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O Brasil e as Operações de Manutenção da Paz das ... - Funag

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A SITUAÇÃO ATUAL E AS PRINCIPAIS TENDÊNCIAS 189revisões, não po<strong>de</strong> ser vista como contemplando o uso <strong>de</strong> meioscoercitivos para manter a paz e a segurança internacionais (a únicaexceção é o uso <strong>da</strong> força nos c<strong>as</strong>os <strong>de</strong> legítima <strong>de</strong>fesa, individual oucoletiva, até que o CSNU tome conta <strong>da</strong> matéria — Artigo 51 <strong>da</strong>Carta <strong>da</strong> ONU; artigos 22 e 29 <strong>da</strong> Carta <strong>da</strong> OEA e artigo 3 do TratadoInteramericano <strong>de</strong> Assistência Recíproca-TIAR) 146 . Em suma opropósito <strong>de</strong> organização <strong>de</strong> “garantir a paz e a segurança continentais”(art. 1) <strong>de</strong>ve se alcançado por “processos pacíficos” (art. 2), mesmoque isso possa levar, em c<strong>as</strong>os extremos a suspensão <strong>de</strong> um Estadomembro, cujo Governo tenha sido <strong>de</strong>posto pela força (art. 9) – é orecurso à pressão política, não às arm<strong>as</strong>.A cooperação entre a ONU e a OEA em matéria <strong>de</strong> paz esegurança <strong>de</strong>ve guiar-se pelos princípios básicos, arrolados peloSecretário-Geral <strong>da</strong> OEA, César Gaviria, em documento apresentadona reunião d<strong>as</strong> Nações Unid<strong>as</strong> com organizações regionais, que serealizou em Nova Iorque em 15 e 16/2/96: (a) estabelecimento <strong>de</strong>mecanismos <strong>de</strong> consulta, formais e informais; (b) respeito à primazia<strong>da</strong> ONU na manutenção <strong>da</strong> paz e <strong>da</strong> segurança internacionais,consoante a própria Carta <strong>da</strong> OEA (art. 24); (c) clara <strong>de</strong>finição <strong>da</strong>divisão <strong>de</strong> trabalho, a fim <strong>de</strong> evitar duplicações e rivali<strong>da</strong><strong>de</strong> institucional;e (d) necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> coerência dos Estados membros d<strong>as</strong> du<strong>as</strong>organizações ao tratarem <strong>de</strong> questões relativ<strong>as</strong> à paz e à segurançacontinentais (isto é, princípios consagrados na ONU <strong>de</strong>vem serrespeitados pelos Estados membros no âmbito <strong>da</strong> OEA). As emend<strong>as</strong>introduzid<strong>as</strong> na Carta <strong>da</strong> OEA pelo “Protocolo <strong>de</strong> W<strong>as</strong>hington”, queentrou em vigor em 26/9/97, não alteraram o quadro <strong>de</strong> cooperaçãoentre a ONU e a OEA no campo <strong>da</strong> paz e <strong>da</strong> segurança146Em 1965/66, a Carta <strong>da</strong> OEA amparou a mobilização <strong>de</strong> uma Força Interamericana <strong>de</strong><strong>Paz</strong> para intervir na República Dominicana. Nessa mesma época, o Governo C<strong>as</strong>teloBranco chegou a propor, sem êxito, a criação <strong>de</strong> uma força interamericana <strong>de</strong> paz permanentepara intervir em qualquer país latino-americano cujo regime <strong>de</strong>mocrático estivesse sendoameaçado por movimentos insurgentes. Essa força — uma espécie <strong>de</strong> standby forceregional — se tornaria o instrumento armado <strong>da</strong> OEA e <strong>as</strong>sumiria os encargos <strong>da</strong> segurançacoletiva no hemisfério.

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