organismos internacionais voltad<strong>as</strong> para amanutenção <strong>da</strong> paz: a presença <strong>de</strong> um oficial <strong>da</strong> Marinha na Comissão<strong>da</strong> Liga d<strong>as</strong> Nações que administrou a região <strong>de</strong> Letícia, entre 1933-34, e <strong>de</strong> três oficiais, um <strong>da</strong> Marinha, um <strong>da</strong> Aeronáutica e outro doExército, na Comissão d<strong>as</strong> Nações Unid<strong>as</strong> para os Bálcãs, que operouna Grécia, <strong>de</strong> 1947 a 1951.O Capitão-<strong>de</strong>-Fragata Alberto <strong>de</strong> Lemos B<strong>as</strong>tos, <strong>da</strong> Marinha,foi <strong>de</strong>signado pelo Governo br<strong>as</strong>ileiro para integrar a Comissão <strong>da</strong>Liga d<strong>as</strong> Nações que, com apoio <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 150 militares cedidospela Colômbia, administrou território em litígio entre esse país e o Peruna região <strong>de</strong> Letícia por qu<strong>as</strong>e um ano, <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1933 a maio <strong>de</strong>1934 153 . Os militares cedidos à Comissão usavam insígni<strong>as</strong> para indicarque estavam atuando sob a égi<strong>de</strong> <strong>da</strong> Liga d<strong>as</strong> Nações. Embora, àépoca, o <strong>Br<strong>as</strong>il</strong> já não mais fizesse parte <strong>da</strong> Liga, foi convi<strong>da</strong>do a compora Comissão, já que se tinha empenhado em mediar o conflito e era oprincipal país amazônico, com fronteira contígua à zona conturba<strong>da</strong>.N<strong>as</strong> instruções ao oficial br<strong>as</strong>ileiro, o Itamaraty <strong>de</strong>stacava que suaatuação <strong>de</strong>veria se pautar pela estrita observância <strong>da</strong> “imparciali<strong>da</strong><strong>de</strong>”,um dos princípios b<strong>as</strong>ilares <strong>de</strong> conduta dos integrantes d<strong>as</strong> futur<strong>as</strong>operações <strong>de</strong> manutenção <strong>da</strong> paz. Mais especificamente, <strong>as</strong> instruçõesrezavam:“Vossa Senhoria <strong>de</strong>verá ter sempre presente a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>absoluta em que se encontra o nosso país <strong>de</strong> não se <strong>de</strong>sviar um sómomento <strong>da</strong> sua atitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> perfeita imparciali<strong>da</strong><strong>de</strong> no litígio (...)” 154 .153Para maiores informações, ver Barros, (1938), pp. 21-25; Costa, (1942), pp. 5-230;Mello Franco, (1995), pp. 1448-1484; Carvalho, (1959), pp.322-327; e James (1990),pp. 145-147.154Mello Franco, (1955), p. 1463.

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